Profissional de camisa azul analisa relatório impresso com gráficos enquanto usa um notebook em mesa de escritório

Simples Nacional Híbrido: o que o escritório contábil precisa avaliar antes da mudança

21 out 2026 • 3 min de leitura
Artigo atualizado 21 out 2026

A opção pelo Simples Nacional Híbrido exige atenção do escritório contábil à apuração de IBS e CBS, ao aproveitamento de créditos, aos controles financeiros e ao fluxo de caixa dos clientes. Entenda os principais pontos que devem ser avaliados antes da mudança.

Em minha jornada de professor, consultor, palestrante para os escritórios de contabilidade e empresas tenho me deparado com os dilemas decorrentes da necessidade de escolher qual o melhor regime a escolher para a tributação do Simples Nacional. Puro ou Híbrido qual o melhor?

Muitos fatores devem ser considerados nesta anális, mas aqui, nesta matéria, meu objetivo é trazer alguns alertas para você considerar caso entenda que alguns dos seus clientes devam migrar para o regime híbrido, ou seja, vão recolher IBS/CBS fora do Simples.

Provavelmente, analisando os números, você entendeu que ele deveria ir para o híbrido ou então por uma exigência do mercado onde ele atua, chegou-se à conclusão de que o caminho é ir para o regime híbrido.

Além dos valores é importante considerar também os aspectos administrativos e operacionais de cada empresa para entender se a empresa e o escritório realmente poderão conviver em harmonia neste regime.

Importante fazer essas avaliações agora quando ainda estamos dentro do prazo (20/12/26) para desistir da opção pelo novo regime.

O que você vai ler neste artigo:

  • Regime híbrido: o que avaliar antes de optar
  • Os principais pontos de atenção para o escritório contábil
  • Split Payment, RAD e os impactos no fluxo de caixa
  • Controles financeiros e documentos: o que muda na rotina
  • Como será a apuração do Simples Híbrido em janeiro de 2027

Os principais pontos de atenção para o escritório contábil

  • Mapear as entradas de produtos ou serviços para mensuração do potencial de créditos aproveitáveis.
  • Verificar se há grande número de fornecedores no Simples Nacional Puro pois nesse caso o crédito aproveitado será bem menor.
  • Considerar que se o cliente optar pelo híbrido o escritório deverá fazer duas apurações mensais (DAS, IBS/CBS).
  • O escritório deverá acompanhar na apuração assistida a liberação dos créditos que só poderão ser aproveitados após o pagamento do imposto pelo Split Payment, pelo RAD (recolhimento pelo adquirente) ou pelo Fornecedor.
  • Levar em conta que ao optar pelo híbrido a empresa precisa ter um maior controle das notas fiscais de compra, serviços contratados, contas luz, água, telefone, internet e nota fiscal de aluguel quando o locador for contribuinte, para poder aproveitar o crédito.

Split Payment, RAD e os impactos no fluxo de caixa

Alertar o cliente quanto aos mecanismos do Split Payment, RAD, que poderá gerar impacto no fluxo de caixa já que o imposto das vendas dificilmente poderá deixar de ser pago e nas compras para garantir o crédito precisa ter um bom fluxo de caixa para aplicar RAD ou SPLIT.

Controles financeiros e documentos: o que muda na rotina

É fundamental o envio dos extratos bancários para a contabilidade e também um relatório explicativo dos lançamentos constantes do extrato bancário.

Também se faz necessário um cuidado maior na operação da conta corrente da empresa para não misturar gastos pessoais com gastos da empresa.

Como será a apuração do Simples Híbrido em janeiro de 2027

A apuração deve separar os tributos que continuam no Simples daqueles que passam a ser apurados pelo regime regular.

AspectoTratamento no híbrido
IRPJ, CSLL, INSS, ICMS, ISSPermanecem no Simples e serão recolhidos no DAS
IBS e CBSApuração no regime regular (débito/crédito), pagamento no DARF
Créditos de IBS e CBSApropriação de créditos de matéria-prima, produtos de revenda, serviços tomados, material de consumo, ativo imobilizado etc.
Clientes da empresaPoderão tomar crédito do IBS/CBS recolhidos

Exigem revisão de documentos fiscais, sistemas, apuração e controles.

Base legal: Lei Complementar nº 214/2025 e Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026.

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