Não deu tempo de acompanhar as atualizações da semana? Fica tranquilo! Nesta Fiscal News, você encontrará as principais notícias fiscais, contábeis e tributárias publicadas no período de 27/03 a 31/03/2023.
Destaques da semana
Agenda de obrigações fiscais e acessórias de abril
Estamos no período de entrega do imposto de renda, mas não podemos esquecer dos demais prazos a serem cumpridos em abril.
Agenda Tributária Paulista n° 404 – Abril/2023
Por meio do Comunicado SRE nº 03/2023, foi divulgada a Agenda Tributária Paulista pela SEFAZ com as datas fixadas para cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas a abril/2023.
Agenda Tributária da Prefeitura de São Paulo – Abril/2023
A Prefeitura Municipal de São Paulo divulgou em seu site, os prazos para pagamento dos tributos municipais e para cumprimento das obrigações acessórias relativas a abril/2023.
Decisão do STF sobre processos tributários transitados em julgado
Autoridades do Ministério da Fazenda debateram em 23/abril, durante o 1º Congresso de Direito Tributário e Mercado de Capitais, as repercussões da decisão do Supremo Tribunal Federal que determina que processos tributários já transitados em julgado sejam revistos, caso o Tribunal se manifeste contrário à sentença. Entre os tributos abrangidos estão IRPJ, CSLL e o ISSQN, recolhidos mensalmente pelas empresas.
Revogação da opção pela CPRB fere direito do contribuinte
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.901.638 e 1.902.610, de relatoria do ministro Herman Benjamin, para julgamento sob o rito dos repetitivos. Dentre os temas, destaca-se a revogação da opção de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), trazida pela Lei 13.670/2018, se feriu direito do contribuinte ante o caráter irretratável previsto no parágrafo 13 do artigo 9º da Lei 12.546/2011″.
Fiscal
Celebrado Convênio sobre o regime de tributação monofásica do ICMS
Por meio do Despacho nº 11/2023, foi publicado o Convênio ICMS nº 11/2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
Ratificados Convênios ICMS
Foram ratificados os Convênios ICMS nºs 7, 8 e 9/2023, que tratam, respectivamente, sobre: a) redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos; b) revigoração e prorrogação de redução da base de cálculo do ICMS nas operações de saída interestaduais com bezerros; e c) isenção do ICMS no fornecimento de refeições, conforme o Ato Declaratório nº 7/2023.
IPI no acondicionamento e reacondicionamento de produto importado
A colocação de embalagem em produtos tributados adquiridos de terceiros, mesmo em substituição da original, salvo quando se destine ao simples transporte do produto, caracteriza industrialização por acondicionamento ou reacondicionamento, de acordo com a Solução de Consulta COSIT nº 54/2023.
TIPI modificada para adequação à NCM
A Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) foi modificada novamente por meio do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2023, para adequação às alterações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), internalizadas pela Resolução Gecex nº 440/2022.
Alteração no sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais
Por meio da Portaria SRE nº 20/2023, foi implantado e uniformizado procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado de São Paulo, no que se refere à GIA e a EFD-ICMS/IPI.
Contabilidade
Nova versão do programa da ECD
O SPED divulgou em seu site, a versão 10.1.2 do programa da ECD, com as seguintes alterações: a) Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação; e b) Correção do erro na recuperação de arquivo da ECD anterior com o registro J801 preenchido.
Orientação para auditor independente
A Norma Brasileira de Contabilidade, CTA 21 (R1)/2023, publicada no Diário Oficial da União de 28/03/2023, orienta sobre a emissão de relatório do auditor independente sobre o Relatório do Conglomerado Prudencial e as Demonstrações Contábeis Consolidadas do Conglomerado Prudencial das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto administradoras de consórcios e cooperativas de crédito.
Veja também: Modelo de demonstrações contábeis e notas explicativas
IFRS publicou a Taxonomia Contábil IFRS 2023
A Taxonomia Contábil IFRS permite o relato digital de informações financeiras preparadas de acordo com as Normas Contábeis IFRS. Os preparadores podem usar a taxonomia contábil do IFRS para marcar as divulgações, tornando-as facilmente acessíveis aos investidores que preferem receber informações financeiras digitalmente.
Tributário
Substituição da GFIP pela DCTFWeb
A DCTFWeb substituirá a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) a partir do mês de julho/2023 (antes estabelecido para abril/2023), em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.139/2023.
Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro
Foi instituída, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.138/2023, a Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro (NF-e Ouro Ativo Financeiro) destinada ao registro de operações com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial. A IN passará a valer a partir de 03/Julho/2023, data em que a Instrução Normativa SRF nº 49/2001, que trata de documentos fiscais para essas operações, será revogada.
Propostas de atos normativos no âmbito do Ministério da Fazenda
A Portaria Normativa MF nº 90/2023 dispõe no âmbito do Ministério da Fazenda, sobre a tramitação interna de propostas de atos normativos.
PIS/Pasep e COFINS sobre papel destinado à impressão de jornais e periódicos
Encerrou-se em 30/Abril/2016, o prazo de aplicação da alíquota 0 do PIS/Pasep e da COFINS, incidente sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação, de papéis destinados à impressão de jornais e periódicos, conforme orienta a Solução de Consulta COSIT nº 70/2023.
PIS/Pasep e COFINS na venda de gasolina e óleo diesel importados
A Solução de Consulta COSIT Nº 58/2023 esclareceu que em relação à receita de venda de gasolina (exceto gasolina de aviação) e de óleo diesel, qualquer que seja a espécie, realizada por pessoa jurídica importadora desses combustíveis, ainda que concomitantemente essa também figure como distribuidora ou comerciante varejista desses produtos, incidem (sem levar em conta a análise das reduções temporárias estabelecidas pelas Leis Complementares nº 192 e nº 194, ambas de 2022, e pelas Medidas Provisórias nº 1.157 e nº 1.163, ambas de 2023):
a) as alíquotas de PIS/Pasep e COFINS, de que trata o art. 4º da Lei nº 9.718/1998, sobre a receita auferida da venda; ou
b) as alíquotas específicas ou ad rem próprias do Recob estabelecidas atualmente no Decreto nº 5.059/2004, sobre o volume comercializado, na hipótese de a importadora ser optante pelo regime.
PIS/Pasep e COFINS sobre receita bruta relativa a contratos a longo prazo
Nos contratos de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço pré-determinado, de bens e serviços a serem produzidos, com prazo de execução superior a 1 ano, a receita bruta, base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS calculadas com base no regime cumulativo, será aquela definida no art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, e apurada de acordo com os critérios de reconhecimento adotados pela legislação do Imposto de Renda, conforme esclarece a Solução de Consulta COSIT nº 63/2023.
Veja também: Receita bruta para PIS/Pasep e COFINS
Lucro real e a cessão de direito de uso de imóvel em sistema de tempo compartilhado
De acordo com a Solução de Consulta COSIT nº 64/2023, as receitas que a pessoa jurídica sujeita à apuração do Imposto sobre a Renda com base no lucro real aufere, em decorrência de cessão contratual de direito de uso de unidade imobiliária em sistema de tempo compartilhado, devem ser rateadas pelo período de duração do contrato em questão, com base no regime de competência para o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e COFINS.
Projeto isenta do Simples Nacional, por 5 anos, microempresas com receita anual de até R$ 96 mil
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 35/2023 isenta, por 5 anos, microempresas com receita bruta anual de até R$ 96 mil da tributação prevista no Simples Nacional. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
Veja também: Cálculo do Fator R
Requisitos do Perse
De acordo com a Solução de Consulta COSIT nº 67/2023, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, o benefício fiscal do Perse é aplicável às pessoas jurídicas que, no período de sua fruição, apurem o Imposto sobre a Renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado, porém, não se aplica em relação aos períodos em que o possível beneficiário esteja sujeito à tributação com base no Simples Nacional.
Desapropriação por utilidade pública
A Solução de Consulta SRRF04/DISIT nº 4.007/2023, reafirmou a não incidência do IRPJ e da CSLL sobre a indenização decorrente da desapropriação por interesse social, observando que quanto ao PIS/Pasep e a COFINS, regime cumulativo, no caso em que a pessoa jurídica tenha por objeto social a compra e venda de imóveis, integram a base de cálculo dessas contribuições, os valores auferidos a título de indenização por desapropriação de imóvel mantido para venda.
SEFAZ-SP altera disposições sobre o ITCMD
Por meio da Portaria SRE nº 22/2023 foram alteradas disposições sobre o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos relacionados com o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.
Veja também: Sefaz-SP desburocratiza ITCMD e cria delegacia única e especializada
Imunidade tributária recíproca
A Solução de Consulta COSIT nº 10007/2023 esclareceu sobre os requisitos relativos à distribuição de lucros, em relação a imunidade tributária recíproca para as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Regime de reconhecimento das variações cambiais
Não há previsão legal para que, no caso de elevada oscilação da taxa de câmbio, a pessoa jurídica altere, de caixa para competência, o regime de reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações em função da taxa de câmbio para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e COFINS, nos termos da Solução de Consulta COSIT nº 66/2023.
Tratamento do PIS/Pasep e COFINS nas operações com a ZFM
A Solução de Consulta DISIT/SRRF02 nº 2004/2023 esclarece critérios para tributação do PIS/Pasep e da COFINS, nas operações realizadas com a Zona Franca de Manaus, relacionados à aquisição de mercadorias fora da área, vendas internas e direito ao crédito dessas contribuições.
Medidas Provisórias com vigências prorrogadas
Foram prorrogadas, por 60 dias, as vigências das Medidas Provisórias nºs 1.147/2022 (Perse), 1.148/2022 (regime de tributação para multinacionais brasileiras), 1.152/2022 (preços de transferência), 1.157/2023 (PIS/Pasep e COFINS sobre combustíveis), 1.159/2023 (base de cálculo de PIS/Pasep, COFINS), por meio dos Atos do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nºs 11, 12, 16, 21, 23 de 2023.
Coordenador do grupo de trabalho da reforma tributária sinaliza com alíquotas diferenciadas do novo IBS
O coordenador do grupo de trabalho da reforma tributária (PEC 45/19, da Câmara; e PEC 110/19, do Senado), deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), disse que será mais fácil aprovar no Congresso Nacional a possibilidade de alíquotas diferenciadas para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e, em lei complementar, apontar um caminho para uma alíquota única no futuro.
Contribuição previdenciária e IRRF sobre a remuneração paga por planos de saúde
A Solução de Consulta COSIT nº 72/2023 orientou sobre a não incidência e a incidência da CPP em relação aos pagamentos feitos por planos de saúde, para profissionais credenciados e aqueles contratados para atuar em empresas de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
A referida Solução também esclareceu sobre a incidência do IRRF sobre os valores repassados pelas operadoras de planos de saúde, para esses profissionais.
Veja também: Fato gerador nas retenções federais e Solução de Consulta
Serviços hospitalares para o lucro presumido
É uma constante, a publicação de Soluções de Consulta ratificando o posicionamento da Receita Federal, em relação a aplicação do percentual de presunção de 8% (IRPJ) e de 12% (CSLL) sobre os serviços hospitalares, para empresas do lucro presumido desde que atendidas as condições estabelecidas pela legislação, como é o caso da Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4009/2023.
Veja também: Tributação do IRPJ e da CSLL para o Lucro Presumido
Incentivos fiscais para IRPJ e CSLL
A Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4008/2023 esclarece os requisitos e condições relativos ao incentivo fiscal originário do ICMS, para fins de determinação do lucro real.
Empresarial
Empresas que podem ser abertas no Brasil
Segundo divulgação no site Gov.br, foram abertas 301.789 empresas no País até o mês de fevereiro/2023. Conheça quais empresas podem ser abertas no Brasil acessando aqui
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- Substituição da DCTF pela DCTFWeb
- Despesas para a redução do IRPF
- Declaração de criptomoedas no IRPF
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