Pessoa faz contas em uma calculadora de mesa e anota os números em um bloco de papel com lápis

Fator R no Simples Nacional: como calcular e automatizar a apuração 

21 out 2026 • 4 min de leitura
Artigo atualizado 21 out 2026

O Fator R define se determinadas empresas do Simples Nacional são tributadas pelo Anexo III ou V. Entenda como calcular o percentual, quais valores entram na folha e como automatizar a sugestão de pró-labore para sua carteira de clientes. 

Em escritórios contábeis com carteira de prestadores de serviços, o Fator R é um daqueles cálculos que aparecem todo mês.  

Um consultório, uma empresa de engenharia, uma consultoria de TI: para boa parte dessas atividades, o percentual entre folha e receita decide se o cliente paga o DAS pelo Anexo III ou pelo Anexo V. E a diferença entre os dois anexos pesa no caixa. 

Neste artigo, você vai entender o que é o Fator R, como calculá-lo, quais valores entram na conta e como automatizar a definição do pró-labore para manter o cliente no anexo mais vantajoso. 

O que é o Fator R 

O Fator R é a relação entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta acumulada no mesmo período.  

Ele se aplica às atividades de serviços do Simples Nacional sujeitas a essa regra, previstas na Lei Complementar nº 123/2006 e regulamentadas pela Resolução CGSN nº 140/2018. 

A regra é direta: quando a folha representa 28% ou mais da receita bruta acumulada, a empresa é tributada pelo Anexo III. Abaixo desse percentual, a tributação ocorre pelo Anexo V. 

Isso significa alíquotas bem diferentes. Na primeira faixa de faturamento, a alíquota nominal do Anexo III começa em 6%, enquanto a do Anexo V começa em 15,5%.  

Para um cliente com faturamento modesto, manter o Fator R acima de 28% pode representar uma economia relevante ao longo do ano. 

Como calcular o Fator R 

A fórmula é a seguinte: 

Fator R = Folha de salários dos últimos 12 meses ÷ Receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12) 

Os dois valores consideram os 12 meses anteriores ao período de apuração. Se o resultado for igual ou superior a 0,28, a empresa fica no Anexo III naquele mês.  

O cálculo é refeito a cada apuração, então um cliente pode alternar entre os anexos ao longo do ano conforme folha e faturamento variam. 

O que entra na folha de salários 

Para fins de Fator R, a folha de salários inclui: 

  • Salários e demais remunerações pagas a empregados. 
  • Pró-labore dos sócios. 
  • 13º salário e férias. 
  • FGTS. 
  • Contribuição patronal previdenciária. 

A distribuição de lucros não entra no cálculo. Esse é um ponto que costuma gerar dúvida entre os clientes, principalmente quando o sócio prefere retirar lucros em vez de pró-labore para reduzir a contribuição ao INSS. 

Exemplo prático: 

Imagine um cliente com receita bruta acumulada de R$ 480.000 nos últimos 12 meses. Para atingir 28%, a folha do período precisa somar pelo menos R$ 134.400. 

Se a folha dos 11 meses anteriores totalizou R$ 121.000, faltam R$ 13.400 para atingir o percentual. Esse é o valor que precisa compor a folha no mês para que o cliente se mantenha no Anexo III na próxima apuração. 

Quando a empresa não tem empregados, esse valor vem inteiramente do pró-labore. É aí que mora o trabalho manual: o contador precisa fazer essa conta cliente a cliente, todos os meses, porque a receita acumulada muda a cada competência. 

O problema do cálculo manual 

Para uma carteira com poucos clientes no Simples, uma planilha resolve. Conforme a carteira cresce, o cálculo vira gargalo.  

Cada mês exige atualizar a receita acumulada, somar a folha dos 11 meses anteriores e projetar o pró-labore necessário, tudo isso antes do fechamento da folha. 

Um erro nessa conta tem consequência direta. Se o pró-labore ficar abaixo do necessário, o cliente cai no Anexo V e paga mais imposto.  

Se ficar muito acima, o sócio recolhe INSS e Imposto de Renda sobre um valor maior do que precisava. Nos dois casos, o cliente sente no bolso e o escritório perde credibilidade. 

Como automatizar o Fator R com a Jettax 

A Jettax tem uma funcionalidade específica para automatizar o cálculo do Fator R. Ela calcula o pró-labore sugerido para cada cliente e disponibiliza o valor direto na planilha de importação de folha de salários. 

Passo 1: crie a configuração 

  1. Acesse Simples Nacional > Configurações > Fator R. 
  1. Clique em + Nova configuração. 
  1. Preencha o Nome de identificação e a Porcentagem do Fator R que deve ser aplicada no cálculo. 

A tela inicial lista todas as configurações já criadas, com busca por nome ou por cliente. Pelo botão de Ações, você pode editar ou excluir uma configuração existente. 

Passo 2: vincule os clientes 

Na mesma tela, selecione os clientes que devem usar a configuração. A busca pode ser feita por razão social ou CNPJ. Depois, basta salvar. 

Vale observar que a tela de vínculo exibe apenas empresas ativas e optantes pelo Simples Nacional. Se um cliente não aparecer na lista, confira o status e o regime tributário no cadastro. 

Como a porcentagem é definida por configuração, o escritório pode trabalhar com margens diferentes conforme o perfil do cliente.  

Uma configuração com 28% atende ao limite legal; outra com 29% ou 30% cria uma folga de segurança para clientes com faturamento mais instável. 

Passo 3: consulte o pró-labore sugerido 

  1. Acesse Simples Nacional > Apurações > Importar folha de salários. 
  1. Clique em Exportar para baixar a planilha. 

A planilha traz, entre outras, as colunas razão social, CPF/CNPJ, folha de salários, Fator R configurado (%), receita dos 12 meses anteriores, folha dos 11 meses anteriores e pró-labore sugerido. 

O pró-labore sugerido indica quanto o cliente precisa retirar no mês para que a folha atinja o percentual configurado, considerando o que já foi pago nos 11 meses anteriores e a receita acumulada dos últimos 12 meses.  

É o mesmo raciocínio do exemplo acima, feito automaticamente para toda a carteira. 

Ganhos para o escritório contábil 

Com o cálculo automatizado, o contador deixa de montar planilhas paralelas e passa a trabalhar com um valor pronto para orientar o cliente. Na prática, isso significa: 

  • Menos tempo gasto em conta manual a cada fechamento. 
  • Menor risco de enquadramento incorreto no Anexo V. 
  • Orientação mais precisa ao sócio sobre a retirada de pró-labore. 
  • Padronização do processo para toda a carteira de clientes do Simples. 

O resultado é uma apuração mais segura e um atendimento mais consultivo: em vez de corrigir o enquadramento depois, o escritório orienta o cliente antes de fechar a folha. 

Automação do Fator R: mais eficiência para o escritório contábil 

O Fator R exige acompanhamento mensal e atenção à composição da folha, principalmente em clientes sem empregados que dependem do pró-labore para se manter no Anexo III.  

Automatizar esse cálculo libera o contador da conta repetitiva e reduz o risco de o cliente pagar mais imposto do que deveria. 

Quer ver como a Jettax calcula o pró-labore sugerido para toda a sua carteira? Fale com nosso time e conheça a automação de Fator R na prática. 

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Perguntas frequentes