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Principais mudanças nos CFOPs para emissão de notas fiscais

Os CFOPs (Código Fiscal de Operações e Prestações) tem como principal objetivo apontar todas as entradas e saídas de mercadorias, sendo obrigatório o seu preenchimento no momento da emissão de notas fiscais. Com isto, é necessário registrar o código correto nesse campo com as informações correspondentes a operação em questão, ou seja, o número que classifica a NF-e como entrada ou saída.

Desta forma, esse código é responsável pela identificação da categoria relacionada a atividade comercial, garantindo assim uma maior clareza nas informações e precisão na aplicação da taxa tributária correspondente a transação.

Por essa razão, é fundamental entender as diferenciações desse código, conforme cada segmento de atuação e tipo de atividade para assegurar a regularidade da empresa e consequentemente evitar problemas fiscais pelo envio incorreto de dados.

Últimas alterações divulgadas

Primeiramente, é importante ressaltar que hoje existem mais de 600 códigos de CFOP, de acordo com cada tipo de operação e ramo de atividade, diante disso, é preciso realizar a verificação do número, antes do preenchimento da nota fiscal (para saber mais sobre os códigos, acesse o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

Agora vamos às últimas mudanças divulgadas, segundo o Ajuste Sinief 16/2020, o Confaz determinava a extinção dos CFOPs para Substituição Tributária e modificava outros códigos em 2022. No entanto, novas considerações foram feitas por meio do Ajuste SINIEF 18/2021, adiando assim a data das alterações de 01/01/2022 para 03/04/2023.

Com isto, as cláusulas descritas no Ajuste Sinief 16/2020 permanecem, alterando apenas o prazo para as mudanças entrarem em vigor. Entre as principais mudanças nos CFOPs estão a exclusão de vários códigos de operações e o fim dos códigos associados a substituição tributária, como mencionamos anteriormente.

Para ficar mais claro o entendimento, listamos os códigos extintos abaixo:

Códigos de entradas: 1.401/2.401, 1.403/2.403, 1.406/2.406, 1.407/2.407, 1.408/2.408, 1.409/2.409, 1.410/2.410, 1.411/2.411, 1.414/2.414, 1.415/2.415.

Códigos de saídas: 5.401/6.401, 5.402/6.402, 5.403/6.403, 5.405, 6.404, 5.408/6.408, 5.409/6.409, 5.410/6.410, 5.411/6.411, 5.412/6.412, 5.413/6.413, 5.414/6.414, 5.415/6.415.

Além disto, é válido reforçar que as mudanças nos CFOPs não acabam com a atividade de Substituição Tributária, apenas extinguem esse formato de código na emissão do documento de nota fiscal. Desse modo, a partir de agora, a tributação deles passará a ser definida por meio da tabela de CST (Código de Situação Tributária).

Sendo assim, é imprescindível acompanhar todas as novidades e modificações dos novos códigos para não cometer erros no preenchimento da nota fiscal, separando-as adequadamente, conforme o seu tipo (entrada ou saída), região e natureza de operação.

Neste sentido, todas as empresas que possuem incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em suas transações comerciais devem estar atentas as novas atualizações dos códigos, que passarão a valer de fato em 2023, para realizar corretamente a contabilidade do negócio e garantir a regularidade fiscal do empreendimento.

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