O PGDAS-D é o sistema utilizado pelas empresas optantes pelo Simples Nacional para apurar e declarar os tributos mensais e gerar o DAS. A declaração deve ser transmitida até o dia 20 do mês seguinte, mesmo quando não houver receita no período. O conteúdo também explica quem deve utilizar o sistema, como preencher, consultar e retificar o PGDAS-D, além das multas aplicáveis em caso de atraso.
O PGDAS-D é o sistema utilizado pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional para apurar e declarar os tributos mensais e gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A declaração deve ser preenchida e transmitida mensalmente, mesmo quando a empresa não tiver receita no período. O prazo para entrega é até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.
Um ponto importante: o MEI enquadrado no SIMEI não utiliza o PGDAS-D para apurar o DAS mensal.
Nesse caso, o sistema utilizado é o PGMEI. O PGDAS-D passa a ser utilizado quando o MEI é desenquadrado do SIMEI e permanece no Simples Nacional, passando a recolher os tributos pelas regras aplicáveis às demais empresas do regime.
Neste conteúdo, você vai entender o que é o PGDAS-D, quem deve declarar, como preencher e consultar o sistema, quais são os prazos, como fazer uma retificação e quais multas podem ser aplicadas em caso de atraso ou informações incorretas.
O que você vai ler neste artigo:
- O que é o PGDAS-D?
- Quem deve entregar o PGDAS-D?
- PGDAS-D x PGMEI: qual é a diferença?
- Qual é o prazo para entregar o PGDAS-D?
- Empresa sem receita precisa entregar o PGDAS-D?
- Empresa inativa precisa entregar o PGDAS-D?
- Quais informações devem ser declaradas no PGDAS-D?
- Como preencher o PGDAS-D?Como consultar o PGDAS-D?
- Como retificar o PGDAS-D?
- Como declarar tributos com exigibilidade suspensa?
- O que acontece se não entregar o PGDAS-D?
- Qual é a multa por atraso no PGDAS-D em 2026?
- PGDAS-D e DAS são a mesma coisa?
- PGDAS-D e as mudanças do Simples Nacional em 2026
- Como a Jettax ajuda na rotina do Simples Nacional?
O que é o PGDAS-D?
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) é o sistema eletrônico utilizado para calcular os tributos devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, declarar as receitas do período e gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O sistema está disponível no Portal do Simples Nacional.
Por meio do PGDAS-D, o contribuinte informa as receitas correspondentes às operações e prestações realizadas no período de apuração. A partir dessas informações, o sistema calcula os tributos devidos de acordo com as regras do Simples Nacional e permite a emissão do DAS para pagamento.
Por isso, o PGDAS-D não é apenas uma ferramenta para gerar a guia. A declaração mensal também tem caráter declaratório e constitui confissão de dívida em relação aos valores informados e não recolhidos.
PGDAS-D em resumo
| Informação | Resposta |
|---|---|
| O que é? | Sistema de apuração e declaração mensal do Simples Nacional |
| Quem utiliza? | ME e EPP optantes pelo Simples Nacional |
| Qual a finalidade? | Apurar tributos, declarar receitas e gerar o DAS |
| Qual o prazo? | Até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração |
| MEI utiliza? | Não enquanto estiver enquadrado no SIMEI; nesse caso, utiliza o PGMEI |
| Pode retificar? | Sim, para corrigir erros ou omissões da declaração |
Quem deve entregar o PGDAS-D?
O PGDAS-D deve ser preenchido e transmitido mensalmente pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
A obrigação permanece mesmo quando não houver receita no mês. Nesse caso, a empresa deve transmitir a declaração informando receita bruta igual a zero.
O MEI enquadrado no SIMEI é uma exceção: ele não utiliza o PGDAS-D para calcular seu DAS mensal. Para isso, deve utilizar o PGMEI.
Já o MEI que foi desenquadrado do SIMEI e permanece no Simples Nacional passa a realizar a apuração conforme as regras gerais do regime e, nesse caso, pode precisar utilizar o PGDAS-D.
PGDAS-D x PGMEI: qual é a diferença?
Embora os dois sistemas estejam relacionados ao Simples Nacional, eles atendem contribuintes em situações diferentes.
| Sistema | Quem utiliza | Finalidade |
|---|---|---|
| PGDAS-D | ME e EPP optantes pelo Simples Nacional | Apurar os tributos mensais, declarar receitas e gerar o DAS |
| PGMEI | MEI enquadrado no SIMEI | Apurar e gerar o DAS-MEI |
| DASN-SIMEI | MEI enquadrado no SIMEI | Entregar a declaração anual do MEI |
Portanto, não existe uma declaração mensal de “MEI PGDAS” para o MEI que permanece enquadrado no SIMEI. Nesse caso, a apuração mensal é feita pelo PGMEI.
O PGDAS-D passa a fazer parte da rotina quando ocorre o desenquadramento do SIMEI e o contribuinte permanece no Simples Nacional.
Qual é o prazo para entregar o PGDAS-D?
O PGDAS-D deve ser preenchido e transmitido até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração, considerando os fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Mesmo que a empresa não tenha obtido receita no período, a declaração precisa ser transmitida normalmente, com a informação de receita bruta igual a zero.
Para empresas sujeitas ao recolhimento de valor fixo de ICMS e/ou ISS, quando não houver receita no mês, os campos de receita também devem ser preenchidos com zero. Ao final da declaração, o sistema apresentará a tela para informação do valor fixo, quando aplicável.
Empresa sem receita precisa entregar o PGDAS-D?
Sim. A ausência de faturamento não elimina a obrigação de transmitir o PGDAS-D.
Nesse caso, a empresa deve acessar o sistema, informar que não houve receita no período e transmitir a declaração dentro do prazo.
Esse cuidado é importante porque deixar de transmitir a declaração pode gerar multa por atraso, mesmo que não exista imposto a pagar naquele período.
Empresa inativa precisa entregar o PGDAS-D?
A empresa que não teve movimentação no mês deve observar as regras de transmissão do PGDAS-D.
É importante diferenciar empresa sem receita em determinado mês de empresa inativa durante todo o ano-calendário. A inatividade, para fins fiscais, envolve a ausência de mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário e possui regras próprias também para a DEFIS.
Por isso, a ausência de faturamento em um mês não deve ser confundida automaticamente com a situação de empresa inativa durante todo o ano.
Empresa que passou a ser optante pelo Simples Nacional
Quando uma empresa passa a ser optante pelo Simples Nacional, o PGDAS-D considera, entre outras informações, as receitas dos períodos anteriores necessárias para determinar corretamente a faixa de tributação e a apuração.
Para empresas que estavam submetidas a outro regime tributário, como Lucro Real ou Lucro Presumido, as receitas obtidas nesses períodos também podem precisar ser informadas para fins de cálculo.
Exemplo: uma empresa que ingressou no Simples Nacional em janeiro deve considerar as receitas dos 12 meses anteriores ao período de apuração, conforme as regras aplicáveis ao seu caso.
Essa informação é fundamental para que o sistema determine corretamente a tributação e o valor do DAS.
Empresa em início de atividade: como funciona o PGDAS-D?
Considera-se em início de atividade a empresa que se encontra no período definido pela legislação a partir da data de abertura constante no CNPJ.
Nesse caso, para fins de determinação da faixa de receita e cálculo da tributação, a receita bruta é proporcionalizada conforme o número de meses de atividade até que a empresa passe a contar com 12 meses anteriores ao período de apuração.
Por isso, empresas recém-abertas precisam ter atenção especial ao preenchimento das receitas no PGDAS-D.
Quais informações devem ser declaradas no PGDAS-D?
O preenchimento do PGDAS-D exige informações que impactam diretamente o cálculo dos tributos.
Entre os principais dados estão:
- Receita bruta obtida no período de apuração;
- Atividade exercida pela empresa;
- Segregação das receitas conforme sua natureza e tributação;
- Informações necessárias para determinar os tributos abrangidos pelo Simples Nacional;
- Receitas anteriores utilizadas para o cálculo da faixa de tributação, quando aplicável.
Um erro na classificação ou na segregação das receitas pode alterar o cálculo do DAS. Por isso, o preenchimento deve ser feito com base nas informações fiscais e contábeis corretas da empresa.
Como preencher o PGDAS-D?
Para preencher o PGDAS-D, a empresa deve acessar o Portal do Simples Nacional e entrar no serviço correspondente ao sistema.
De forma geral, o processo envolve:
- Acessar o PGDAS-D;
- Realizar a autenticação por certificado digital ou código de acesso, quando aplicável;
- Selecionar o período de apuração;
- Informar a receita bruta do mês;
- Segregar as receitas de acordo com as atividades e regras tributárias aplicáveis;
- Conferir os valores calculados;
- Transmitir a declaração;
- Tmitir o DAS para pagamento.
A conferência das informações antes da transmissão é uma das etapas mais importantes, porque os dados declarados no PGDAS-D têm caráter fiscal e podem gerar diferenças de tributação quando preenchidos incorretamente.
Como consultar o PGDAS-D?
A consulta do PGDAS-D permite verificar declarações já transmitidas, valores apurados e informações relacionadas aos períodos anteriores.
Para consultar, acesse o Portal do Simples Nacional, entre no serviço “PGDAS-D e DEFIS”, faça a autenticação e selecione a opção de consulta disponível no sistema.
A consulta periódica ajuda o escritório contábil e a empresa a identificar declarações pendentes, conferir os valores apurados e acompanhar eventuais diferenças que precisem ser regularizadas.
Como retificar o PGDAS-D?
A retificação do PGDAS-D permite corrigir informações declaradas com erros ou omissões em determinado período de apuração.
A declaração retificadora substitui integralmente a declaração original e pode ser utilizada, conforme o caso, para declarar novos débitos ou alterar valores anteriormente informados.
A retificação, entretanto, possui limitações. Ela não produzirá determinados efeitos quando tiver como objetivo reduzir débitos que já tenham sido objeto de parcelamento deferido ou encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União, além de outras situações previstas na legislação.
O direito de retificar também está sujeito ao prazo legal de cinco anos, contado na forma estabelecida pela legislação do Simples Nacional.
Além disso, a declaração retificadora pode ser retida para análise com base em parâmetros internos da Receita Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Leia também sobre o Parcelamento do Simples Nacional.
Como declarar tributos com exigibilidade suspensa no PGDAS-D?
Quando houver tributos com exigibilidade suspensa, o PGDAS-D permite que o contribuinte indique a situação e o respectivo motivo, conforme as hipóteses previstas na legislação.
A suspensão da exigibilidade está relacionada a situações em que a cobrança do crédito tributário fica temporariamente impedida, como ocorre em determinadas hipóteses previstas no Código Tributário Nacional.
O preenchimento deve refletir a situação fiscal efetivamente existente para evitar inconsistências na declaração.
O que acontece se não entregar o PGDAS-D?
A falta de transmissão do PGDAS-D ou o envio com informações incorretas ou omitidas pode gerar multa e necessidade de regularização da situação fiscal.
Além da penalidade financeira, o atraso pode aumentar o risco de inconsistências na apuração dos tributos e exigir uma atuação adicional do escritório contábil para corrigir a situação.
Por isso, o acompanhamento dos prazos e a conferência das informações antes da transmissão são fundamentais para evitar retrabalho e custos desnecessários.
Qual é a multa por atraso no PGDAS-D em 2026?
As regras de multa do PGDAS-D foram alteradas a partir de 1º de janeiro de 2026.
Para as declarações abrangidas pela nova regra, a multa por atraso passa a ser exigida a partir do dia seguinte ao término do prazo de entrega, e não mais apenas a partir do quarto mês do ano seguinte ao período de apuração.
A multa corresponde a:
- 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que os valores tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%;
- multa mínima de R$ 50,00 por mês de referência, observadas as regras aplicáveis;
- R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas, nas situações previstas.
As penalidades podem ser reduzidas quando a declaração é apresentada espontaneamente após o prazo, antes de qualquer procedimento de ofício, ou dentro do prazo estabelecido em eventual intimação fiscal.
A MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração) é gerada no momento da transmissão da declaração em atraso e pode ser consultada no próprio PGDAS-D.
Exemplo de atraso em 2026
Considere uma declaração do PGDAS-D referente a dezembro de 2025.
O prazo para transmissão termina em 20 de janeiro de 2026. Com a regra vigente a partir de 1º de janeiro de 2026, o atraso passa a ser caracterizado a partir de 21 de janeiro de 2026, podendo gerar a multa correspondente.
Por isso, acompanhar mensalmente o prazo do PGDAS-D é essencial para evitar penalidades.
PGDAS-D e DAS são a mesma coisa?
Não. PGDAS-D e DAS são coisas diferentes.
O PGDAS-D é o sistema utilizado para apurar e declarar os tributos do Simples Nacional. Depois da apuração, o sistema permite gerar o DAS, que é o documento utilizado para recolher os valores devidos.
Em resumo:
PGDAS-D → apuração e declaração → DAS → pagamento dos tributos.
Essa diferença é importante para entender a rotina fiscal das empresas do Simples Nacional.
PGDAS-D e as mudanças do Simples Nacional em 2026
As mudanças relacionadas à Reforma Tributária também passaram a fazer parte do cenário de atenção das empresas do Simples Nacional em 2026.
Para o escritório contábil, isso reforça a necessidade de acompanhar as atualizações no preenchimento das obrigações, nos sistemas utilizados e nas informações fiscais dos clientes.
O impacto específico da Reforma Tributária sobre o Simples Nacional deve ser analisado conforme a atividade, o enquadramento e as regras aplicáveis a cada empresa. Por isso, o PGDAS-D deve continuar sendo tratado como parte de uma rotina fiscal que exige acompanhamento constante.
Como a Jettax ajuda na rotina do Simples Nacional?
Quanto maior a carteira do escritório contábil, maior também é o volume de apurações, transmissões e guias que precisam ser acompanhadas todos os meses.
Fazer esse processo manualmente aumenta o risco de erros, atrasos e retrabalho.
Com o módulo Simples Nacional da Jettax, o escritório pode automatizar etapas da rotina, facilitando o cálculo, a transmissão e a geração das guias do Simples Nacional.
Assim, o contador reduz tarefas operacionais e ganha mais tempo para acompanhar o que realmente importa: a situação fiscal e financeira dos seus clientes.

Leia também:
- Apuração do simples nacional
- Limite faturamento simples
- Saiba como emitir o DAS corretamente.
Perguntas frequentes
O que é o PGDAS-D?
O PGDAS-D é o sistema utilizado pelas empresas optantes pelo Simples Nacional para apurar e declarar os tributos mensais e gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Quem deve entregar o PGDAS-D?
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional devem preencher e transmitir o PGDAS-D mensalmente, inclusive quando não houver receita no período.
Qual é o prazo para entregar o PGDAS-D?
O PGDAS-D deve ser preenchido e transmitido até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. A obrigação também deve ser cumprida quando a empresa não tiver faturamento no mês.
MEI precisa entregar o PGDAS-D?
O MEI enquadrado no SIMEI não utiliza o PGDAS-D para calcular o DAS mensal. Nesse caso, utiliza o PGMEI. O PGDAS-D pode passar a ser utilizado quando o MEI é desenquadrado do SIMEI e permanece no Simples Nacional.
Qual é a multa por atraso no PGDAS-D?
Desde 1º de janeiro de 2026, a multa por atraso pode ser aplicada a partir do dia seguinte ao término do prazo de entrega. A penalidade é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos e contribuições declarados, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 50 por mês de referência.
