O CFOP para Nota Fiscal de Devolução é o código que identifica corretamente a natureza da operação de devolução de mercadorias.
Escolher o CFOP de devolução adequado é fundamental para manter a conformidade fiscal, evitar rejeições na emissão da nota fiscal, preservar a tributação da operação original e reduzir riscos de autuações.
Na prática, uma das dúvidas mais comuns de empresas e escritórios contábeis é saber qual CFOP de devolução utilizar em cada cenário, seja em operações dentro do mesmo estado, interestaduais ou relacionadas ao exterior.
Um código informado incorretamente pode gerar retrabalho, inconsistências fiscais e problemas com o Fisco.
Por isso, neste guia você vai entender como funciona o CFOP para Nota Fiscal de Devolução, quais são os principais códigos utilizados e como escolher a opção correta em cada situação.
O que é CFOP e por que ele é tão importante?
A sigla CFOP significa Código Fiscal de Operações e Prestações. Ele é um código numérico de quatro dígitos que define a natureza da circulação de uma mercadoria ou da prestação de um serviço.
É o CFOP que diz para a Receita Federal e para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) se o seu negócio está realizando uma venda, uma compra, uma transferência ou, como veremos aqui, uma devolução.
Quando uma nota fiscal de devolução é emitida, o objetivo principal é anular os efeitos da nota fiscal original.
Ou seja, se houve uma venda com cobrança de impostos, a devolução serve para “desfazer” essa operação fiscal e comercialmente.
Como escolher o CFOP de devolução corretamente
Para não errar na escolha do código, guarde uma regra muito simples: o primeiro dígito do CFOP indica a origem e o destino da operação.
- Dígito 1: Operações dentro do mesmo Estado.
- Dígito 2: Operações entre Estados diferentes (interestadual).
- Dígito 3: Operações internacionais (exterior).
Nas devoluções, o raciocínio é o mesmo:
Se o seu cliente recebeu uma mercadoria de um fornecedor do mesmo estado e precisa devolvê-la, o CFOP de devolução começará com 5 (saída interna) ou 1 (entrada interna, se você estiver desfazendo uma venda que fez).
Calma, vamos detalhar isso a seguir!
Outra regra essencial: o CFOP de devolução deve ser o “espelho” inverso da nota de origem. Se a mercadoria saiu, ela precisa voltar (ou vice-versa), mantendo a coerência com a tributação original.
Principais CFOPs de devolução por situação
Vamos dividir as situações mais comuns do dia a dia das empresas para facilitar a consulta.
1. Devolução de compra para industrialização ou produção rural
Use estes códigos quando a sua empresa comprou matéria-prima ou insumos para fabricar algo, mas precisará devolver esses itens ao fornecedor.
- CFOP 5.201 (Interna): devolução de compra para industrialização ou produção rural, quando o fornecedor está no mesmo estado que você.
- CFOP 6.201 (Interestadual): mesma situação, mas o fornecedor está em outro estado.
2. Devolução de compra para comercialização
Esta é a situação clássica do comércio (lojas, distribuidores e e-commerces). O seu cliente comprou mercadorias para revender, mas veio o produto errado, quebrado ou em excesso.
- CFOP 5.202 (Interna): devolução de compra para comercialização, para fornecedores localizados no mesmo estado.
- CFOP 6.202 (Interestadual): devolução de compra para comercialização, para fornecedores de outros estados.
3. Devolução de mercadoria com Substituição Tributária (ST)
A Substituição Tributária é um regime em que o imposto (geralmente o ICMS) é retido e pago de forma antecipada. Se a mercadoria que você está devolvendo está sob esse regime, os códigos mudam para avisar o Fisco sobre essa particularidade.
- CFOP 5.411 (Interna): devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária (fornecedor no mesmo estado).
- CFOP 6.411 (Interestadual): mesma situação de ST, mas para fornecedores de fora do estado.
4. Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado ou consumo
Se a empresa do seu cliente comprou um computador para o escritório (Ativo Imobilizado) ou material de limpeza (Uso e Consumo) e precisa devolver, os códigos são específicos:
- CFOP 5.553 / 6.553: devolução de compra de bem destinado ao ativo imobilizado.
- CFOP 5.556 / 6.556: devolução de compra de material de uso ou consumo.
Tabela resumida para consulta rápida
| Tipo de Devolução | Dentro do Estado (Interna) | Fora do Estado (Interestadual) |
| Para Industrialização | 5.201 | 6.201 |
| Para Comercialização (Revenda) | 5.202 | 6.202 |
| Mercadoria com Substituição Tributária (ST) | 5.411 | 6.411 |
| Bem do Ativo Imobilizado | 5.553 | 6.553 |
| Material de Uso e Consumo | 5.556 | 6.556 |
Cuidados importantes ao emitir a Nota de Devolução
Para que a sua nota fiscal de devolução seja validada sem problemas pela SEFAZ e aceita pelo seu fornecedor, fique atento a estes pontos essenciais:
- Referenciar a Nota Fiscal Original: toda nota de devolução precisa, obrigatoriamente, estar vinculada à nota fiscal de origem. No seu sistema emissor, você deve inserir a chave de acesso (aqueles 44 dígitos) da nota de compra ou venda que está sendo desfeita.
- Manter a tributação: os valores de ICMS, IPI, PIS e COFINS devem, como regra geral, acompanhar proporcionalmente os valores destacados na nota original, garantindo o estorno correto dos tributos.
- Atenção ao Regime Tributário: empresas do Simples Nacional possuem regras específicas para a indicação de impostos devolvidos (geralmente informados em campos próprios ou nas informações complementares), diferentes de empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real.
Ao seguir esses passos e escolher o CFOP correto, você garante a saúde fiscal do seu negócio e evita desentendimentos comerciais.
Na dúvida, tenha sempre o suporte de uma contabilidade ou de um sistema de automação fiscal para validar o processo.
Perguntas frequentes sobre CFOP de Devolução
Para fechar este guia sem deixar margem para dúvidas, separamos as cinco perguntas mais comuns que empreendedores e profissionais de faturamento costumam fazer sobre a devolução de mercadorias.
1. É preciso pagar imposto ao emitir uma nota fiscal de devolução?
Não. A nota de devolução serve justamente para anular os efeitos comerciais e tributários da nota fiscal original. Os valores de impostos (como ICMS ou IPI) que você destaca na nota de devolução não são para pagamento, mas sim para que a empresa que enviou a mercadoria consiga recuperar (estornar) o imposto que já havia pago na primeira operação.
2. O que acontece se usar o CFOP de devolução errado?
O problema mais imediato é a sua nota fiscal ser rejeitada pela SEFAZ. Se a nota for aprovada com o CFOP errado, a sua empresa pode sofrer bitributação (pagar imposto em dobro), ter problemas no controle de estoque ou cair na malha fina estadual. Caso perceba o erro rapidamente (geralmente em até 24 horas), o ideal é cancelar a nota e emitir uma nova. Cartas de correção não podem ser usadas para alterar o CFOP caso isso mude os impostos da nota.
3. Empresas do Simples Nacional usam esses mesmos CFOPs?
Sim! A tabela de CFOP é universal e obrigatória para todas as empresas brasileiras, não importa se o regime é Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. O que muda para as empresas do Simples Nacional é o código de situação tributária (CSOSN) e a forma como os impostos devolvidos são indicados na nota (frequentemente informados no campo de “Informações Complementares”).
4. Como saber se a devolução começa com 1 ou com 5?
Basta pensar no fluxo da mercadoria no seu estoque:
- Se a mercadoria está entrando no seu estoque porque um cliente desistiu da compra e devolveu o produto, você fará uma nota de entrada (começando com 1 para o mesmo estado ou 2 para outro estado).
- Se a mercadoria está saindo do seu estoque porque você comprou com defeito e vai devolver ao fornecedor, você fará uma nota de saída (começando com 5 para o mesmo estado ou 6 para outro estado).