Reforma Tributária: adeus às vantagens do Lucro Presumido?

Lucro presumido e a reforma tributária, o que vai mudar

Você já deve ter escutado que o Lucro Presumido é um “atalho tributário” para empresas que desejam pagar menos impostos sem tanta complexidade. 

De fato, até agora, esse regime permitia margens presumidas bastante vantajosas, recolhimento simplificado de IRPJ e CSLL e, muitas vezes, uma carga tributária menor do que a do Lucro Real.

Mas com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, tudo isso está prestes a mudar.

A Reforma Tributária propõe a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerenciado por estados e municípios. 

Ambos seguem a lógica do IVA não cumulativo.

E aqui está o ponto de alerta: a lógica do Lucro Presumido é cumulativa. Logo, se os novos tributos seguem uma regra distinta, a primeira consequência será uma quebra de simetria entre o regime e a nova base tributária.

O que isso significa, na prática? 

Que a grande vantagem competitiva do Lucro Presumido pode estar com os dias contados no cenário da reforma tributária.

Fim da cumulatividade: entenda o impacto da reforma tributária no lucro presumido

O Lucro Presumido funciona com margens fixas — presumidas — de lucro conforme o CNAE da empresa. 

Com base nessas margens, calcula-se o IRPJ e a CSLL. Já o PIS e a Cofins, atualmente, são recolhidos de forma cumulativa, ou seja, sem direito a crédito.

Esse modelo fazia sentido enquanto os tributos sobre o consumo eram separados e permitiam opções distintas de apuração.

Mas a lógica da reforma tributária muda tudo. Tanto a CBS quanto o IBS terão crédito financeiro amplo e imediato, conforme previsto no artigo 156-A, §3º, da Emenda Constitucional 132/2023. Com isso, empresas só pagarão tributo sobre o valor adicionado — como nos modelos clássicos de IVA.

E o que isso tem a ver com o Lucro Presumido?

Tudo. Como o regime presume margens e não exige escrituração completa, ele não se adequa à lógica de créditos e débitos exigida pelos novos tributos.

Segundo a Receita Federal, não haverá mais espaço para regimes cumulativos no modelo da reforma. O lucro presumido, portanto, perde sua compatibilidade estrutural com os novos tributos.

Lucro presumido na reforma tributária: empresas devem migrar para o Lucro Real?

Muitas empresas hoje escolhem o Lucro Presumido por comodidade, previsibilidade e economia. De acordo com a Receita Federal, mais de 1 milhão de empresas estão enquadradas nesse regime.

Mas com a reforma tributária, o cenário muda. Empresas que permanecerem no lucro presumido continuarão recolhendo IRPJ e CSLL com base nas margens presumidas, mas terão que apurar a CBS e o IBS de forma não cumulativa. Isso implica:

  • Escrituração fiscal mais robusta;
  • Controles de crédito e débito;
  • Adesão a ERPs ou plataformas que integrem esse novo modelo.

Enquanto empresas no Lucro Real poderão aproveitar todos os créditos na cadeia, quem permanecer no Lucro Presumido estará em desvantagem: pagará tributos sem poder compensar o que foi recolhido nas etapas anteriores.

Ou seja: a economia fiscal do Lucro Presumido desaparece, tornando o regime menos vantajoso. A tendência natural será a migração para o Lucro Real — pelo menos para quem quiser competir de forma justa no novo cenário.

A reforma tributária extingue o lucro presumido?

Não. A Reforma Tributária não extingue o Lucro Presumido. A apuração de IRPJ e CSLL continua permitida com base nas margens presumidas — conforme a Instrução Normativa RFB nº 1700/2017 e a Lei nº 9.718/1998.

No entanto, os novos tributos sobre o consumo — CBS e IBS — só poderão ser apurados de forma não cumulativa. Isso está explícito na Nota Técnica da Receita sobre Regimes Diferenciados.

Ou seja: mesmo que a empresa continue no Lucro Presumido para fins de IRPJ e CSLL, ela terá que mudar radicalmente sua estrutura fiscal para lidar com a CBS e o IBS. A simplificação tributária do Lucro Presumido perde sentido.

Além disso, o cronograma de transição está previsto para o período entre 2026 e 2033, conforme o site oficial da Reforma Tributária. Isso dá tempo para as empresas se reorganizarem — mas exige ação imediata dos contadores e gestores.

Como preparar sua empresa para o cenário pós-reforma tributária?

Se você é contador, consultor tributário ou gestor financeiro, o impacto da reforma tributária no Lucro Presumido exige planejamento estratégico.

Confira os principais passos para orientar seus clientes:

  • Simule cenários de apuração comparando Lucro Presumido x Lucro Real;
  • Avalie o potencial de recuperação de créditos da CBS e IBS;
  • Invista em sistemas de automação fiscal e escrituração digital;
  • Revisite os CNAEs e a margem presumida atual — ela pode já não representar a realidade operacional da empresa;
  • Esteja atento às exceções legais — como MEI, Simples Nacional e setores com regimes específicos (educação, saúde, transporte).

O contador deixa de ser apenas um apurador de tributos e assume o papel de consultor estratégico. Esse é o momento de reavaliar o regime fiscal de cada empresa da base e orientar decisões baseadas em dados, cenários e projeções.

O que esperar após a Reforma Tributária?

A pergunta que não quer calar: “será o fim da vantagem fiscal do Lucro Presumido?”, tem uma resposta clara:

Sim, para muitos casos.

O regime continuará existindo. 

Mas a lógica da reforma tributária desfavorece sua permanência como escolha fiscal padrão. Empresas que não se adaptarem à sistemática do crédito financeiro estarão em desvantagem competitiva.

A Reforma não mata o Lucro Presumido, mas o obriga a se reinventar. E quem não acompanhar essa reinvenção, pode pagar caro por isso.

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