A mudança no Lucro Presumido em 2026 envolve duas frentes: uma alteração direta no cálculo de IRPJ e CSLL para empresas que ultrapassam R$ 5 milhões de receita bruta anual e a transição da Reforma Tributária, que substituirá gradualmente PIS/Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS. Entenda o que já mudou, o que ainda está em transição e quais pontos o contador precisa acompanhar.
Se você atende empresas no Lucro Presumido, provavelmente já percebeu que a expressão mudança no Lucro Presumido aparece com cada vez mais frequência em pesquisas, reuniões e conversas com clientes.
E há um motivo para isso: o regime continua existindo, mas 2026 trouxe mudanças próprias na tributação pelo Lucro Presumido, enquanto a Reforma Tributária começa a alterar a forma como os tributos sobre o consumo são apurados e informados.
Por isso, o ponto não é simplesmente saber se o Lucro Presumido acabou ou ficou mais caro. É entender o que mudou no próprio regime, o que está em transição e como essas alterações podem afetar preço, margem, créditos e processos fiscais.
O que você vai ler neste artigo:
- O Lucro Presumido mudou em 2026?
- O que mudou no cálculo do Lucro Presumido
- E a Reforma Tributária, o que muda para o Lucro Presumido?
- Antes e depois: entenda a mudança no Lucro Presumido
- O impacto dos tributos sobre consumo na margem da empresa
- Quando a mudança deixa de ser teórica
- O que muda na rotina fiscal do escritório
- Como se preparar para as mudanças no Lucro Presumido
- Como a tecnologia pode ajudar nesse processo
- Lucro Presumido em 2026: o que muda na prática
O Lucro Presumido mudou em 2026?
Sim, mas é importante separar duas mudanças diferentes.
A primeira está diretamente ligada ao próprio Lucro Presumido. A Lei Complementar nº 224/2025 criou um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário.
O limite é proporcionalizado por trimestre, chegando a R$ 1,25 milhão por trimestre.
A segunda vem da Reforma Tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Ela não extingue o Lucro Presumido, mas muda gradualmente os tributos que incidem sobre o consumo.
Isso significa que o contador precisa olhar para duas frentes:
- A transição de PIS/Cofins, ICMS e ISS para CBS e IBS.
- As alterações específicas do Lucro Presumido.
O que mudou no cálculo do Lucro Presumido
A principal alteração direta em 2026 está nos percentuais de presunção utilizados para IRPJ e CSLL.
Para empresas que ultrapassarem R$ 5 milhões de receita bruta no ano-calendário, o acréscimo de 10% incide somente sobre a parcela que exceder esse limite.
A regra não significa aumentar em 10 pontos percentuais o percentual de presunção. Trata-se de um acréscimo de 10% sobre o percentual aplicável.
Por exemplo, para uma atividade sujeita ao percentual de presunção de 32%, a parcela excedente passa a considerar 35,2% para fins de cálculo.
A regra possui ainda uma diferença de vigência entre os tributos: para o IRPJ, o acréscimo produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026; para a CSLL, a aplicação começa em 1º de abril de 2026.
Por isso, empresas com faturamento acima do limite precisam revisar os cálculos de 2026 e verificar como a nova regra afeta a carga efetiva.
E a Reforma Tributária, o que muda para o Lucro Presumido?
A Reforma Tributária não cria um novo regime chamado “Lucro Presumido da Reforma”. O que muda é a tributação sobre o consumo que incide sobre as operações da empresa.
A CBS substituirá PIS e Cofins, enquanto o IBS substituirá gradualmente ICMS e ISS. Essa substituição, porém, não acontece de uma vez.
Em 2026, IBS e CBS estão em fase de teste e adaptação. Os documentos fiscais passam a incorporar os novos campos e informações relacionados aos tributos, seguindo o cronograma oficial de implementação.
A partir de 2027, começa a substituição efetiva de PIS/Cofins pela CBS. Já o IBS entra em uma transição gradual, com redução progressiva de ICMS e ISS entre 2029 e 2032, até a conclusão do novo modelo em 2033.
Ou seja: não é correto dizer que o Lucro Presumido muda por causa da Reforma Tributária em 2026. O que começa agora é uma transformação progressiva do ambiente tributário em que essas empresas estão inseridas.
Antes e depois: entenda a mudança no Lucro Presumido
| Aspecto | Modelo atual | Transição da Reforma |
|---|
| Regime tributário | Lucro Presumido | Lucro Presumido continua existindo |
| IRPJ e CSLL | Calculados por presunção | Mantêm a sistemática, com nova regra sobre receita acima de R$ 5 milhões |
| PIS/Cofins | Modelo atual | Substituição pela CBS a partir de 2027 |
| ICMS/ISS | Incidem conforme a operação | Substituição gradual pelo IBS entre 2029 e 2032 |
| IBS e CBS em 2026 | Em fase de teste e adaptação | Novos campos e informações nos documentos fiscais |
| Créditos tributários | Regras atuais de PIS/Cofins e ICMS/ISS | Novo sistema de créditos de IBS e CBS |
| Processos fiscais | Estrutura conhecida | Necessidade de adaptação de sistemas, cadastros e processos |
A mudança, portanto, acontece em camadas. O Lucro Presumido não desaparece, mas a forma como a empresa lida com seus tributos muda ao longo da transição.
O impacto dos tributos sobre consumo na margem da empresa
Historicamente, empresas no Lucro Presumido convivem com PIS e Cofins no regime cumulativo, cuja alíquota combinada é de 3,65% em situações gerais, além de ICMS ou ISS conforme a operação.
Com a Reforma, esse modelo será substituído gradualmente por CBS e IBS, dentro de uma sistemática não cumulativa.
Isso muda a lógica de formação de preço e de análise de créditos.
No novo modelo, os créditos de IBS e CBS estão vinculados às aquisições e às regras previstas na legislação. Por isso, empresas com estruturas de custos diferentes podem apresentar impactos diferentes na transição.
Uma empresa de serviços com grande peso de mão de obra, por exemplo, pode ter uma estrutura de créditos diferente de uma empresa que realiza muitas aquisições tributadas.
Isso não significa, por si só, que a carga tributária necessariamente aumentará ou diminuirá. O impacto precisa ser calculado de acordo com a operação, as receitas, as aquisições e o perfil de cada empresa.
É justamente essa análise que transforma a Reforma Tributária de uma discussão genérica em uma decisão tributária concreta.
Quando a mudança deixa de ser teórica
Imagine a seguinte situação:
Um cliente prestador de serviços, no Lucro Presumido, marca uma reunião depois de ouvir falar sobre as mudanças tributárias e pergunta:
“Meu imposto vai aumentar?”
A resposta técnica não está em simplesmente dizer sim ou não. Primeiro, é preciso separar as mudanças.
O IRPJ e a CSLL continuam sendo calculados dentro da sistemática do Lucro Presumido, mas empresas que ultrapassam o limite estabelecido pela LC 224/2025 precisam considerar o novo acréscimo sobre a parcela excedente.
Ao mesmo tempo, a empresa precisa entender como a transição de PIS/Cofins, ICMS e ISS para CBS e IBS poderá afetar suas operações, seus créditos e sua formação de preço.
Se o preço permanecer o mesmo, mas a estrutura de custos, créditos e tributos mudar, a margem pode ser afetada. É por isso que a análise precisa começar antes da mudança definitiva do modelo.
O papel do contador deixa de ser apenas calcular o tributo depois que a operação acontece. É também simular cenários, identificar impactos e orientar o cliente sobre as decisões que precisam ser tomadas.
O que muda na rotina fiscal do escritório
A Reforma Tributária também aumenta a importância da qualidade das informações fiscais.
Em 2026, a Receita Federal e o CGIBS já estabeleceram cronogramas para adaptação dos documentos fiscais eletrônicos e disponibilizaram documentação técnica para os novos campos de IBS e CBS.
Além disso, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 criou o Programa Nacional de Conformidade Tributária para apoiar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações durante o período de transição.
Para o escritório contábil, isso significa atenção a pontos como:
- Captura e organização dos documentos fiscais.
- Classificação correta das operações.
- Parametrização dos sistemas.
- Conferência das informações de IBS e CBS.
- Acompanhamento das regras de crédito.
- Integração entre fiscal, contábil e financeiro.
A tendência é que qualidade e disponibilidade dos dados fiscais tenham cada vez mais peso na apuração e na tomada de decisão.
Como se preparar tecnicamente para a Mudança no Lucro Presumido
AA preparação precisa começar pelo diagnóstico da empresa.
1. Revise o impacto da LC 224/2025
Verifique quais clientes ultrapassam ou podem ultrapassar R$ 5 milhões de receita bruta anual e simule o efeito do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção.
O acompanhamento trimestral é importante porque o limite anual é proporcionalizado e a legislação prevê mecanismos de ajuste ao longo do ano.
2. Simule o impacto da Reforma Tributária
Avalie a composição das receitas e das aquisições de cada cliente.
A análise deve considerar a transição para CBS e IBS, o potencial de geração de créditos e os efeitos sobre preço e margem.
Não existe uma resposta única para todas as empresas do Lucro Presumido.
3. Prepare os processos fiscais
Os novos tributos exigem adaptação dos sistemas e dos documentos fiscais.
Em 2026, a própria Receita Federal mantém um cronograma específico para os documentos e obrigações relacionados à Reforma Tributária.
Por isso, deixar a parametrização e a conferência para a última hora aumenta o risco operacional.
4. Transforme a análise em orientação para o cliente
O cliente não precisa apenas saber qual será a alíquota.
Ele precisa entender como a mudança pode afetar preço, margem, contratos, fluxo de caixa e decisões tributárias.
É aí que o contador deixa de atuar apenas de forma operacional e passa a participar mais diretamente da estratégia da empresa.
Como a tecnologia pode ajudar nesse processo
Com mais documentos fiscais, novos campos, regras de crédito e mudanças de parametrização, acompanhar tudo manualmente tende a aumentar o retrabalho do escritório.
É nesse ponto que soluções de automação fiscal da Jettax podem apoiar o contador na captura, organização e auditoria das informações fiscais, além da integração desses dados aos sistemas utilizados pelo escritório.
Na Jettax, por exemplo, a automação pode apoiar rotinas como captura de documentos fiscais, auditorias, acompanhamento de informações tributárias e integração com sistemas contábeis.
Isso ajuda o escritório a dedicar menos tempo à conferência manual e mais tempo à análise do que realmente importa: entender o impacto tributário de cada cliente e orientar as próximas decisões.
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Mudança no Lucro Presumido: o que fica para o contador
A Mudança no Lucro Presumido não é uma ruptura, mas uma mudança de contexto. O regime permanece, mas a forma como ele interage com os tributos sobre consumo muda de maneira significativa.
Para você, contador, isso representa um desafio técnico, mas também uma oportunidade clara de elevar sua atuação. Quem domina os detalhes, antecipa cenários e consegue explicar com profundidade passa a ocupar um papel estratégico dentro das empresas.
E, em um ambiente tributário cada vez mais exposto e transparente, esse papel nunca foi tão valorizado.
Perguntas frequentes
O Lucro Presumido mudou em 2026?
Sim. A LC 224/2025 alterou os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário. Além disso, as empresas estão passando pela transição da Reforma Tributária, que altera gradualmente a tributação sobre o consumo.
Qual é o limite de receita que gera a nova regra do Lucro Presumido?
A nova regra considera a parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário. Para a apuração trimestral, esse limite é proporcionalizado em R$ 1,25 milhão por trimestre.
A Reforma Tributária acaba com o Lucro Presumido?
Não. O Lucro Presumido continua existindo. A Reforma Tributária altera principalmente a tributação sobre o consumo, com a substituição gradual de PIS/Cofins pela CBS e de ICMS e ISS pelo IBS.
Empresas do Lucro Presumido vão pagar mais impostos com a Reforma Tributária?
Não existe um aumento automático para todas as empresas. O impacto depende da atividade, da composição das receitas e despesas, da possibilidade de geração de créditos e da forma omo a empresa estrutura seus preços e operações. Por isso, é necessário analisar cada caso individualmente.
