A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou um alerta aos gestores locais sobre os riscos da retenção indevida de tributos federais em pagamentos realizados a fornecedores.
A entidade destacou que a obrigação de reter Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) não se aplica às administrações municipais, conforme previsto nas normas da Receita Federal.
De acordo com a CNM, a confusão ocorreu devido à interpretação incorreta da Instrução Normativa (IN) da Receita Federal nº 1.234/2012, atualizada pela IN nº 2.145/2023.
Essas normas determinam que órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações federais, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União realizem a retenção de tributos federais na fonte.
Como os municípios não estão incluídos nesse grupo, não têm competência legal para reter PIS, Cofins e CSLL de seus fornecedores. A obrigação é restrita apenas às entidades diretamente ligadas à União.
Saiba mais.