O Fator R define se determinadas empresas do Simples Nacional são tributadas pelo Anexo III ou V. Entenda como calcular o percentual, quais valores entram na folha e como automatizar a sugestão de pró-labore para sua carteira de clientes.
Em escritórios contábeis com carteira de prestadores de serviços, o Fator R é um daqueles cálculos que aparecem todo mês.
Um consultório, uma empresa de engenharia, uma consultoria de TI: para boa parte dessas atividades, o percentual entre folha e receita decide se o cliente paga o DAS pelo Anexo III ou pelo Anexo V. E a diferença entre os dois anexos pesa no caixa.
Neste artigo, você vai entender o que é o Fator R, como calculá-lo, quais valores entram na conta e como automatizar a definição do pró-labore para manter o cliente no anexo mais vantajoso.
O que é o Fator R
O Fator R é a relação entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta acumulada no mesmo período.
Ele se aplica às atividades de serviços do Simples Nacional sujeitas a essa regra, previstas na Lei Complementar nº 123/2006 e regulamentadas pela Resolução CGSN nº 140/2018.
A regra é direta: quando a folha representa 28% ou mais da receita bruta acumulada, a empresa é tributada pelo Anexo III. Abaixo desse percentual, a tributação ocorre pelo Anexo V.
Isso significa alíquotas bem diferentes. Na primeira faixa de faturamento, a alíquota nominal do Anexo III começa em 6%, enquanto a do Anexo V começa em 15,5%.
Para um cliente com faturamento modesto, manter o Fator R acima de 28% pode representar uma economia relevante ao longo do ano.
Como calcular o Fator R
A fórmula é a seguinte:
Fator R = Folha de salários dos últimos 12 meses ÷ Receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12)
Os dois valores consideram os 12 meses anteriores ao período de apuração. Se o resultado for igual ou superior a 0,28, a empresa fica no Anexo III naquele mês.
O cálculo é refeito a cada apuração, então um cliente pode alternar entre os anexos ao longo do ano conforme folha e faturamento variam.
O que entra na folha de salários
Para fins de Fator R, a folha de salários inclui:
- Salários e demais remunerações pagas a empregados.
- Pró-labore dos sócios.
- 13º salário e férias.
- FGTS.
- Contribuição patronal previdenciária.
A distribuição de lucros não entra no cálculo. Esse é um ponto que costuma gerar dúvida entre os clientes, principalmente quando o sócio prefere retirar lucros em vez de pró-labore para reduzir a contribuição ao INSS.
Exemplo prático:
Imagine um cliente com receita bruta acumulada de R$ 480.000 nos últimos 12 meses. Para atingir 28%, a folha do período precisa somar pelo menos R$ 134.400.
Se a folha dos 11 meses anteriores totalizou R$ 121.000, faltam R$ 13.400 para atingir o percentual. Esse é o valor que precisa compor a folha no mês para que o cliente se mantenha no Anexo III na próxima apuração.
Quando a empresa não tem empregados, esse valor vem inteiramente do pró-labore. É aí que mora o trabalho manual: o contador precisa fazer essa conta cliente a cliente, todos os meses, porque a receita acumulada muda a cada competência.
O problema do cálculo manual
Para uma carteira com poucos clientes no Simples, uma planilha resolve. Conforme a carteira cresce, o cálculo vira gargalo.
Cada mês exige atualizar a receita acumulada, somar a folha dos 11 meses anteriores e projetar o pró-labore necessário, tudo isso antes do fechamento da folha.
Um erro nessa conta tem consequência direta. Se o pró-labore ficar abaixo do necessário, o cliente cai no Anexo V e paga mais imposto.
Se ficar muito acima, o sócio recolhe INSS e Imposto de Renda sobre um valor maior do que precisava. Nos dois casos, o cliente sente no bolso e o escritório perde credibilidade.
Como automatizar o Fator R com a Jettax
A Jettax tem uma funcionalidade específica para automatizar o cálculo do Fator R. Ela calcula o pró-labore sugerido para cada cliente e disponibiliza o valor direto na planilha de importação de folha de salários.
Passo 1: crie a configuração
- Acesse Simples Nacional > Configurações > Fator R.
- Clique em + Nova configuração.
- Preencha o Nome de identificação e a Porcentagem do Fator R que deve ser aplicada no cálculo.
A tela inicial lista todas as configurações já criadas, com busca por nome ou por cliente. Pelo botão de Ações, você pode editar ou excluir uma configuração existente.
Passo 2: vincule os clientes
Na mesma tela, selecione os clientes que devem usar a configuração. A busca pode ser feita por razão social ou CNPJ. Depois, basta salvar.
Vale observar que a tela de vínculo exibe apenas empresas ativas e optantes pelo Simples Nacional. Se um cliente não aparecer na lista, confira o status e o regime tributário no cadastro.
Como a porcentagem é definida por configuração, o escritório pode trabalhar com margens diferentes conforme o perfil do cliente.
Uma configuração com 28% atende ao limite legal; outra com 29% ou 30% cria uma folga de segurança para clientes com faturamento mais instável.
Passo 3: consulte o pró-labore sugerido
- Acesse Simples Nacional > Apurações > Importar folha de salários.
- Clique em Exportar para baixar a planilha.
A planilha traz, entre outras, as colunas razão social, CPF/CNPJ, folha de salários, Fator R configurado (%), receita dos 12 meses anteriores, folha dos 11 meses anteriores e pró-labore sugerido.
O pró-labore sugerido indica quanto o cliente precisa retirar no mês para que a folha atinja o percentual configurado, considerando o que já foi pago nos 11 meses anteriores e a receita acumulada dos últimos 12 meses.
É o mesmo raciocínio do exemplo acima, feito automaticamente para toda a carteira.
Ganhos para o escritório contábil
Com o cálculo automatizado, o contador deixa de montar planilhas paralelas e passa a trabalhar com um valor pronto para orientar o cliente. Na prática, isso significa:
- Menos tempo gasto em conta manual a cada fechamento.
- Menor risco de enquadramento incorreto no Anexo V.
- Orientação mais precisa ao sócio sobre a retirada de pró-labore.
- Padronização do processo para toda a carteira de clientes do Simples.
O resultado é uma apuração mais segura e um atendimento mais consultivo: em vez de corrigir o enquadramento depois, o escritório orienta o cliente antes de fechar a folha.
Automação do Fator R: mais eficiência para o escritório contábil
O Fator R exige acompanhamento mensal e atenção à composição da folha, principalmente em clientes sem empregados que dependem do pró-labore para se manter no Anexo III.
Automatizar esse cálculo libera o contador da conta repetitiva e reduz o risco de o cliente pagar mais imposto do que deveria.
Quer ver como a Jettax calcula o pró-labore sugerido para toda a sua carteira? Fale com nosso time e conheça a automação de Fator R na prática.

Perguntas frequentes
Quais empresas precisam calcular o Fator R?
Empresas optantes pelo Simples Nacional que exercem atividades de serviços sujeitas ao Fator R, como as listadas no § 5º-J do art. 18 da LC 123/2006. Entre elas estão atividades intelectuais, técnicas e científicas, como engenharia, arquitetura, medicina e desenvolvimento de software.
Distribuição de lucros conta para o Fator R?
Não. Apenas salários, pró-labore e encargos como FGTS e contribuição previdenciária patronal entram na folha de salários para esse cálculo.
O Fator R é calculado todo mês?
Sim. A cada apuração, o percentual é recalculado com base nos 12 meses anteriores. Por isso, o enquadramento entre Anexo III e Anexo V pode mudar de um mês para outro.
Empresa sem funcionários pode atingir o Fator R?
Pode, por meio do pró-labore dos sócios. Nesse caso, o valor da retirada precisa ser suficiente para que a folha alcance 28% da receita acumulada.
Posso configurar um percentual acima de 28% na Jettax?
Sim. A porcentagem é definida em cada configuração, o que permite trabalhar com uma margem de segurança para clientes cujo faturamento varia muito de um mês para outro.
