A partir de 2026, todo contador que emite ou revisa notas fiscais precisa responder a uma pergunta nova: como o IVA Dual — formado por IBS e CBS — aparece na NF-e do seu cliente? A resposta muda de acordo com o regime tributário.
Regime regular, Simples Nacional e MEI seguem cronogramas diferentes, com obrigações diferentes e riscos diferentes de rejeição de nota.
Afinal: quem paga, como o destaque aparece no documento fiscal e o que muda na prática de cada regime. Acompanhe.
O que é o IVA Dual?
O IVA Dual brasileiro é formado por dois tributos sobre o consumo, criados pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentados pela Lei Complementar 214/2025:
- A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, que substituirá PIS, Cofins e IPI; e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), estadual e municipal, que substituirá ICMS e ISS.
Os dois têm base de cálculo idêntica e seguem a lógica de tributação no destino, com transição gradual prevista entre 2026 e 2033.
Na prática, isso significa que a NF-e deixa de ser só um comprovante da operação comercial.
Ela passa a carregar, item a item, a informação de como IBS e CBS incidem sobre cada produto ou serviço — o que a torna, cada vez mais, o centro da declaração tributária da empresa.
Cronograma da NF-e na Reforma Tributária: o que muda em 2026
Desde 1º de janeiro de 2026, o layout da NF-e passou a aceitar os novos campos de IBS e CBS, com alíquotas simbólicas de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, somando 1%.
Esse valor é apenas informativo. É compensado com os tributos já existentes (ICMS, ISS, PIS e Cofins) e não representa aumento de carga tributária neste momento.
Mas o calendário de obrigatoriedade varia conforme o regime da empresa emissora.
Lucro Real e Lucro Presumido (regime regular)
Para quem está no regime regular, o destaque de IBS e CBS na NF-e já é uma realidade desde janeiro de 2026, com as alíquotas-teste mencionadas acima.
A data que exige atenção imediata é 3 de agosto de 2026: a partir dela, a ausência ou o preenchimento incorreto desses campos passa a ser motivo de rejeição da nota pela SEFAZ.
Ou seja, o que hoje é apenas informativo se torna, na prática, um requisito técnico para faturar sem travar a operação. No vídeo abaixo, explicamos os prazos e detalhes para você não “comer bola” nesta demanda:
Simples Nacional e MEI
Empresas do Simples Nacional e o MEI têm um cronograma mais flexível. Em 2026, o destaque de IBS e CBS na NF-e/NFC-e é facultativo para esses regimes; não gera rejeição por ausência de preenchimento.
O que passa a ser obrigatório em 2026 é o correto preenchimento do campo de Regime Tributário (RT) em toda nota emitida, já que oleiaute técnico (NT 2025.002-RTC) exige essa informação independentemente do destaque dos novos tributos.
Obrigatoriedade efetiva de destaque para o Simples e o MEI
Quando isso ocorrer, o recolhimento continuará dentro do próprio DAS, com alíquotas reduzidas em relação ao regime regular, como prevê a Lei Complementar 214/2025, o tratamento diferenciado desses regimes foi preservado na reforma.
Quem paga o quê, resumido
- Regime regular (Lucro Real e Presumido): já destaca IBS e CBS desde janeiro de 2026, com preenchimento obrigatório — sob pena de rejeição da nota — a partir de 3 de agosto de 2026.
- Simples Nacional: em 2026, apenas informa corretamente o Regime Tributário na nota; destaque de IBS e CBS passa a valer a partir de 2027, com recolhimento seguindo no DAS.
- MEI: segue a mesma lógica do Simples Nacional — sem obrigação de destaque em 2026, com tratamento diferenciado mantido pela LC 214/2025.
O que muda estruturalmente na NF-e
Além das alíquotas, dois elementos novos passam a fazer parte do vocabulário fiscal de quem emite notas em 2026:
CST-IBS/CBS — o Código de Situação Tributária criado especificamente para os novos tributos, equivalente em lógica ao CST que já existe para o ICMS.
cClassTrib — o Código de Classificação Tributária, um campo novo e obrigatório a nível de item, que detalha como aquele produto ou serviço é tributado: se há redução de alíquota, diferimento, crédito presumido, isenção, entre outras situações previstas na LC 214/2025.
Essas tabelas são publicadas pelo Portal Nacional da NF-e e atualizadas por sucessivos Informes Técnicos, com a Nota Técnica 2025.002-RTC como referência central do leiaute.
Isso significa manutenção contínua: um cadastro de produto que está correto hoje pode precisar de ajuste na próxima atualização da tabela.
O que isso exige do escritório de contabilidade
Na prática, o maior risco não é a alíquota, que ainda é simbólica, mas a operação:
- Notas rejeitadas por campo ausente ou mal preenchido travam faturamento, e cadastros de produtos desatualizados em relação ao cClassTrib geram inconsistências que podem se arrastar para as próximas fases da transição.
Vale confirmar três pontos com cada cliente:
| Qual é o regime tributário da empresa e, portanto, qual cronograma de obrigatoriedade se aplica a ela. |
| Se o sistema emissor já está atualizado para o leiaute da NT 2025.002-RTC, incluindo os campos de CST-IBS/CBS e cClassTrib. |
| Se o cadastro de produtos e serviços está classificado corretamente — é esse cadastro que alimenta o destaque automático na nota. |
Por que a Jettax é a escolha certa para o seu escritório?
A Jettax foi desenvolvida para resolver, de ponta a ponta, os gargalos da rotina fiscal contábil. É a solução líder em automação fiscal, que une segurança e agilidade para transformar a operação do escritório, sem complexidade desnecessária.
A nossa plataforma realiza a captura automática e a apuração de todos os principais documentos fiscais:
- NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
- NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica)
- CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
- CF-e-SAT (Cupom Fiscal Eletrônico)
- NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
Um diferencial que merece destaque: a Jettax é a única solução do mercado que realiza a captura de NFC-e no estado de São Paulo. Para escritórios que atendem clientes do varejo paulista, isso elimina um dos maiores gargalos operacionais do setor.
Além da captura abrangente, a Jettax foi construída com foco em produtividade real:
- Processos automatizados.
- Conformidade total com o fisco.
- E integração com os principais sistemas contábeis do mercado.
Tudo para que o contador passe menos tempo no operacional e mais tempo entregando valor estratégico para seus clientes.
A Jettax está pronta para ser esse aliado estratégico. Conheça a nossa plataforma e veja como a automação fiscal pode mudar a rotina do seu escritório.
Perguntas frequentes
O Simples Nacional paga IBS e CBS em 2026?
Não há cobrança efetiva para nenhum regime em 2026 — as alíquotas são simbólicas e apenas informativas. Para o Simples Nacional, o destaque desses tributos na nota é facultativo neste ano; passa a valer a partir de 2027, com recolhimento dentro do DAS.
O que acontece se a empresa do regime regular não preencher os campos após agosto de 2026?
A partir de 3 de agosto de 2026, a ausência ou o erro no preenchimento dos campos de IBS e CBS passa a ser motivo de rejeição da NF-e pela Sefaz para empresas do regime regular, o que impede a emissão da nota e trava o faturamento.
O cClassTrib é obrigatório para todos os regimes?
O campo já existe no leiaute da NF-e para todos, mas sua obrigatoriedade de preenchimento segue o mesmo cronograma do destaque de IBS e CBS: já vale para o regime regular e passa a valer para Simples Nacional e MEI a partir de 2027.
ICMS e ISS somem da nota fiscal já em 2026?
Não. Durante toda a fase de transição, a NF-e traz tanto os tributos atuais (ICMS, ISS, PIS, Cofins) quanto os novos campos de IBS e CBS, lado a lado. A convivência entre os dois sistemas se estende até 2033, quando ICMS e ISS são extintos.Regras e prazos como esses seguem sendo detalhados por novos Informes Técnicos ao longo de 2026 — vale confirmar sempre a versão vigente no Portal Nacional da NF-e antes de aplicar qualquer mudança de cadastro ou sistema