Como declarar Investimentos no Imposto de Renda 2026: ações, cripto e renda fixa 

27 abr 2026 5 min de leitura
Artigo atualizado 27 abr 2026

Para declarar investimentos no IR 2026, você deve informar os ativos na ficha ‘Bens e Direitos’ e os rendimentos nas fichas específicas, conforme o tipo de investimento. 

Com o aumento do número de investidores no Brasil, especialmente em ações, renda fixa e criptomoedas, a Receita Federal tem intensificado o cruzamento de dados. 

Isso significa que erros na declaração podem levar à malha fina, multas e até problemas mais sérios. 

Neste conteúdo didático, vamos desmistificar as regras da Receita Federal e explicar o passo a passo para você declarar ações, criptomoedas e ativos de renda fixa sem dor de cabeça. 

Quem precisa declarar? 

Antes de entrarmos nos ativos específicos, é importante saber se o seu cliente está obrigado a enviar a declaração. Em relação aos investimentos, o contribuinte deve declarar se, em 2025: 

  • Realizou operações em Bolsa de Valores, de mercadorias ou de futuros cuja soma das vendas no ano tenha sido superior a R$ 40.000,00. 
  • Realizou operações em Bolsa que tenham gerado ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto (mesmo que o total vendido seja inferior a R$ 40 mil). 
  • Possuía bens ou direitos (incluindo investimentos) que, somados, ultrapassavam a marca de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025. 
  • Tinha investimentos no exterior enquadrados nas novas regras de tributação de offshores e trusts

Se o seu cliente se encaixa em qualquer regra de obrigatoriedade geral (como renda ou patrimônio), todos os investimentos devem ser informados, mesmo os mais simples. 

Como declarar ações? 

Investir na Bolsa de Valores (B3) exige atenção especial aos detalhes. O investidor precisa separar o patrimônio (o que possui) da renda (o que ganhou) e apurar possíveis impostos nas vendas. 

A. Declarando o patrimônio  

As ações que o contribuinte detinha em 31/12/2025 devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos” (Grupo 03 – Participações Societárias; Código 01 – Ações). 

  • Custo médio: a regra aqui é nunca usar o valor de mercado atual da ação. Você deve declarar o custo médio de aquisição, ou seja, quanto pagou pelas ações, incluindo as taxas da corretora. Se comprou o mesmo ativo em datas diferentes, precisará calcular a média ponderada do preço pago. 

B. Declarando os rendimentos  

As empresas de capital aberto distribuem lucros de duas formas principais: 

  • Dividendos: são totalmente isentos de imposto. Declare-os na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (Código 09). 
  • Juros sobre Capital Próprio (JCP): Sofrem desconto de imposto diretamente na fonte. Contribuinte os recebe líquidos, mas deve informá-los na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” (Código 10). 

C. Declarando as vendas  

Se o seu cliente vendeu ações em 2025, preste atenção aos limites e ao tipo de operação: 

  • Operações Comuns (Swing Trade): se a soma de todas as vendas de ações no mês foi de até R$ 20.000,00, o lucro obtido é isento. Esse lucro deve ir para a ficha de “Rendimentos Isentos”. Se ele/ela vendeu mais de R$ 20.000,00 no mês e teve lucro, será cobrada uma alíquota de 15%. 
  • Day Trade (compra e venda no mesmo dia): não há limite de isenção. Qualquer lucro é tributado em 20%. 

                                 Imagem/Reprodução – Índice Bovespa 

Atenção:  

O imposto sobre vendas tributadas deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda, por meio de um DARF.  

Na hora da declaração anual, você apenas informará os resultados na ficha de “Renda Variável”, mês a mês, para comprovar à Receita que os cálculos e pagamentos foram feitos corretamente. 

Como declarar criptomoedas? 

As moedas digitais e os criptoativos ganharam holofotes da Receita Federal, principalmente após as recentes mudanças na legislação para ativos no exterior. 

1. Declarando a posse  

Se o contribuinte tinha criptomoedas em 31/12/2025 cujo valor de aquisição (custo de compra) somava R$ 5.000,00 ou mais de uma mesma categoria, é obrigatório informar na ficha “Bens e Direitos” (Grupo 08 – Criptoativos).  

Existem códigos específicos: o 01 para Bitcoin, o 02 para altcoins, o 03 para stablecoins, entre outros. Assim como nas ações, o valor preenchido deve ser o custo de aquisição, e não a cotação da criptomoeda na virada do ano. 

2. Regras para vendas: corretoras nacionais x corretoras no exterior  

O local onde as criptomoedas estão depositadas muda drasticamente a forma como o contribuinte paga imposto e declara. 

  • Corretoras no Brasil (Exchanges com CNPJ): as vendas realizadas por meio de corretoras nacionais mantêm a isenção de imposto caso o total alienado (vendido ou trocado) no mês seja de até R$ 35.000,00.  
  • Caso a venda ultrapasse esse valor e você tenha lucro, aplica-se a tabela progressiva de ganho de capital (começando com 15% de alíquota).  
  • O imposto deve ser pago via DARF no mês seguinte, e o lucro declarado usando o Programa de Ganhos de Capital (GCAP). 

3. Corretoras no exterior (Exchanges sem CNPJ) ou carteiras frias (Cold Wallets) 

  • Com a Lei das Offshores (Lei 14.754/2023), acabou a isenção mensal de R$ 35 mil para ativos no exterior.  
  • Todos os ganhos obtidos com criptomoedas fora do Brasil em 2025 sofrem uma tributação fixa de 15%.  
  • A grande vantagem (ou praticidade) é que você não precisa emitir DARF mensal; o cálculo e o pagamento desse imposto ocorrem diretamente no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual em 2026. 

Como declarar renda fixa 

Os ativos de renda fixa são os mais fáceis de declarar, pois as próprias instituições financeiras fornecem Informes de Rendimentos detalhados.  

Todo investimento deve constar na ficha “Bens e Direitos” (Grupo 04 – Aplicações e Investimentos), utilizando os códigos adequados (por exemplo, 02 para títulos públicos do Tesouro e CDBs, ou 03 para LCI e LCA). 

A apuração dos rendimentos dependerá do tipo de ativo: 

  • Títulos Isentos (LCI, LCA, CRI, CRA, Debêntures Incentivadas): os juros e lucros recebidos nesses papéis não pagam imposto. Eles devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (Código 12). 
  • Títulos Tributados (Tesouro Direto, CDB, RDB, LC): esses investimentos seguem a tabela regressiva do Imposto de Renda (que vai de 22,5% a 15%, dependendo do prazo).  
  • O imposto é retido direto na fonte – ou seja, a corretora ou o banco já desconta a fatia do Leão antes do dinheiro cair na sua conta. Na declaração anual, basta informar os ganhos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” (Código 06). 

Dica extra e importante: 

Para evitar qualquer dor de cabeça e facilitar todo esse processo, utilize a Declaração Pré-Preenchida disponível no sistema do GOV.BR (nível prata ou ouro).  

Ela já traz os saldos das contas e diversas informações repassadas pelos bancos e corretoras. Ainda assim, é seu dever, contador, conferir cada dado com os Informes de Rendimentos que as instituições enviaram no início do ano. 

Veja como funciona a Declaração Pré-Preenchida no canal oficial da Receita Federal.

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Imagem/Reprodução 

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Perguntas e respostas rápidas  

1. Onde declarar investimentos no IR 2026? 
Na ficha “Bens e Direitos” (patrimônio) e nas fichas de rendimentos. 

2. Preciso declarar mesmo sem lucro? 
Sim, se houver obrigatoriedade de entrega da declaração. 

3. Como declarar criptomoedas corretamente? 
Pelo custo de aquisição, na ficha “Bens e Direitos”, com código específico. 

4. Ações têm isenção de imposto? 
Sim, para vendas mensais até R$ 20 mil em operações comuns. 

5. Renda fixa precisa ser declarada mesmo com IR retido? 
Sim, os rendimentos devem ser informados na declaração anual.