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Como cancelar uma Nota Fiscal Eletrônica?

É possível realizar o cancelamento da nota diretamente pelo software em que foi feita a emissão. Neste artigo, ensinaremos como cancelar uma Nota Fiscal Eletrônica.

Passo a passo para cancelar uma Nota Fiscal Eletrônica

Normalmente, você encontrará a opção “Cancelar Nota Fiscal” no menu de gerenciamento de notas fiscais do software em que a nota foi emitida. Ao localizar essa opção, siga os passos a seguir:

  • Indique o número da Nota Fiscal Eletrônica a ser cancelada;
  • Selecione o documento;
  • Aguarde a solicitação de cancelamento ser aceita pela Secretaria da Fazenda do estado onde a empresa está sediada.

O processo é realizado de maneira digital, e só pode ser feito mediante o certificado digital da empresa, que garantirá a segurança e integridade das solicitações.

A Secretaria da Fazenda responsável analisará e retornará a resposta sobre o cancelamento. Em caso de confirmação, será possível imprimir um documento comprovando o cancelamento.

Recomendamos fazer uma consulta, através da chave de acesso da nota, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica para visualizar o evento de cancelamento nas ocorrências do documento.

Por que cancelar uma Nota Fiscal Eletrônica?

O cancelamento da nota pode ser uma consequência de muitas ações dentro de uma empresa. Alguma das ações que podem levar o cancelamento de uma Nota Fiscal Eletrônica são:

  • Cliente com informações desatualizadas;
  • Desistência do negócio;
  • Erros de digitação;
  • Cálculos errados.

O ideal é que o cancelamento seja feito apenas em casos de extrema necessidade, ou quando a legislação exigir. Por isso, é fundamental que o responsável pela emissão do documento fiscal tenha muita atenção no preenchimento das informações.

Qual o prazo para cancelar uma Nota Fiscal Eletrônica?

Para cancelar uma Nota Fiscal Eletrônica, existe um prazo máximo de 24 horas após a hora da emissão, previsto no Ajuste Sinief 12/12. Este prazo foi definido para evitar o cancelamento de uma NFe que esteja acompanhando uma mercadoria em circulação.

No entanto, não é raro que o cancelamento da nota ocorra fora deste prazo. Por vezes, a logística das empresas e, até mesmo, o próprio sistema das Secretarias da Fazenda acaba influenciando neste período.

Quando uma nota é cancelada fora do prazo de 24 horas, o emitente fica passível de multa por conta da Receita Federal. Essa determinação é válida para todo o país, mas cada estado possui sua própria legislação sobre as penalidades. De modo geral a multa é de cerca de 1,5% do valor da transação que foi cancelada.

Problemas ao cancelar a NFe

O cancelamento da NF pode trazer alguns problemas para a empresa que a emitiu, como atrapalhar na logística de entrega das mercadorias.

Caso, em meio ao transporte de diversas mercadorias e suas respectivas notas constando no MDF-e, seja necessário realizar o cancelamento de uma única nota fiscal, deverá ser emitida uma nova nota que, dependendo da situação, influenciará na emissão da MDF-e.

Desta forma, o cronograma planejado para esta carga será afetado, levando a possíveis atrasos nas entregas.

Como evitar problemas com as Notas Fiscais Eletrônicas?

O Jettax NFe realiza a captura e auditoria das notas fiscais diretamente do site da prefeitura, evitando problemas em decorrência de erros nas notas. Confira algumas funcionalidades:

  • Captura de notas de saída com certificado A1;
  • Captura de NFe, XML, CTe e CFe;
  • Geração automática de DIFAL e ST na entrada;
  • Auditorias de PIS e COFINS;
  • E muito mais…

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