Empresário sentado em um escritório analisa documentos fiscais ao lado de um notebook, calculadora e tablet, representando a avaliação dos impactos do IVA Dual, IBS e CBS na gestão tributária e na emissão de notas fiscais.

IVA Dual por regime tributário: quem paga, como destaca e o que muda na NF-e

27 jul 2026 5 min de leitura
Artigo atualizado 27 jul 2026

A partir de 2026, todo contador que emite ou revisa notas fiscais precisa responder a uma pergunta nova: como o IVA Dual — formado por IBS e CBS — aparece na NF-e do seu cliente? A resposta muda de acordo com o regime tributário.

Regime regular, Simples Nacional e MEI seguem cronogramas diferentes, com obrigações diferentes e riscos diferentes de rejeição de nota.

Afinal: quem paga, como o destaque aparece no documento fiscal e o que muda na prática de cada regime. Acompanhe.

O que é o IVA Dual?

O IVA Dual brasileiro é formado por dois tributos sobre o consumo, criados pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentados pela Lei Complementar 214/2025:

  • A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, que substituirá PIS, Cofins e IPI; e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), estadual e municipal, que substituirá ICMS e ISS.

Os dois têm base de cálculo idêntica e seguem a lógica de tributação no destino, com transição gradual prevista entre 2026 e 2033.

Na prática, isso significa que a NF-e deixa de ser só um comprovante da operação comercial.

Ela passa a carregar, item a item, a informação de como IBS e CBS incidem sobre cada produto ou serviço — o que a torna, cada vez mais, o centro da declaração tributária da empresa.

Cronograma da NF-e na Reforma Tributária: o que muda em 2026

Desde 1º de janeiro de 2026, o layout da NF-e passou a aceitar os novos campos de IBS e CBS, com alíquotas simbólicas de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, somando 1%.

Esse valor é apenas informativo. É compensado com os tributos já existentes (ICMS, ISS, PIS e Cofins) e não representa aumento de carga tributária neste momento.

Mas o calendário de obrigatoriedade varia conforme o regime da empresa emissora.

Lucro Real e Lucro Presumido (regime regular)

Para quem está no regime regular, o destaque de IBS e CBS na NF-e já é uma realidade desde janeiro de 2026, com as alíquotas-teste mencionadas acima.

A data que exige atenção imediata é 3 de agosto de 2026: a partir dela, a ausência ou o preenchimento incorreto desses campos passa a ser motivo de rejeição da nota pela SEFAZ.

Ou seja, o que hoje é apenas informativo se torna, na prática, um requisito técnico para faturar sem travar a operação. No vídeo abaixo, explicamos os prazos e detalhes para você não “comer bola” nesta demanda:

Simples Nacional e MEI

Empresas do Simples Nacional e o MEI têm um cronograma mais flexível. Em 2026, o destaque de IBS e CBS na NF-e/NFC-e é facultativo para esses regimes; não gera rejeição por ausência de preenchimento.

O que passa a ser obrigatório em 2026 é o correto preenchimento do campo de Regime Tributário (RT) em toda nota emitida, já que oleiaute técnico (NT 2025.002-RTC) exige essa informação independentemente do destaque dos novos tributos.

Obrigatoriedade efetiva de destaque para o Simples e o MEI

Quando isso ocorrer, o recolhimento continuará dentro do próprio DAS, com alíquotas reduzidas em relação ao regime regular, como prevê a Lei Complementar 214/2025, o tratamento diferenciado desses regimes foi preservado na reforma.

Quem paga o quê, resumido

  • Regime regular (Lucro Real e Presumido): já destaca IBS e CBS desde janeiro de 2026, com preenchimento obrigatório — sob pena de rejeição da nota — a partir de 3 de agosto de 2026.
  • Simples Nacional: em 2026, apenas informa corretamente o Regime Tributário na nota; destaque de IBS e CBS passa a valer a partir de 2027, com recolhimento seguindo no DAS.
  • MEI: segue a mesma lógica do Simples Nacional — sem obrigação de destaque em 2026, com tratamento diferenciado mantido pela LC 214/2025.

O que muda estruturalmente na NF-e

Além das alíquotas, dois elementos novos passam a fazer parte do vocabulário fiscal de quem emite notas em 2026:

CST-IBS/CBS — o Código de Situação Tributária criado especificamente para os novos tributos, equivalente em lógica ao CST que já existe para o ICMS.

cClassTrib — o Código de Classificação Tributária, um campo novo e obrigatório a nível de item, que detalha como aquele produto ou serviço é tributado: se há redução de alíquota, diferimento, crédito presumido, isenção, entre outras situações previstas na LC 214/2025.

Essas tabelas são publicadas pelo Portal Nacional da NF-e e atualizadas por sucessivos Informes Técnicos, com a Nota Técnica 2025.002-RTC como referência central do leiaute.

Isso significa manutenção contínua: um cadastro de produto que está correto hoje pode precisar de ajuste na próxima atualização da tabela.

O que isso exige do escritório de contabilidade

Na prática, o maior risco não é a alíquota, que ainda é simbólica, mas a operação:

  • Notas rejeitadas por campo ausente ou mal preenchido travam faturamento, e cadastros de produtos desatualizados em relação ao cClassTrib geram inconsistências que podem se arrastar para as próximas fases da transição.

Vale confirmar três pontos com cada cliente:

Qual é o regime tributário da empresa e, portanto, qual cronograma de obrigatoriedade se aplica a ela.
Se o sistema emissor já está atualizado para o leiaute da NT 2025.002-RTC, incluindo os campos de CST-IBS/CBS e cClassTrib.
Se o cadastro de produtos e serviços está classificado corretamente — é esse cadastro que alimenta o destaque automático na nota.

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Perguntas frequentes

O Simples Nacional paga IBS e CBS em 2026?

Não há cobrança efetiva para nenhum regime em 2026 — as alíquotas são simbólicas e apenas informativas. Para o Simples Nacional, o destaque desses tributos na nota é facultativo neste ano; passa a valer a partir de 2027, com recolhimento dentro do DAS.

O que acontece se a empresa do regime regular não preencher os campos após agosto de 2026?

A partir de 3 de agosto de 2026, a ausência ou o erro no preenchimento dos campos de IBS e CBS passa a ser motivo de rejeição da NF-e pela Sefaz para empresas do regime regular, o que impede a emissão da nota e trava o faturamento.

O cClassTrib é obrigatório para todos os regimes?

O campo já existe no leiaute da NF-e para todos, mas sua obrigatoriedade de preenchimento segue o mesmo cronograma do destaque de IBS e CBS: já vale para o regime regular e passa a valer para Simples Nacional e MEI a partir de 2027.

ICMS e ISS somem da nota fiscal já em 2026?

Não. Durante toda a fase de transição, a NF-e traz tanto os tributos atuais (ICMS, ISS, PIS, Cofins) quanto os novos campos de IBS e CBS, lado a lado. A convivência entre os dois sistemas se estende até 2033, quando ICMS e ISS são extintos.Regras e prazos como esses seguem sendo detalhados por novos Informes Técnicos ao longo de 2026 — vale confirmar sempre a versão vigente no Portal Nacional da NF-e antes de aplicar qualquer mudança de cadastro ou sistema