A distribuição de lucros na Reinf se tornou um ponto de atenção obrigatório para contadores desde que a obrigação de informar esses valores — mesmo isentos de IRRF — passou a integrar a escrituração digital.
A exigência reforça a importância de manter a contabilidade em dia, com registros precisos e respaldo documental adequado.
Neste artigo, você confere as principais regras, prazos e boas práticas para garantir conformidade fiscal e evitar autuações na entrega da EFD-Reinf.
1. Entendendo a EFD-Reinf e sua relação com a distribuição de lucros
Antes de entrar nas regras de distribuição, é essencial entender como a EFD-Reinf impacta essa operação no dia a dia contábil.
A EFD-Reinf, instituída pela IN RFB nº 2.096/2022, é uma obrigação acessória que registra rendimentos pagos e retenções, complementando o eSocial.
Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.163/2023, tornou-se obrigatório informar na EFD-Reinf os lucros e dividendos distribuídos, mesmo que isentos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
A inclusão da distribuição de lucros entre os eventos obrigatórios (R-4010) reforça a necessidade de atenção à documentação e prazos de envio.
Agora que você entende o papel da EFD-Reinf, é hora de conhecer as regras específicas para a distribuição de lucros e como elas variam conforme o regime tributário.
2. Regras para a distribuição de lucros
As regras variam conforme o regime tributário. Saber até onde é possível distribuir lucros isentos — e quando a contabilidade se torna obrigatória — é essencial para evitar riscos.
Possibilidade de distribuição de lucros isentos, conforme o regime tributário
Regime Tributário | Escrituração Contábil Obrigatória? | Pode distribuir lucro isento sem contabilidade? | Observações |
Lucro Real | Sim | Não | Contabilidade obrigatória conforme legislação vigente |
Lucro Presumido | Não (por padrão) | Sim, até o limite legal | Acima do limite: precisa de contabilidade |
Simples Nacional | Não (por padrão) | Sim, com base em presunção legal | Recomendado manter contabilidade formal, mesmo não sendo obrigatória, para evitar autuações |
2.1. Apuração e distribuição
A distribuição de lucros deve sempre se basear em resultados efetivamente apurados e evidenciados em demonstrações contábeis. Caso contrário, o Fisco pode caracterizar a operação como distribuição disfarçada, sujeita a IRRF e encargos previdenciários.
No Lucro Presumido, lucros podem ser distribuídos isentos até o limite legal presumido, desde que não haja prejuízos acumulados. Já no Simples Nacional, embora haja isenção, é recomendável manter escrituração contábil que comprove a base dos lucros para evitar questionamentos futuros.
3. Prazos e eventos na EFD-Reinf
Informar corretamente a distribuição de lucros na Reinf é tão importante quanto realizar a operação com base contábil. Veja os prazos e códigos envolvidos.
Mês de pagamento do lucro | Data limite para envio do evento R-4010 |
Janeiro a Março | 15 de Maio |
Abril a Junho | 15 de Agosto |
Julho a Setembro | 15 de Novembro |
Outubro a Dezembro | 15 de Fevereiro do ano seguinte |
3.1. Prazos de entrega
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.163/2023, os envios devem ocorrer até o 15º dia do segundo mês subsequente ao trimestre do pagamento.Por exemplo, distribuições realizadas entre janeiro e março devem ser informadas até 15 de maio.
3.2. Evento R-4010
Use o evento R-4010 para informar os rendimentos pagos aos sócios. A seguir, veja os códigos e suas características:
Código | Descrição | Incidência de IRRF | Observação |
12001 | Lucros e dividendos pagos ao sócio | Não | Obrigatório informar, mesmo sem incidência |
12002 | Juros sobre capital próprio (JCP) | Sim | Tributado na fonte |
17008 | Pró-labore | Sim | Sujeito a INSS e IRRF |
A distribuição de lucros deve ser informada no evento R-4010 da EFD-Reinf, utilizando a natureza de rendimento “12001 – Lucros e Dividendos”. É importante destacar que apenas os lucros efetivamente pagos ou creditados aos sócios devem ser informados, não sendo necessário declarar lucros apenas apurados e não distribuídos.
O descumprimento das exigências da EFD-Reinf pode trazer sérias consequências. Veja os principais riscos e penalidades.
4. Riscos e penalidades
A falta de comprovação contábil pode reverter a natureza da distribuição para pró-labore, sujeitando-a à tributação e encargos.
Além disso, a omissão ou incorreção nas informações prestadas na EFD-Reinf pode resultar em multas e outras penalidades fiscais. É essencial que as empresas mantenham registros contábeis precisos e atualizados para evitar tais riscos.
Erros ou omissões na Reinf também geram multas automáticas. Manter a escrituração atualizada é a principal defesa do contador contra autuações.
5. Boas práticas para evitar autuações
Para garantir segurança fiscal aos seus clientes, siga estas boas práticas na rotina contábil:
- Mantenha escrituração contábil regular: comprove os lucros disponíveis e evite riscos de requalificação fiscal.
- Respeite os prazos da Reinf: evita multas e mantém o compliance da empresa.
- Informe corretamente os eventos R-4010: utilize os códigos certos para lucros, JCP e pró-labore.
- Conte com orientação especializada: consultar um tributarista ou revisar a estratégia com o cliente pode evitar surpresas no futuro.
Atenção redobrada com a distribuição de lucros
A obrigatoriedade de informar a distribuição de lucros na EFD-Reinf trouxe novos desafios para a rotina contábil. Mais do que nunca, cabe ao contador garantir que os lucros distribuídos estejam amparados por uma escrituração contábil consistente, respeitem os limites legais de isenção e sejam informados corretamente ao Fisco, dentro dos prazos.
Adotar boas práticas, revisar periodicamente os procedimentos e manter-se atualizado sobre as normas é fundamental para proteger os clientes de autuações e reforçar o papel estratégico da contabilidade na gestão empresarial.