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DERE na Reforma Tributária: o que contadores precisam saber sobre a nova declaração do IBS e CBS

20 jul 2026 5 min de leitura
Artigo atualizado 20 jul 2026

A DERE (Declaração de Regimes Específicos) é uma das novas obrigações acessórias criadas pela Reforma Tributária para registrar informações relacionadas à apuração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em setores sujeitos a regimes específicos de tributação.

Na prática, a DERE permitirá que empresas enquadradas nesses regimes transmitam ao Fisco informações necessárias para o cálculo correto dos novos tributos.

Continue conosco para entender os impactos da Reforma na DERE e vice-versa. Acompanhe.

O que é a DERE?

A DERE (Declaração de Regimes Específicos) é um novo documento fiscal eletrônico criado para apoiar a apuração do IBS e da CBS em setores que não seguem a lógica tradicional de débito e crédito usada na maioria das operações comerciais.

  • Explicando de outra forma: quando uma empresa vende um produto, o cálculo do imposto costuma ser simples, aplica-se uma alíquota sobre o valor da venda.
  • Mas em setores como bancos, seguradoras e planos de saúde, o “valor da operação” nem sempre existe de forma clara.

Um banco, por exemplo, ganha dinheiro com spread entre juros pagos e recebidos. Uma seguradora trabalha com prêmios, sinistros e provisões técnicas.

Por isso, esses setores usam uma base de cálculo diferente, chamada de margem, e a DERE foi criada justamente para capturar essas informações de um jeito padronizado.

Qual a base legal da DERE

Ela está amparada na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que instituiu os principais pontos da Reforma Tributária, e na Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, que trouxe os detalhes operacionais o novo modelo em prática.

As duas leis complementam aEmenda Constitucional nº 132/2023, que deu origem à reforma e criou o IBS e a CBS.

Na prática, isso significa que a exigência da DERE tem respaldo em normas federais já publicadas, e não em uma simples orientação interna do Fisco.

Quem precisa entregar a DERE

A DERE foi pensada para os chamados regimes específicos da Reforma Tributária — setores que têm regras próprias de apuração do IBS e da CBS.

Segundo a documentação técnica já publicada pela Receita Federal (Manual de Orientação do Usuário da DERE), estão obrigados a entregar a declaração, nesta primeira etapa:

  • Prestadores de serviços financeiros.
  • Operadoras de planos de assistência à saúde, incluindo planos funerários e de saúde animal.
  • Entidades que exploram concursos de prognósticos (loterias e apostas).

A Reforma Tributária também prevê regimes específicos para seguros, previdência complementar e administração de consórcio, mas, até a publicação deste artigo, a documentação técnica da DERE para esses segmentos ainda não havia sido divulgada.

Por isso, o contador deve acompanhar os comunicados oficiais para confirmar quando cada setor entra de fato no escopo da obrigação.

Como funciona a apuração por margem

Nos regimes específicos, o imposto não incide simplesmente sobre o preço cobrado do cliente.

Em vez disso, a base de cálculo costuma ser a margem:

  • A diferença entre receitas tributáveis e deduções permitidas por lei, apurada mensalmente, conforme detalha o Manual de Orientação do Usuário da DERE, publicado pela Receita Federal.
  • É um raciocínio parecido com o de calcular o lucro de uma operação, e não apenas o faturamento bruto.

A DERE existe justamente para reunir, de forma estruturada, os dados que permitem calcular essa margem.

As informações são extraídas da escrituração contábil da empresa — ou de controles extracontábeis, quando aplicável — e enviadas em formato eletrônico padronizado.

Isso exige um cuidado extra do contador: se a escrituração estiver desatualizada, mal classificada ou com lançamentos incompletos, o risco de inconsistência na declaração aumenta.

Como a apuração passa a depender diretamente dos dados contábeis, a qualidade da escrituração deixa de ser apenas uma boa prática e se torna um requisito direto para o cumprimento correto da obrigação.

Motor de cálculo e da apuração assistida

Um dos pontos mais importantes para o contador entender é que a DERE não serve apenas para registrar o que já aconteceu.

As informações declaradas alimentam diretamente o chamado motor de cálculo do IBS e da CBS, sistema da administração tributária responsável por processar a chamada apuração assistida.

Na prática, a apuração assistida é o próprio Fisco calculando o imposto devido com base nos dados enviados pela empresa, modelo bem diferente do que os contadores estão acostumados, em que o próprio contribuinte apura e informa o valor do tributo.

Esse mecanismo também é o que viabiliza a não cumulatividade do imposto para quem compra desses setores e a operacionalização do cashback de tributos para famílias de baixa renda.

Para o contador, vale entender essa mudança de papel:

  • Em vez de simplesmente transmitir um valor já calculado, o escritório passa a fornecer os insumos para que o próprio sistema da administração tributária faça a conta.

Isso reforça a importância de dados corretos e completos, já que qualquer erro na base declarada tende a se refletir diretamente no resultado apurado pelo Fisco.

Situação atual e cronograma

A Receita Federal e o CGIBS publicaram a primeira versão da documentação técnica em dezembro de 2025, com atualizações divulgadas ao longo de 2026 — incluindo novas versões dos manuais, leiautes e regras de validação.

Enquanto os regulamentos completos do IBS e da CBS estão sendo finalizados, o ano de 2026 tem caráter de transição:

  • As apurações realizadas durante esse período são consideradas informativas, sem gerar cobrança efetiva dos novos tributos nem aplicação imediata de multas, desde que as obrigações acessórias sejam entregues corretamente.

Para o contador, esse é o momento ideal para se familiarizar com o novo modelo sem a pressão de um efeito financeiro imediato — mas com atenção, porque as regras vão evoluindo e passam a valer com mais rigor à medida que a reforma avança.

O que muda na rotina do contador

A chegada da DERE traz alguns pontos de atenção práticos para escritórios contábeis:

  • Mapear clientes dos setores já obrigados (serviços financeiros, planos de saúde e concursos de prognósticos) e ficar atento à ampliação futura para seguros, previdência e consórcio.
  • Entender que a lógica de apuração muda de “valor da operação” para “margem apurada mensalmente”.
  • Reforçar a organização da escrituração contábil, já que ela é a fonte das informações exigidas.
  • Acompanhar as atualizações técnicas publicadas pela Receita Federal e pelo CGIBS, pois o leiaute e as regras de validação ainda estão sendo ajustados.
  • Avaliar, junto à área de tecnologia da empresa ou do escritório, como os sistemas atuais vão se conectar ao novo ambiente de transmissão.

Como se preparar desde já

Mesmo com o cronograma ainda em construção, alguns passos já podem ser adotados pelo contador:

  • Acompanhar os comunicados oficiais publicados no portal do SPED e da Receita Federal,
  • Revisar os processos de escrituração dos clientes dos setores afetados e conversar com fornecedores de sistemas fiscais sobre o suporte à nova declaração.

Quanto mais cedo o escritório entender a lógica da apuração por margem, menor o risco de retrabalho quando a obrigação passar a valer de forma definitiva.

O que o contador precisa fazer desde agora

A DERE é mais um capítulo da Reforma Tributária que exige atenção do contador, não pela complexidade do preenchimento em si, mas pela mudança de lógica que ela representa.

Setores que antes calculavam impostos de forma isolada agora vão depender de uma apuração mensal por margem, processada com apoio direto da administração tributária.

Entender esse novo modelo com antecedência é o que vai permitir ao contador orientar seus clientes com segurança, sem surpresas quando a obrigação se tornar plenamente exigível.

Perguntas frequentes

A DERE substitui outras obrigações acessórias?

Não necessariamente. A DeRE é uma obrigação específica para os regimes diferenciados do IBS e da CBS; outras obrigações relacionadas à reforma, como os documentos fiscais eletrônicos, continuam existindo em paralelo.

Todas as empresas precisam entregar a DeRE?

Não. A DERE é voltada aos setores com regimes específicos de apuração — como instituições financeiras, planos de saúde, seguros, previdência, consórcio e concursos de prognósticos.

A DERE já é obrigatória?

A documentação técnica está sendo publicada e atualizada em 2026, período de transição da Reforma Tributária. O contador deve acompanhar os comunicados oficiais da Receita Federal e do CGIBS para saber quando cada etapa passa a valer de forma definitiva.