Logotipo da Receita Federal sobre a bandeira do Brasil, com cédulas de real e caneta, representando a NFS-e com IBS e CBS e a Malha PIS/Cofins.

Reforma tributária e eleições: o que pode mudar e como preparar sua empresa

15 out 2026 • 5 min de leitura
Artigo atualizado 15 out 2026

As eleições podem alterar parâmetros da Reforma Tributária, mas mudar o modelo exige um processo legislativo complexo. Entenda o que pode mudar e como preparar sua empresa sem interromper a implantação.

Em todo ciclo eleitoral a mesma pergunta reaparece nas reuniões de diretoria: “e se o próximo governo mudar tudo?”. Dela costuma nascer uma decisão arriscada: suspender a implantação e esperar. 

A pergunta é legítima. A conclusão, não. A Reforma é um edifício de três camadas:  

  • A fundação, na Constituição;  
  • A estrutura, na Lei Complementar 214/2025;  
  • E o acabamento, nas normas infralegais.  

Cada camada tem um custo político diferente para ser alterada, e nenhuma pertence a um presidente. 

A tese deste artigo é direta: eleição mexe em parâmetros, não no modelo. Por isso o recado é o mesmo, vença quem vencer: não pare de implantar, adeque o caixa e mantenha alguém responsável pelo tema. 

O que você vai ler neste artigo:

  • A eleição pode mudar a Reforma Tributária?
  • O que muda e o que permanece na Reforma Tributária
  • Por que adiar a implantação pode custar mais caro
  • Os riscos que sua empresa não deve ignorar
  • Como se preparar para a Reforma Tributária independentemente das eleições
  • Eleições à parte, a Reforma continua

A eleição pode mudar a Reforma Tributária?

Em tese, quase tudo. Na prática, não. A Reforma entrou pela Emenda Constitucional 132/2023, e emenda só se altera por outra emenda: três quintos dos votos, em dois turnos, na Câmara e no Senado (CF, art. 60).  

O Presidente não sanciona nem veta emenda, e não pode alterar por medida provisória o que a Constituição reserva à lei complementar. 

Há limites que nem emenda transpõe, as chamadas cláusulas pétreas. Entre elas estão a forma federativa e a anterioridade, regra que impede cobrar tributo novo ou maior de imediato (STF, ADI 939).  

E há o limite político: Estados e Municípios administram juntos o novo imposto, por meio de um Comitê Gestor, e já têm a divisão da arrecadação pactuada até 2077. A reforma é um arranjo federativo, não um programa de governo. 

O que muda e o que permanece na Reforma Tributária

Fundação: só por emenda. O modelo de IVA dual: dois tributos sobre o consumo com as mesmas regras, a CBS (federal) e o IBS (Estados e Municípios).  

A não cumulatividade ampla: o tributo pago na compra vira crédito na venda. A cobrança no destino, onde está o consumidor. O fim de PIS, Cofins, ICMS e ISS. E o calendário: CBS plena em 2027, redução de ICMS e ISS de 2029 a 2032, extinção em 2033. 

Estrutura: lei complementar, por maioria absoluta. A LC 214/2025 define sobre o que os tributos incidem, como se toma crédito e quais setores têm tratamento diferenciado.  

Também cria o split payment, em que o banco ou a operadora separa o tributo no momento do pagamento e o envia direto ao Fisco.  

É aqui que a mudança é mais provável: listas de bens e serviços, percentuais, regras de crédito. A própria emenda manda reavaliar os regimes diferenciados a cada cinco anos. 

Acabamento:  

  • Ato infralegal; 
  • Decretos; 
  • Regulamentos; 
  • Resoluções e notas técnicas.  

É o que define, por exemplo, os campos da nota fiscal que o seu sistema emite, os prazos de entrega e a alíquota de referência, o percentual-padrão fixado pelo Senado.  

Muda o tempo todo, com ou sem eleição: prazos de obrigações já foram ajustados por regulamento sem que o calendário constitucional se movesse. 

Por que adiar a implantação pode custar mais caro

“O Brasil adia tudo.” Há base histórica: o crédito de ICMS sobre uso e consumo, da LC 87/1996, foi adiado sucessivas vezes.  

Uma emenda pode mover uma data. Mas adiar não é revogar, e não devolve nada a quem parou: só prolonga a convivência de dois sistemas, a fase mais cara. 

“A alíquota é alta demais; a pressão derruba.” Pressão por alíquota muda parâmetro.  

A LC 214 já traz a resposta: se a soma das alíquotas de referência superar 26,5%, o Executivo deve propor a redução de benefícios (art. 475). O ajuste acontece dentro do modelo. 

Os riscos que sua empresa não deve ignorar

1. Confiar demais na anterioridade. Ela protege contra aumento de tributo. Não protege contra nova obrigação de informar nem contra mudança de prazo de pagamento (Súmula Vinculante 50). 

2. Esquecer que benefício tem preço. Pela Constituição, o que um setor deixa de pagar é compensado na alíquota de referência. Se um segmento conquista redução, o percentual-padrão dos demais sobe. Por isso mudanças amplas são difíceis. 

3. Ignorar a cadeia. O comprador só toma crédito quando o tributo do fornecedor foi pago (LC 214, art. 47). Quem não se adequa perde clientes antes de ser autuado. 

4. Tratar a reforma como assunto só fiscal. No split payment (LC 214, arts. 31 a 35), o tributo não passa pelo caixa da empresa. É tema de tesouraria. 

Use as teclas de seta para cima e para baixo para redimensionar o painel da caixa de metadados.

Use as teclas de seta para cima e para baixo para redimensionar o painel da caixa de metadados.

Reforma Tributária: como se preparar, independentemente das eleições

Use as teclas de seta para cima e para baixo para redimensionar o painel da caixa de metadados.

Não pare de implantar. O que consome tempo quase nunca é o que pode mudar:  

Use as teclas de seta para cima e para baixo para redimensionar o painel da caixa de metadados.

  • Saneamento de cadastro, classificação de produtos e serviços, revisão de contratos, formação de preço e integração do ERP servem a qualquer versão da lei. Parâmetro se ajusta em tabela; o projeto permanece. 

Adeque o caixa. Hoje a empresa recebe a venda com o tributo embutido e só o recolhe depois; esse intervalo financia o giro.  

Com o split payment, ele desaparece. Projete o fluxo com as novas regras, revise prazos com clientes e fornecedores e meça a necessidade de capital antes que ela apareça no banco. 

Mantenha ou crie um comitê da reforma. Fiscal, contábil, financeiro, comercial, compras, jurídico e TI na mesma mesa, com pauta fixa: acompanhar as três camadas e decidir o que cada mudança exige.  

O contabilista entra como especialista em parametrização: traduz a estratégia em plano técnico de configuração e confere o que o sistema gerou contra o planejado. 

Se não puder, contrate um diagnóstico. A empresa sem estrutura para um comitê precisa ao menos de um retrato: impacto em preço, margem, crédito e caixa, com plano de ação e prioridades. 

Eleições à parte, a Reforma continua

De volta ao edifício. Eleição troca o acabamento, às vezes Reforma a estrutura e raramente toca a fundação; para tocá-la, precisa do mesmo quórum e do mesmo pacto federativo que a construíram. 

A pergunta “e se o próximo governo mudar tudo?” deve dar lugar a outra: “o que pode mudar, e a minha empresa absorve?”.  

Quem implanta, cuida do caixa e mantém um comitê, ou ao menos um diagnóstico, responde que sim. Quem espera as urnas está apostando. 

Sobre o autor 

Sergio Bispo de Oliveira é contador, consultor de negócios e processos, palestrante, empresário e escritor. Assessora escritórios contábeis e empresas na implantação da reforma tributária e integra comitê de Reforma Tributária na indústria. 

Banner do blog Jettax sobre Reforma Tributária: cronograma de transição do IBS e CBS para escritórios contábeis.

Perguntas frequentes