Contador, o sistema eSocial se consolidou como uma das principais plataformas digitais do governo brasileiro para centralizar informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Como você sabe, é por meio dele que empresas e órgãos públicos enviam dados relacionados a vínculos empregatícios, remunerações, retenções e contribuições sociais.
Nos últimos anos a Receita Federal intensificou o processo de integração das obrigações acessórias.
Um exemplo disso é a substituição gradual da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) por informações prestadas diretamente no eSocial e na EFD-Reinf.
A Receita Federal disponibilizou, em fevereiro de 2026, o PGD-C (Programa Gerador de Declaração de Contingência), ferramenta destinada a órgãos públicos aderentes ao Programa Receita Social Autorregularização para o envio, em caráter excepcional, das informações do ano-calendário 2025 antes declaradas na Dirf.
A seguir, entenda o que é o PGD-C, quem pode utilizá-lo e quais são os prazos da Receita Federal.
| O PGD-C é o Programa Gerador de Declaração de Contingência da Receita Federal, criado para que órgãos públicos aderentes ao Programa Receita Social Autorregularização enviem, em caráter excepcional, as informações do ano-calendário 2025 antes declaradas na DIRF, enquanto concluem a regularização no eSocial. |
O que é o PGD-C no eSocial
O PGD-C é uma aplicação de contingência da Receita Federal que permite, em caráter excepcional, o envio das informações antes prestadas na Dirf pelos órgãos públicos que aderirem ao Programa Receita Social Autorregularização, enquanto concluem a conformidade de suas obrigações no eSocial.
Na prática, o PGD-C funciona como um mecanismo alternativo de transmissão de informações.
Ele permite que órgãos públicos aderentes ao programa enviem à Receita Federal todas as informações do ano-calendário 2025 que, até o ano-calendário 2024, eram declaradas na Dirf, inclusive informações hoje prestadas no eSocial e na EFD-Reinf.
A ferramenta foi criada dentro do Programa Receita Social Autorregularização, instituído pela Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025.
O objetivo principal da iniciativa é promover a conformidade das obrigações acessórias relacionadas ao eSocial.
Por qual motivo a Receita Federal criou o PGD-C?
A criação do PGD-C está diretamente ligada à transformação digital do sistema tributário brasileiro.
Nos últimos anos, o governo federal iniciou um processo de substituição de várias declarações fiscais tradicionais por sistemas digitais integrados.
Um exemplo claro é a extinção gradual da DIRF, cujas informações estão sendo migradas para o eSocial e para a EFD-Reinf.
No entanto, durante esse processo de transição, muitos órgãos públicos ainda enfrentam dificuldades técnicas para enviar corretamente as informações ao sistema.
Diante desse cenário, a Receita Federal criou o programa de autorregularização para permitir que essas instituições:
- Identifiquem inconsistências.
- Corrijam informações pendentes.
- Regularizem suas obrigações fiscais.
Segundo a Receita Federal, o objetivo é aumentar o nível de conformidade das informações enviadas ao eSocial, garantindo maior segurança no processamento de dados trabalhistas e previdenciários.
O que é o Programa Receita Social Autorregularização
O Programa Receita Social Autorregularização foi instituído pela Receita Federal com o objetivo de ajudar órgãos públicos que apresentam dificuldades na entrega de informações ao eSocial.
A iniciativa permite que esses órgãos façam a regularização voluntária das informações antes de sofrerem penalidades fiscais.
A norma foi criada pela Portaria RFB nº 632/2025, que estabelece as regras de funcionamento do programa. O programa é destinado a:
- Órgãos públicos da União.
- Estados.
- Municípios.
- Distrito Federal.
Essas instituições podem aderir ao programa e corrigir inconsistências relacionadas às obrigações acessórias.
Quem pode utilizar o PGD-C?
De acordo com a Receita Federal, a ferramenta foi criada especificamente para órgãos públicos que aderirem ao Programa Receita Social Autorregularização.
Isso significa que o sistema é voltado para:
- Órgãos da administração pública federal.
- Órgãos estaduais.
- Órgãos municipais.
Esses entes poderão utilizar o programa para enviar informações que antes eram prestadas na DIRF.
É importante destacar que o envio de dados pelo PGD-C não substitui o envio das informações pelo eSocial.
Quais informações devem ser enviadas pelo PGD-C?
Na prática, o PGD-C deve ser utilizado para o envio de todas as informações do ano-calendário 2025 antes declaradas na Dirf. Isso inclui dados relacionados ao imposto sobre a renda retido na fonte e outras informações que passaram a transitar pelo eSocial e pela EFD-Reinf.
- A retenções de imposto de renda na fonte.
- Pagamentos realizados a pessoas físicas.
- Rendimentos sujeitos à retenção.
Com o encerramento gradual da DIRF, essas informações passaram a ser enviadas principalmente por meio do eSocial.
Entretanto, quando existem falhas na transmissão ou inconsistências nos dados, o PGD-C pode ser utilizado temporariamente.
Como aderir ao programa de autorregularização?
Para participar do programa, o órgão interessado precisa realizar a adesão por meio do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal).
O processo envolve:
- Acessar o portal e-CAC.
- Selecionar a área “Legislação e Processos”.
- Escolher a opção “Requerimentos Web”.
- Selecionar a área de concentração “Declarações e Escriturações” e escolher o serviço “Formalizar adesão ao Programa Receita Social Autorregularização”
Durante o processo, é necessário preencher:
- Termo de adesão.
- Termo de compromisso.
Esses documentos formalizam a participação do órgão público no programa de autorregularização.
Quais são os prazos definidos pela Receita Federal?
A Receita Federal estabeleceu um cronograma específico para a implementação do programa. Confira no quadro abaixo:
| ETAPA | PRAZO |
| Adesão ao programa | Até 20 de fevereiro de 2026 |
| Envio de informações pelo PGD-C | Até 27 de fevereiro de 2026, às 23h59m59 |
| Entrega do plano de ação de regularização | Até 31 de março de 2026 |
| Regularização completa do eSocial | Até 30 de setembro de 2026 |
Quais são os benefícios da autorregularização?
Ao aderir ao programa e cumprir as condições previstas, o órgão público pode obter a dispensa de multas por atraso no envio das informações do eSocial e, em situações previstas na Portaria, também da multa de ofício relacionada aos tributos decorrentes do envio no escopo do programa.
Os benefícios são:
- Não aplicação de multa por atraso na entrega do eSocial.
- Possibilidade de regularização voluntária das informações.
- Maior segurança fiscal.
O que acontece se o órgão não regularizar
Contador, caso o órgão público não regularize as informações dentro do prazo estabelecido, ele poderá sofrer penalidades previstas na legislação tributária.
Os impactos são:
- Aplicação de multas por atraso na entrega de obrigações acessórias.
- Autuações fiscais.
- Inconsistências em dados previdenciários e trabalhistas.
Além disso, informações incorretas podem afetar o processamento de declarações de imposto de renda de trabalhadores vinculados ao órgão.
Por esse motivo, a Receita Federal reforça a importância de manter os dados do eSocial sempre atualizados.
Impactos para os escritórios e contadores
Embora o programa seja direcionado principalmente a órgãos públicos, ele também traz impactos para os contadores.
Isso porque o movimento de substituição da DIRF por sistemas digitais faz parte de uma tendência maior: a digitalização completa das obrigações fiscais no Brasil.
Nesse novo cenário, os contadores precisam lidar cada vez mais com:
- Sistemas integrados.
- Validações automáticas de dados.
- Fiscalização baseada em cruzamento de informações.
Como se preparar para o novo cenário do eSocial
Com o avanço da digitalização fiscal, algumas boas práticas são essenciais para a manutenção das entregas contábeis. Veja algumas:
- Manter sistemas atualizados: softwares fiscais e contábeis precisam acompanhar as mudanças no leiaute do eSocial.
- Revisar informações regularmente: erros em eventos do eSocial podem gerar inconsistências em outras obrigações.
- Acompanhar mudanças na legislação: normas fiscais e previdenciárias passam por atualizações frequentes.
- Investir em automação fiscal: a automação reduz erros operacionais e melhora o controle das obrigações.
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