O ITCMD 2026 ganhou ainda mais relevância no debate tributário porque as mudanças trazidas pela Reforma Tributária começam a produzir efeitos práticos sobre heranças e doações.
Isso porque a Emenda Constitucional nº 132 de 2023 trouxe alterações relevantes nas regras do ITCMD, impactando diretamente o planejamento patrimonial e sucessório.
A partir de 2026, várias dessas alterações passam a produzir efeitos práticos. Vamos conferir o que muda? Acompanhe.
O ITCMD em 2026 passa a refletir efeitos práticos da Reforma Tributária, com destaque para alíquotas progressivas obrigatórias, novas definições sobre competência estadual, possibilidade de incidência em casos com bens no exterior e base de cálculo mais próxima do valor de mercado.
O que é o ITCMD?
O ITCMD é o imposto estadual cobrado sobre heranças e doações, ou seja, sobre a transferência gratuita de bens e direitos, como imóveis, dinheiro, participações societárias e outros ativos.
Ele incide em duas situações principais:
- Herança: quando ocorre a transferência de patrimônio após o falecimento do titular.
- Doação: quando há transferência gratuita de bens entre pessoas vivas.
Esse imposto é de competência estadual, conforme previsto no artigo 155 da Constituição Federal.
Isso significa que cada estado define suas regras específicas, respeitando limites estabelecidos pela legislação nacional.
Como o ITCMD funcionava antes da Reforma Tributária
Antes das mudanças mais recentes, o ITCMD possuía regras bastante diferentes entre os estados. Alguns pontos caracterizavam o modelo anterior:
1. Alíquotas diferentes entre estados
Cada estado definia sua própria alíquota, respeitando o limite máximo estabelecido pelo Senado Federal.
Esse teto nacional é atualmente de 8%, conforme resolução do Senado. Na prática:
- São Paulo aplicava 4% fixos.
- Minas Gerais utilizava 5%.
- Outros estados tinham variações entre 2% e 8%.
2. Ausência de progressividade obrigatória
Outro ponto importante: muitos estados utilizavam alíquotas fixas, ou seja, o percentual era o mesmo independentemente do valor da herança ou da doação.
Isso significava que um patrimônio pequeno poderia pagar a mesma alíquota que um patrimônio muito maior.
Esse modelo passou a ser questionado por especialistas e legisladores, especialmente por questões de justiça tributária.
O que muda no ITCMD em 2026 na prática
Com a Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, o ITCMD passou por mudanças estruturais. As principais mudanças do ITCMD em 2026 envolvem:
- .Obrigatoriedade de alíquotas progressivas.
- Definição mais clara da competência entre os estados.
- Possibilidade de incidência em situações que envolvam bens no exterior, conforme regulamentação.
- Ajustes na base de cálculo dos bens transmitidos.
Vamos entender cada ponto.
A. Alíquotas progressivas passam a ser obrigatórias
A mudança mais importante é a obrigatoriedade de progressividade nas alíquotas do ITCMD. Antes, os estados podiam escolher entre alíquota fixa ou progressiva.
Agora, todos os estados e o Distrito Federal devem adotar um modelo progressivo. Na prática, isso significa que, quanto maior o valor da herança ou da doação, maior tende a ser a alíquota aplicada.
- Quanto maior o valor da herança ou da doação.
- Maior será a alíquota aplicada.
Exemplo hipotético de progressividade do ITCMD:
| Até R$ 500 mil | Alíquota menor |
| De R$ 500 mil a R$ 2 milhões | Alíquota intermediária |
| Acima de R$ 2 milhões | Alíquota maior |
Mesmo com essa mudança, o limite máximo de 8% continua sendo o teto nacional, definido pelo Senado Federal.
B. Impacto maior para patrimônios elevados
A progressividade tende a afetar principalmente patrimônios maiores.
Antes da Reforma:
- Uma herança de R$ 500 mil e outra de R$ 5 milhões poderiam estar sujeitas à mesma alíquota, a depender das regras adotadas por cada estado.
Com o novo modelo, patrimônios mais elevados tendem a ser tributados com alíquotas maiores, o que aumenta o impacto do imposto sobre transmissões de maior valor e reforça a lógica de progressividade na cobrança do ITCMD.
Essa mudança busca tornar o sistema tributário mais progressivo e alinhado com práticas adotadas em outros países.
C. Mudanças na competência para cobrança do imposto
A Reforma também trouxe maior clareza sobre qual estado tem competência para cobrar o ITCMD. De forma geral:
- Bens imóveis: o imposto continua sendo devido ao estado onde o imóvel está localizado.
- Bens móveis e direitos: o imposto é devido ao estado do domicílio do falecido ou do doador.
Importante: essas regras ajudam a reduzir conflitos entre estados na cobrança do imposto.
D. Cobrança em casos de bens no exterior
Outro ponto importante envolve heranças ou doações com bens no exterior.
- Antes da reforma, existia grande debate jurídico sobre quem poderia cobrar o imposto nesses casos.
Com a Reforma Tributária, ganhou força a possibilidade de incidência do ITCMD em situações que envolvam bens no exterior ou doador/falecido residente fora do país, observada a regulamentação aplicável.
E. Base de cálculo mais alinhada ao valor de mercado
Outro ponto discutido na reforma é a forma de avaliação dos bens.
Com as mudanças, a base de cálculo do ITCMD tende a se aproximar mais do valor de mercado dos bens transmitidos, o que pode elevar o imposto devido em operações de doação e sucessão patrimonial.
- Isso ocorre porque valores de mercado normalmente são maiores que valores fiscais utilizados anteriormente.
Como as mudanças impactam o planejamento sucessório
Com as mudanças do ITCMD em 2026, o planejamento patrimonial e sucessório passa a exigir análise antecipada de doações, avaliação correta de ativos e acompanhamento da legislação estadual.
Algumas estratégias podem ser avaliadas conforme o caso:
- Antecipação de doações: algumas famílias avaliam realizar doações em vida antes da implementação de novas alíquotas estaduais. Isso pode reduzir o impacto tributário dependendo das regras locais.
A estruturação patrimonial pode incluir medidas como:
- Constituição de holdings familiares.
- Planejamento sucessório.
- Reorganização societária.
Acompanhamento da legislação estadual
Mesmo com diretrizes nacionais, o ITCMD continua sendo um imposto estadual. Isso significa que cada estado ainda precisa:
- Aprovar leis próprias.
- Definir faixas progressivas.
- Estabelecer regras operacionais.
Por isso, contadores e contribuintes devem acompanhar de perto a legislação do seu estado, já que as faixas, regras operacionais e critérios de cobrança do ITCMD continuam dependendo de normas estaduais.
O que contadores devem observar
As mudanças no ITCMD exigem atenção de profissionais que atuam com:
- Planejamento tributário.
- Contabilidade patrimonial.
- Sucessão familiar.
Entre os pontos de atenção estão:
- Análise das novas faixas de tributação.
- Avaliação correta de bens.
- Organização documental para inventários.
- Monitoramento de alterações legislativas estaduais.
Com as novas regras, o imposto sobre heranças e doações tende a ganhar maior relevância no planejamento financeiro das famílias brasileiras.
Esteja atento às mudanças atuais e futuras
Por fim, as mudanças no ITCMD exigem atenção redobrada na consultoria tributária, patrimonial e sucessória.
Compreender as novas diretrizes e acompanhar a regulamentação estadual será essencial para orientar clientes com mais segurança em 2026.
- Obrigatoriedade de alíquotas progressivas
- Maior clareza na competência de cobrança entre estados
- Possibilidade de incidência em casos que envolvam bens no exterior, conforme regulamentação.
- Base de cálculo mais alinhada ao valor de mercado.
Em resumo, apesar dessas mudanças:
- O imposto continua sendo de competência estadual, o que significa que cada estado ainda terá autonomia para definir detalhes da cobrança.
- O cenário reforça a importância de acompanhar a legislação e planejar com antecedência a sucessão patrimonial.
Diante desse cenário, acompanhar a legislação estadual e revisar estratégias patrimoniais com antecedência será fundamental para reduzir riscos tributários e oferecer uma consultoria mais segura aos clientes.
FAQ ITCMD 2026
1) O ITCMD mudou em 2026?
Sim. Em 2026, passam a produzir efeitos práticos mudanças relevantes trazidas pela Reforma Tributária, especialmente em relação à progressividade das alíquotas, à competência de cobrança e à base de cálculo.
2) O ITCMD continua sendo um imposto estadual?
Sim. O ITCMD continua sendo de competência estadual, embora a Constituição tenha definido novas diretrizes gerais para sua cobrança.
3) O ITCMD pode incidir sobre bens no exterior?
A Reforma Tributária reforçou a possibilidade de incidência em situações que envolvam bens no exterior, observada a regulamentação aplicável.
4) O que contadores devem observar com o ITCMD em 2026?
Contadores devem acompanhar a legislação estadual, revisar faixas de tributação, avaliar corretamente os bens transmitidos e orientar clientes em planejamento patrimonial e sucessório.
