O split payment deve impactar o varejo primeiro nas compras feitas de fornecedores, com efeitos sobre os créditos tributários e o fluxo de caixa. Entenda o que muda com o IBS e a CBS e como preparar a operação para as novas regras.
Quando o lojista ouve falar em split payment, ele imagina a mesma cena: o cliente passa o cartão, e parte do dinheiro vai direto para o governo antes de cair na conta da loja. É uma cena real, mas ela demora a acontecer. E enquanto o varejo espera por ela, o problema entra pela porta dos fundos.
O varejo vai sentir o split payment primeiro como comprador, não como vendedor. E quase ninguém está olhando para esse lado.
O que você vai ler neste artigo:
- Por que a venda no cartão não é a primeira da fila
- Onde você vai sentir primeiro: na nota que você recebe
- O relógio escondido na devolução
- O que dá para fazer em 2026
Por que a venda no cartão não é a primeira da fila
O split payment vai entrar por etapas. A primeira delas é bem mais estreita do que parece: vale só para vendas entre empresas, só para quem aderir, e só para boleto, Pix e transferências. Cartão de crédito, cartão de débito, pré-pago e voucher ficam de fora.
Ou seja, a venda no balcão para o consumidor não é alcançada na largada. A Receita Federal confirmou esse desenho em agosto, quando disse que trabalha para tornar o mecanismo obrigatório só em 2028, e que a plataforma deve ficar pronta no começo de 2027 para uso voluntário entre empresas. Vale registrar que isso foi declaração, não norma publicada.
Há um detalhe que explica por que o varejo demora tanto a entrar, e que raramente aparece nas análises. A lei não permite que a venda ao consumidor entre aos pedaços.
Quando chegar a vez dela, o mecanismo terá que valer ao mesmo tempo para todos os meios de pagamento. Não vai existir piloto começando por uma bandeira de cartão e migrando para outra depois.
É por isso que o varejo é o gargalo do cronograma. E é por isso que a loja tem mais tempo do que imagina para se preparar do lado da venda, e menos tempo do que imagina do lado da compra.
Leia também: Split Payment na Reforma Tributária: impactos no fluxo de caixa e como se preparar
Onde você vai sentir primeiro: na nota que você recebe
Hoje funciona assim: você compra mercadoria, recebe a nota com o imposto destacado, e se credita daquele valor. O que o seu fornecedor faz depois com esse imposto não é problema seu.
No modelo novo, passa a ser. A regra é que o comprador só se credita quando o imposto da etapa anterior tiver sido efetivamente pago. Não basta a nota estar certa. Se o fornecedor não recolher, o seu crédito não aparece.
Essa regra existe desde 2025, mas está suspensa. Ela fica suspensa exatamente até o split payment começar a funcionar.
E a primeira etapa do split, aquela estreita que descrevi acima, é uma venda entre empresas pagando por boleto ou Pix. Que é precisamente a compra que a sua loja faz do seu fornecedor.
Traduzindo para o caixa:
- Antes de a loja perder um centavo na venda, ela pode perder crédito na compra. Um fornecedor em dificuldade financeira deixa de ser um risco de abastecimento e vira um custo tributário direto.
Vale dizer que há discussão real sobre quando essa chave vira. A lei fala em “implementada”, e existe bom argumento de que uma fase opcional, restrita a alguns meios de pagamento, ainda não é implementação.
Quem trata isso como resolvido, para qualquer um dos lados, está chutando. O que não dá é para ser pego de surpresa.
O relógio escondido na devolução
Quando o split finalmente chegar à venda ao consumidor, o problema mais caro do varejo não vai ser o recolhimento. Vai ser a devolução.
- Pense numa camisa de R$ 100. Com uma alíquota hipotética de 28%, entram R$ 78,13 no caixa da loja, e R$ 21,87 vão direto para o governo.
- O cliente desiste e devolve. Pelo Código de Defesa do Consumidor, você reembolsa os R$ 100 inteiros, na hora. Os R$ 21,87 que faltam saem do seu bolso até o dinheiro voltar.
Um parêntese de conta, porque esse número engana muita gente: os 28% não incidem sobre os R$ 100. IBS e CBS são tributos por fora, e não entram na própria base. Quem calcula 28% sobre o valor da etiqueta superestima a retenção em 28%.
O dinheiro volta, e o prazo é curto: até três dias úteis. O problema está em quando esse prazo começa a contar.
Ele não conta da devolução no balcão. Não conta do reembolso ao cliente. Conta do dia em que a loja registra o documento fiscal da devolução. E como o consumidor não emite nota, quem emite esse documento é a própria loja.
Ou seja, o prazo é seu. Se a sua operação leva cinco dias entre o cliente devolver a peça e o documento entrar na apuração, você não tem três dias sem o dinheiro. Você tem oito.
Em rede com muita devolução, isso é decisão de processo interno, e não legislação, aparecendo no fluxo de caixa como se fosse imposto.
O que dá para fazer em 2026
- Cronometrar a sua devolução. Do balcão até o registro do documento fiscal, quantos dias são? Esse número, somado aos três dias úteis, é o tempo real em que o dinheiro fica fora.
- Olhar os fornecedores com outros olhos. Quem compra de quem não recolhe vai começar a pagar essa conta. Vale mapear os principais por saúde fiscal, e tratar isso no contrato.
- Conversar com quem cuida do sistema de pagamentos. As informações de imposto vão trafegar junto com a transação financeira, não só na nota. Se essa integração falhar, quem perde crédito é quem comprou.
- Medir quantos dias você leva hoje entre receber a venda e recolher o imposto. Esse intervalo é o capital de giro que o modelo novo vai levar embora, e ele tem um valor em reais que dá para calcular agora.
Este ano é o último em que dá para simular tudo isso sem custo, já que o recolhimento de IBS e CBS de 2026 está dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias.
Quem usar 2026 para medir chega em 2027 com número na mão. Quem usar para esperar o próximo ato normativo chega com pergunta.

Perguntas frequentes
O split payment começa a valer na minha loja em 2027?
Na venda ao consumidor, provavelmente não. A primeira etapa é voluntária, restrita a vendas entre empresas e a boleto, Pix e transferências. Cartão fica de fora. O calendário definitivo ainda depende de ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, que não foi publicado.
Se a loja não é alcançada de imediato, por que me preparar agora?
Porque ela é alcançada antes como compradora. O crédito sobre o que você compra passa a depender do recolhimento do seu fornecedor, e isso vale a partir da mesma primeira etapa.
O split payment aumenta a carga tributária?
Não. Não há tributo novo nem alíquota a mais. O que muda é o momento em que o dinheiro sai do caixa, o que afeta capital de giro.
Quando o cliente devolve, em quanto tempo o imposto volta?
Até três dias úteis, contados do registro do documento fiscal de devolução na apuração, e não da devolução em si. Como esse documento é emitido pela própria loja, o prazo real depende do processo interno dela.
