A Decore, ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, é um documento contábil emitido e assinado exclusivamente pelo profissional de contabilidade, e tem por finalidade fazer prova de informações sobre a percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas.
Essa declaração pode ser apresentada em bancos, instituições financeiras, organizações destinadas a locação ou venda de imóveis, faculdades, embaixadas, dentre outras.
Como é feita a emissão da Decore?
A emissão da Decore será feita apenas por meio do site do Conselho Regional de Contabilidade, do registro originário ou do originário transferido do profissional de contabilidade, mediante assinatura do profissional responsável com certificação digital, ficando arquivada com os respectivos documentos no banco de dados do Sistema CFC/CRC para fiscalização do CRC e à disposição da Receita Federal do Brasil.
Deverá evidenciar o rendimento auferido pelo beneficiário e ter relação com o período a que se refere, com prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data da emissão.
Sua emissão fica condicionada à prévia realização do upload, efetuado eletronicamente, da documentação legal que lhe serviu de base, de acordo com a natureza e a atividade, e que possua relação com a renda a ser comprovada.
Base de dados
A Decore deverá estar fundamentada na escrituração contábil registrada no Livro Diário e/ou nos documentos autênticos, conforme Anexo II da Resolução CFC nº 1.592/2020 – Relação Restrita e Notas.
Vejamos alguns exemplos de fundamentação, conforme o tipo de rendimento:
Retirada de pró-labore:
- Escrituração no Livro Diário e GFIP com comprovação de sua transmissão; ou
- Escrituração no Livro Diário e extrato de contribuição/extrato previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Distribuição de lucros:
- Escrituração no Livro Diário, com a Demonstração do Resultado do Exercício e o Balanço Patrimonial.
Microempreendedor Individual (MEI):
- Escrituração no Livro Diário; ou
- Escrituração no Livro Caixa; ou
- Cópias das notas fiscais emitidas; ou
- Rendimento menor ou igual ao valor de um salário-mínimo, vigente no período do recebimento – cópia do comprovante de recebimento do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) ou extrato do Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) comprovando o pagamento do DAS.
Honorários (profissionais liberais/autônomos):
- Escrituração no Livro Caixa e Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) do Imposto de Renda da Pessoa Física (Carnê-Leão) com recolhimento feito antes da emissão da Decore; ou
- Contrato de Prestação de Serviço e Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) com os devidos comprovantes das retenções tributárias; ou comprovante de pagamento de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC) quando o rendimento for proveniente desta atividade; ou
- Declaração do órgão de trânsito, do sindicato da categoria de cooperativa ou de empresa de qualquer natureza, especificando a média do faturamento mensal quando se tratar de atividade de transporte privado ou alternativo e serviços correlatos;
- GFIP com a comprovação de sua transmissão ou extrato de contribuição/extrato Previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS do INSS.
A Decore poderá ser validada por seu beneficiário e seu destinatário, no site do Conselho Federal de Contabilidade – CFC.