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Novas normas de contabilidade para micro e pequenas empresas

A contabilidade tem um papel fundamental para manter a saúde financeira da empresa e sua regularidade fiscal, contribuindo diretamente para a tomada de decisões mais assertivas e eficientes nos negócios.

Desta forma, é preciso estar atento as atualizações e mudanças na legislação nesse ramo, pois o número de empreendimentos brasileiros que necessitam do serviço de contabilidade, cresce cada vez mais.

No final do ano passado, duas novas normas de contabilidade para micro e pequenas empresas, foram divulgadas pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), lembrando que anteriormente outras normas direcionavam as atividades desse segmento, sendo a NBC TG 1000 (R1) e a ITG 1000, contudo, ambas exigiam de ajustes e de mais conteúdo em relação aos processos contábeis.

Saiba quais são as novas normas de contabilidade para micro e pequenas empresas:

NBC TG 1001 (para pequenas empresas)

O regulamento dessa nova norma entra em vigência a partir de 1º de janeiro de 2023. No entanto, a adoção antecipada dessa norma está autorizada desde 1º de janeiro de 2022.

A NBC TG 1001 contempla a aplicação para todos os empreendimentos com receita bruta anual acima de 4,8 milhões de reais ou até 78 milhões de reais, a partir do ano seguinte. É importante destacar que o conteúdo dessa norma aborda apenas as demonstrações de final de exercício social, incluindo as seções: balanço patrimonial, resultados, mutações de patrimônio líquido, ativos e passivos financeiros, lucros ou prejuízos acumulados, estoque, políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro, conceitos e princípios gerais, entre outros pontos.

Além disto, o normativo deixa claro que a finalidade das demonstrações contábeis é divulgar os dados sobre a posição patrimonial e financeira da empresa, seu desempenho e seus fluxos de caixa, bem como as informações qualitativas para contribuir com a tomada de decisão dos gestores.

NBC TG 1002 (para microentidades)

A aplicação dessa norma segue os mesmos parâmetros da anterior (NBC TG 1001), ou seja, sua vigência inicia-se também em 1º de janeiro de 2023, mas seu uso está autorizado desde 1º de janeiro de 2022.

Todavia, seu direcionamento é diferente, desse modo a NBC TG 1002 é voltada para as empresas com faturamento anual de até 4,8 milhões de reais. Outro fator importante sobre essa legislação é que seu regulamento reforça que as demonstrações contábeis são elaboradas para fins gerais de regime de competência, exceto o fluxo de caixa.

Neste contexto, o documento tem como base os eventos e decisões dentro de um período específico ou de um exercício social, tendo como principal intuito a apresentação de informações úteis para os empresários.

As seções desse normativo de contabilidade agregam: demonstrações contábeis, balanço patrimonial, resultado do exercício, lucros ou prejuízos acumulados, receitas e despesas financeiras, ativo intangível, arrendamentos e aluguéis, transações em moeda estrangeira, entre outros fatores.

Importante!

A partir da entrada em vigor dessas duas novas normas, a NBC TG 1000 passará a ser obrigatória somente para as médias empresas e a ITG 1000 será revogada. Portanto, esteja atento aos prazos de vigência e as atualizações na legislação no setor de contabilidade.

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