Contador, preencher a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pode parecer complicado.
Porém, com organização, calma e atenção aos detalhes, é possível entregar a declaração do seu cliente corretamente e evitar problemas com a Receita Federal.
Para ajudá-lo, resolvemos criar esse guia para explicar, de forma didática, todas as etapas essenciais de um preenchimento eficiente, pensando:
- Desde a organização de documentos.
- Até o envio definitivo da declaração.
Saiba como fazer e garanta que a declaração do IRPF 2026 seja tranquila e eficaz.
O que é o IRPF e quem precisa declarar?
Antes de entrarmos nos detalhes do guia, contador, entenda o que é e para que serve o IRPF.
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) é a obrigação acessória que as pessoas físicas residentes devem entregar à Receita Federal,
Nela, são informados rendimentos, bens, despesas e outras informações econômicas relativas ao ano anterior.
Quem precisa declarar, geralmente, inclui pessoas que em determinado ano:
- Receberam rendimentos tributáveis acima dos limites definidos pela Receita.
- Tiveram rendimentos isentos acima de um valor determinado.
- Possuíam bens ou direitos acima de certo valor no fim do ano-base.
- Realizaram operações na bolsa de valores.
- Teve receita rural superior aos limites específicos
Esses critérios são definidos periodicamente pela Receita Federal para cada ano-calendário.
A Receita Federal disponibiliza uma página específica com todas as regras e perguntas frequentes sobre o IRPF, como quem é obrigado a declarar e em quais situações.
Documentos e preparação
Antes de abrir o programa ou o site para preencher a declaração, reúna todos os documentos necessários:
- CPF e documentos de identificação.
- Informes de rendimentos de trabalho, aposentadoria e outras fontes.
- Informes de rendimentos bancários e de aplicações financeiras.
- Comprovantes de despesas médicas, educação, pensão alimentícia, previdência oficial ou privada.
- Informações sobre bens e direitos (como imóveis, veículos, saldos de contas bancárias).
- Comprovantes de dívidas e ônus reais.
- Comprovantes de doações ou pagamentos que possam gerar deduções.
Nota:
- Digitalize ou tenha em mãos todos os documentos antes de começar o preenchimento.
- Isso evita erros de digitação, omissões ou perda de prazos importantes.
Escolha a plataforma certa
A Receita Federal oferece diferentes modos para fazer a declaração:
1) Programa Gerador da Declaração (PGD): este é o programa oficial que pode ser baixado no site da Receita Federal e funciona em computadores (Windows, Mac ou Linux).
2) Declaração online (Meu Imposto de Renda): é uma plataforma web disponível no portal e-CAC ou no link do “Meu Imposto de Renda” da Receita Federal.
3) Aplicativo móvel: disponível para Android e iOS, permite preencher a declaração diretamente do celular.
Nota 2: declaração pré-preenchida:
- Ao usar uma conta gov.br de nível prata ou ouro, parte das informações pode ser automaticamente importada (rendimentos, dependentes e bens), o que reduz erros e agiliza o processo.
Etapas para preencher a declaração (passo a passo)
A seguir, contador, veja as principais informações que precisam ser incluídas e dicas para evitar erros:
A. Identificação e dados pessoais
- Nome completo.
- CPF.
- Endereço.
- Estado civil.
- Título de eleitor (se solicitado).
Se houver dependentes, informe:
- CPF.
- Nome completo.
- Grau de parentesco.
- Data de nascimento.
B. Rendimentos
Todos os rendimentos tributáveis devem ser informados:
- Salários e pró-labore.
- Aposentadorias.
- Rendimentos de aluguéis.
- Rendimentos de aplicações financeiras.
Nota 3:
- Omitir rendimentos. Mesmo valores baixos precisam ser informados, pois a Receita cruza as informações com as fontes pagadoras.
C. Deduções legais
Algumas despesas podem reduzir o imposto devido, desde que comprovadas:
- Despesas médicas (sem limite).
- Despesas educacionais (com limite por pessoa).
- Contribuições obrigatórias ao INSS.
- Previdência privada (até limite legal).
- Pensão alimentícia judicialmente determinada.
Nota 4:
- Reúna os comprovantes e insira os valores corretos, pois deduções indevidas podem gerar inconsistências com a Receita Federal.
Bens, direitos, dívidas e ônus
Registre todos os bens e direitos existentes até o dia 31 de dezembro do ano-base:
- Imóveis.
- Veículos.
- Contas bancárias e aplicações.
- Títulos e valores mobiliários.
- Dívidas e ônus.
Pagamentos e doações
Informe pagamentos realizados e doações que podem gerar deduções válidas:
- Doações incentivadas.
- Despesas médicas.
- Pensão alimentícia aceita pela Receita.
Revisão e envio da Declaração
Antes de enviar a declaração, utilize as ferramentas de validação do software ou plataforma para verificar:
- Erros de preenchimento obrigatório.
- Avisos que alertam sobre potenciais inconsistências.
- Se todos os campos obrigatórios foram preenchidos.
Nota 5:
- Após revisão, transmita a declaração. O comprovante de entrega deve ser salvo.
Pagamento e restituição
Após o envio, pode haver imposto a pagar ou restituição a receber:
- Se houver imposto devido, gere e pague o DARF com o código de receita correto (6456-01 para IRPF).
- Se houver restituição, a Receita Federal paga em lotes ao longo do ano, de acordo com o calendário oficial.
Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda 2026?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano-base 2025.
- Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
- Contribuintes que obtiveram ganho de capital com a venda de bens ou direitos, ou que utilizaram a isenção do imposto na venda de imóveis residenciais, desde que tenham adquirido outro imóvel em até 180 dias.
- Quem realizou operações na Bolsa de Valores, sujeitos à tributação, cuja soma ultrapasse R$ 40 mil no ano calendário.
- No setor rural, quem obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em 2025, ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com lucros deste ano;
- Pessoas que, até 31 de dezembro de 2025, possuíam bens ou direitos (como imóveis, veículos e terrenos) em valor superior a R$ 800 mil.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em 2025 ou possui rendimentos no exterior.
Como entregar a declaração do Imposto de Renda 2026?
Para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 para o seu cliente, você pode escolher três formas:
- O aplicativo da Receita Federal, disponível para celular Android e iOS.
- Pelo download do Programa Gerador da Declaração (PGD).
- Ou pelo site do E-CAC.
Garanta eficiência na entrega da Declaração do IRPF 2026
Com a Jettax, o contador realiza os procedimentos da declaração sem medo de errar, dentro dos prazos, e certo de que terá mais tempo para outras tarefas.
Na prática:
- Você conta com centralização automática de documentos fiscais e informações financeiras.
- Facilita a coleta de dados necessários para a declaração;
- Obtém redução de retrabalho e erros de digitação;
- Tem monitoramento contínuo de notas e movimentações;
- Possui padronização de processos internos;
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