Distribuição de lucros na Reinf: 5 coisas que você precisa saber

Distribuição de lucros na Reinf

A distribuição de lucros na Reinf se tornou um ponto de atenção obrigatório para contadores desde que a obrigação de informar esses valores — mesmo isentos de IRRF — passou a integrar a escrituração digital. 

A exigência reforça a importância de manter a contabilidade em dia, com registros precisos e respaldo documental adequado. 

Neste artigo, você confere as principais regras, prazos e boas práticas para garantir conformidade fiscal e evitar autuações na entrega da EFD-Reinf.

1. Entendendo a EFD-Reinf e sua relação com a distribuição de lucros

Antes de entrar nas regras de distribuição, é essencial entender como a EFD-Reinf impacta essa operação no dia a dia contábil.

A EFD-Reinf, instituída pela IN RFB nº 2.096/2022, é uma obrigação acessória que registra rendimentos pagos e retenções, complementando o eSocial.

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.163/2023, tornou-se obrigatório informar na EFD-Reinf os lucros e dividendos distribuídos, mesmo que isentos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

A inclusão da distribuição de lucros entre os eventos obrigatórios (R-4010) reforça a necessidade de atenção à documentação e prazos de envio.

Agora que você entende o papel da EFD-Reinf, é hora de conhecer as regras específicas para a distribuição de lucros e como elas variam conforme o regime tributário.

2. Regras para a distribuição de lucros

As regras variam conforme o regime tributário. Saber até onde é possível distribuir lucros isentos — e quando a contabilidade se torna obrigatória — é essencial para evitar riscos.

Possibilidade de distribuição de lucros isentos, conforme o regime tributário

Regime TributárioEscrituração Contábil Obrigatória?Pode distribuir lucro isento sem contabilidade?Observações
Lucro RealSimNãoContabilidade obrigatória conforme legislação vigente
Lucro PresumidoNão (por padrão)Sim, até o limite legalAcima do limite: precisa de contabilidade
Simples NacionalNão (por padrão)Sim, com base em presunção legalRecomendado manter contabilidade formal, mesmo não sendo obrigatória, para evitar autuações

2.1. Apuração e distribuição

A distribuição de lucros deve sempre se basear em resultados efetivamente apurados e evidenciados em demonstrações contábeis. Caso contrário, o Fisco pode caracterizar a operação como distribuição disfarçada, sujeita a IRRF e encargos previdenciários.

No Lucro Presumido, lucros podem ser distribuídos isentos até o limite legal presumido, desde que não haja prejuízos acumulados. Já no Simples Nacional, embora haja isenção, é recomendável manter escrituração contábil que comprove a base dos lucros para evitar questionamentos futuros.

3. Prazos e eventos na EFD-Reinf

Informar corretamente a distribuição de lucros na Reinf é tão importante quanto realizar a operação com base contábil. Veja os prazos e códigos envolvidos.

Mês de pagamento do lucroData limite para envio do evento R-4010
Janeiro a Março15 de Maio
Abril a Junho15 de Agosto
Julho a Setembro15 de Novembro
Outubro a Dezembro15 de Fevereiro do ano seguinte

3.1. Prazos de entrega

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.163/2023, os envios devem ocorrer até o 15º dia do segundo mês subsequente ao trimestre do pagamento.Por exemplo, distribuições realizadas entre janeiro e março devem ser informadas até 15 de maio.

3.2. Evento R-4010

Use o evento R-4010 para informar os rendimentos pagos aos sócios. A seguir, veja os códigos e suas características:

CódigoDescriçãoIncidência de IRRFObservação
12001Lucros e dividendos pagos ao sócioNãoObrigatório informar, mesmo sem incidência
12002Juros sobre capital próprio (JCP)SimTributado na fonte
17008Pró-laboreSimSujeito a INSS e IRRF

A distribuição de lucros deve ser informada no evento R-4010 da EFD-Reinf, utilizando a natureza de rendimento “12001 – Lucros e Dividendos”. É importante destacar que apenas os lucros efetivamente pagos ou creditados aos sócios devem ser informados, não sendo necessário declarar lucros apenas apurados e não distribuídos.

O descumprimento das exigências da EFD-Reinf pode trazer sérias consequências. Veja os principais riscos e penalidades.

4. Riscos e penalidades

A falta de comprovação contábil pode reverter a natureza da distribuição para pró-labore, sujeitando-a à tributação e encargos.

Além disso, a omissão ou incorreção nas informações prestadas na EFD-Reinf pode resultar em multas e outras penalidades fiscais. É essencial que as empresas mantenham registros contábeis precisos e atualizados para evitar tais riscos.

Erros ou omissões na Reinf também geram multas automáticas. Manter a escrituração atualizada é a principal defesa do contador contra autuações.

5. Boas práticas para evitar autuações

Para garantir segurança fiscal aos seus clientes, siga estas boas práticas na rotina contábil:

  • Mantenha escrituração contábil regular: comprove os lucros disponíveis e evite riscos de requalificação fiscal.
  • Respeite os prazos da Reinf: evita multas e mantém o compliance da empresa.
  • Informe corretamente os eventos R-4010: utilize os códigos certos para lucros, JCP e pró-labore.
  • Conte com orientação especializada: consultar um tributarista ou revisar a estratégia com o cliente pode evitar surpresas no futuro.

Atenção redobrada com a distribuição de lucros

A obrigatoriedade de informar a distribuição de lucros na EFD-Reinf trouxe novos desafios para a rotina contábil. Mais do que nunca, cabe ao contador garantir que os lucros distribuídos estejam amparados por uma escrituração contábil consistente, respeitem os limites legais de isenção e sejam informados corretamente ao Fisco, dentro dos prazos.

Adotar boas práticas, revisar periodicamente os procedimentos e manter-se atualizado sobre as normas é fundamental para proteger os clientes de autuações e reforçar o papel estratégico da contabilidade na gestão empresarial.

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