Imagine que você é um investidor que, ao longo de 2024, diversificou sua carteira com ações, fundos imobiliários, criptomoedas e até mesmo investimentos no exterior. Agora, com a chegada de 2025, é hora de prestar contas à Receita Federal. Mas como declarar corretamente todos esses investimentos no Imposto de Renda?
Neste artigo, vamos guiá-lo passo a passo para que você possa declarar seus investimentos de forma precisa e evitar problemas com o Fisco.
Prazo para entrega da declaração
O período para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 vai de 17 de março a 30 de maio de 2025. É fundamental respeitar esse prazo, pois o atraso na entrega pode gerar multas que variam de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Por isso, é recomendado preparar os documentos com antecedência e organizar suas informações financeiras com cuidado.
Documentos necessários
Antes de iniciar o preenchimento da declaração, reúna todos os documentos que servirão de base para informar corretamente os investimentos:
- Informes de rendimentos fornecidos por bancos, corretoras e demais instituições financeiras.
- Notas de corretagem, utilizadas nas operações realizadas na Bolsa de Valores.
- DARFs pagos, referentes aos lucros obtidos com investimentos de renda variável.
- Extratos bancários, que ajudam a conferir os saldos e movimentações até o final do ano-base.
Esses documentos são essenciais para garantir a precisão das informações prestadas à Receita Federal.
Como declarar cada tipo de investimento
1. Renda Fixa (CDB, Tesouro Direto, LCIs e LCAs)
Na ficha “Bens e Direitos”, os códigos são:
- Tesouro Direto, CDB e RDB: Código 45 (Títulos Públicos).
- LCIs e LCAs: Código 49 (Outros Investimentos).
Os rendimentos devem ser informados da seguinte forma:
- Tributáveis (ex: CDB): em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
- Isentos (ex: LCI e LCA): em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
2. Fundos de Investimento
Também na ficha “Bens e Direitos”, utilize o Código 72.
Quanto à tributação:
- Fundos de curto e longo prazo: “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
- Fundos isentos de IR (como alguns de debêntures incentivadas): “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
3. Ações e Renda Variável
As ações em carteira devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o Código 31. Já os ganhos e rendimentos seguem as regras:
- Operações comuns: informar em “Renda Variável – Operações Comuns”.
- Day Trade: em “Renda Variável – Day Trade”.
- Dividendos recebidos: “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Juros sobre Capital Próprio (JCP): “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Importante: A Receita exige que os ganhos de capital sejam apurados mensalmente, com pagamento de DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação.
4. Criptomoedas
A declaração é obrigatória para quem possuía mais de R$ 5.000,00 em criptoativos em 31/12/2024.
Na ficha “Bens e Direitos”, os códigos são:
- Bitcoin (BTC): Código 81
- Outras criptomoedas: Código 82
- Stablecoins: Código 83
- Outros criptoativos: Código 89
Ganhos de capital com criptomoedas são isentos de IR se o total de vendas no mês for inferior a R$ 35.000,00. Acima disso, aplica-se a seguinte tributação progressiva:
- 15% para ganhos até R$ 5 milhões
- 17,5% entre R$ 5 e R$ 10 milhões
- 20% entre R$ 10 e R$ 30 milhões
- 22,5% acima de R$ 30 milhões
5. Investimentos no Exterior
A partir de 2025, todos os rendimentos obtidos com aplicações financeiras, lucros e dividendos em outros países devem ser declarados, independentemente do valor.
A tributação segue uma alíquota fixa de 15% sobre os rendimentos, conforme a Lei nº 14.754/2023.
Na ficha “Bens e Direitos”, informe:
- Tipo de investimento
- País de origem
- Saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024
- Lucros, prejuízos e impostos pagos no exterior
Dicas para evitar erros ao declarar investimentos
- Verifique os dados com atenção, especialmente CNPJs das fontes pagadoras e valores recebidos.
- Não omita rendimentos, mesmo os isentos precisam ser declarados.
- Cuidado com os dependentes: um mesmo dependente não pode constar em duas declarações.
- Evite multas entregando no prazo e revisando a declaração antes do envio.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?
Deve declarar quem, em 2024:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.
- Obteve rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200.000,00.
- Realizou operações na Bolsa de Valores.
- Teve ganho de capital com venda de bens ou direitos.
- Tornou-se residente no Brasil.
- Possuía bens ou direitos superiores a R$ 800.000,00.
2. Como declarar investimentos em criptomoedas?
Informe na ficha “Bens e Direitos” com os códigos corretos. Se as vendas mensais forem inferiores a R$ 35.000,00, os lucros são isentos, mas devem ser informados. Acima disso, o imposto deve ser apurado e pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte.
3. O que mudou na declaração de investimentos no exterior?
A principal mudança é a obrigatoriedade de declarar todos os rendimentos, independentemente do valor. A alíquota fixa é de 15%, conforme a Lei nº 14.754/2023.
4. Posso utilizar a declaração pré-preenchida?
Sim. A partir de 1º de abril de 2025, a Receita disponibilizará a declaração pré-preenchida, que já incluirá dados de contas bancárias mantidas no exterior. No entanto, o contribuinte ainda deverá complementar manualmente informações sobre saldos e valores mantidos fora do país.
Declarar seus investimentos corretamente no Imposto de Renda 2025 é essencial para manter sua situação fiscal em dia e evitar dores de cabeça futuras. Utilize este guia como referência e, em caso de dúvidas, não hesite em procurar um contador ou especialista em tributos.