Contador irá emitir DAS no portal do Simples Nacional

Anexo I Simples Nacional: guia completo para 2026

30 dez 2025 4 min de leitura
Artigo atualizado 23 dez 2025

Contador, você sabe por que se preocupar como o Anexo I Simples Nacional em 2026, considerando a entrada das primeiras mudanças relacionadas à Reforma Tributária?

Porque, mesmo quando a tabela do Anexo I parece “igual”, o ambiente de apuração e conformidade muda, e isso altera risco, rotina e estratégia. 

A Reforma Tributária do consumo foi estruturada na EC nº 132/2023 e regulamentada em grande parte pela LC nº 214/2025, que institui IBS e CBS e também promove ajustes em normas tributárias conexas. 

Em paralelo, o próprio Portal do Simples Nacional já vem publicando orientações e mudanças operacionais que começam a produzir efeitos a partir de 2026, especialmente no que envolve PGDAS-D e DEFIS.

Nesse cenário, o “pulo do gato” do Anexo I Simples Nacional não é decorar a tabela.

É garantir que o enquadramento por anexo esteja certo (inclusive em empresas com atividades mistas), que a natureza da receita esteja coerente e que a apuração esteja blindada contra inconsistências que hoje aparecem rápido em cruzamentos.

Uma forma simples de visualizar 2026 é esta:

E o dado de origem, na prática, começa com uma pergunta que você já ouviu mil vezes: “Em qual anexo meu cliente entra?”

Anexo I Simples Nacional em 2026: o enquadramento do comércio e as zonas cinzentas

Juridicamente, o Anexo I continua ancorado na Lei Complementar nº 123/2006, como o anexo típico do comércio

O problema é que o comércio real raramente é “puro”: tem marketplace, prestação acessória, industrialização por encomenda, comissões, receitas financeiras que se misturam no caixa e, às vezes, mais de um CNAE com peso econômico diferente.

Aqui, vale uma ilustração técnica: pense no enquadramento do anexo como um roteador de rede

Se você configura a rota errada (anexo errado), o tráfego (receita) pode até “passar” por um tempo… até o dia em que o sistema detecta conflito e derruba a conexão. Em termos fiscais, isso vira retrabalho, risco de glosa e dor de cabeça.

Um checklist escaneável para 2026, focado no Anexo I Simples Nacional:

  • CNAE principal está alinhado com a atividade que realmente gera receita?
  • Existe atividade secundária relevante (serviço/indústria) que muda o anexo aplicável a parte da receita?
  • receitas segregadas que exigem tratamento diferente no PGDAS-D?
  • O cliente vende mercadoria e também presta serviço “junto” (instalação, manutenção, montagem)?
  • Há operação interestadual com impactos de ICMS-ST, DIFAL ou antecipação (fora do DAS)?

Esse conjunto de perguntas não é burocracia: é governança. E 2026 tende a premiar governança.

Aqui na Jettax, temos uma funcionalidade específica voltada para a identificação do anexo do Simples Nacional, dentro do nosso Módulo de Simples Nacional, além de suportar apurações em que existam anexos diferentes na mesma competência (comércio, serviço e indústria). 

Se você quer conhecer como isso funciona na prática, veja aqui.

Tabela do Anexo I Simples Nacional: cálculo efetivo e um “mapa” para decisão rápida

A tabela do Anexo I Simples Nacional segue com 6 faixas por RBT12. Em vez de repetir o “decoreba”, o que te ajuda mesmo é um mapa de leitura.

Tabela (LC nº 123/2006 – Anexo I):

FaixaRBT12 (R$)Alíquota nominalParcela a deduzir
1Até 180.000,004,0%0,00
2180.000,01 a 360.000,007,3%5.940,00
3360.000,01 a 720.000,009,5%13.860,00
4720.000,01 a 1.800.000,0010,7%22.500,00
51.800.000,01 a 3.600.000,0014,3%87.300,00
63.600.000,01 a 4.800.000,0019,0%378.000,00

O cálculo da alíquota efetiva continua sendo o “centro do tabuleiro”, operacionalizado pelas regras do CGSN:

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal – parcela a deduzir) ÷ RBT12

Infográfico textual (pra bater o olho e decidir o próximo passo):

É aqui que a identificação do anexo vira produtividade: no nosso Módulo de Simples Nacional, a proposta é justamente tirar da sua frente o “caça ao anexo” e lidar com cenários em que o cliente precisa apurar anexos diferentes na mesma apuração, reduzindo o erro operacional.

Anexo I Simples Nacional em 2026: IBS, CBS e o detalhe que muda sua rotina

Você não precisa “apurar IBS e CBS” dentro do Anexo I em 2026 como se fosse Lucro Real — mas você precisa considerar que o sistema tributário está migrando para um modelo com mais padronização e rastreabilidade, e isso pressiona a qualidade do seu processo. 

A EC nº 132/2023 coloca IBS e CBS no centro do consumo, e a LC nº 214/2025 detalha a arquitetura desses tributos. O resultado prático, para quem vive Simples, é menos tolerância a ruído.

E existe um impacto bem concreto (e imediato) na rotina: o Portal do Simples Nacional informou mudanças de penalidades por atraso em obrigações acessórias, com regras a partir de 01/01/2026 para PGDAS-D e também disciplina de multa/prazo para DEFIS. Você já sabe como isso muda o jogo: atraso vira custo real, e custo real muda o “apetite ao risco” do cliente — e a pressão vem direto para o escritório.

Então, em 2026, a gestão do Anexo I Simples Nacional fica mais parecida com controle de qualidade industrial:

  • Entrada (classificação/enquadramento): identificar corretamente o anexo e segregar receitas quando necessário.
  • Processo (apuração): cálculo consistente, documentação, trilha de auditoria.
  • Saída (entrega e comprovação): prazo, recibos, extratos e controle de pagamentos.

No nosso Módulo de Simples Nacional, além da identificação automática do anexo, nós automatizamos etapas que normalmente viram gargalo: geração/transmissão do DAS em lote, cálculo de anexos distintos no mesmo período e organização de comprovantes e extratos. Se você quer ver isso em ação e avaliar se encaixa na sua operação, solicite uma demonstração gratuita hoje.