Declarar a pensão alimentícia no imposto de renda é mais fácil do que parece, tanto para quem paga, como para quem recebe. Veja orientações de como fazer.
Como funciona a tributação da pensão alimentícia no imposto de renda?
A legislação do imposto de renda (Decreto nº 9.580/2018, arts. 46 e 118, e Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, arts. 53, IV, 54 a 56) estabelece a tributação mensal, por meio do Carnê-Leão, do valor recebido a título de pensão alimentícia.
O beneficiário da pensão (alimentando) é o contribuinte para fins do imposto de renda, e, desde que seja considerado incapaz conforme o Código Civil, a tributação será feita em seu nome pelo tutor, pelo curador ou pelo responsável por sua guarda (art. 4º do Decreto 9.580/2018).
Isenção da pensão alimentícia no imposto de renda
O Supremo Tribunal Federal decidiu, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI n° 5422, que os valores recebidos a título de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda.
Um dos motivos abordados para que a pensão deixasse de ser tributada, é que na maioria dos casos, a guarda dos filhos menores é concedida à mãe, penalizando-a, pois, além de criar, assistir e educar os filhos, ainda deve arcar com os ônus tributários dos valores recebidos.
Assim, com base nessa decisão, a pessoa física beneficiária da pensão, conforme indicada na decisão judicial/acordo homologado judicialmente/escritura pública registrada em cartório, não mais oferecerá os valores recebidos, à tributação do imposto de renda.
Recuperação de valores
Podem ser recuperados valores dos últimos 5 anos, caso o beneficiário da pensão tenha apresentado a DIRPF, incluindo os valores da pensão como rendimento tributável.
Os procedimentos para recuperação dos valores serão feitos por meio da retificação das declarações e em certos casos, por meio de PER/DCOMP.
Outros detalhes podem ser verificados em “Receita Federal esclarece a não incidência do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia”
Pessoa física que pagar a pensão
A pessoa física que pagar a pensão, também conhecida como alimentante, pode deduzir da base de cálculo mensal e na Declaração de Ajuste Anual (DAA), os valores pagos a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme normas do Direito de Família, sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, a que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105/2015.
Mesmo que a pensão alimentícia receba o tratamento como rendimento isento para o beneficiário, os valores pagos, desde que atendam aos requisitos mencionados, continuam sendo dedutíveis na DAA.
Pontos de atenção
Alguns pontos de atenção para dedução da pensão:
- não existe previsão legal para dedução de valores pagos a título de pensão alimentícia decorrentes de sentença arbitral;
- quem paga a pensão não pode incluir o filho como dependente, mas, excepcionalmente, no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, o contribuinte pode efetuar a dedução correspondente ao valor total anual, caso o filho tenha sido considerado seu dependente nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano;
- no caso de sociedade conjugal, a dedução somente se aplica, quando o provimento de alimentos for decorrente da dissolução dessa sociedade;
- o beneficiário da pensão não precisa se enquadrar nas condições de dependente;
- valores pagos a título de pensão, por liberalidade, são indedutíveis;
- as quantias pagas decorrentes de sentença judicial para cobertura de despesas médicas e com instrução, destacadas da pensão, são dedutíveis sob a forma de despesas médicas e despesas com instrução dos alimentandos, desde que obedecidos os requisitos e limites legais;
- outros valores estipulados na sentença, tais como aluguéis, condomínio, transporte, previdência complementar, não são dedutíveis;
- a pensão alimentícia incidente sobre o 13º salário constitui dedução apenas para o cálculo da tributação exclusiva na fonte do décimo terceiro salário. Na ficha “Pagamentos Efetuados”, informe esse valor como parcela não dedutível.
Como declarar a pensão alimentícia no imposto de renda de quem paga?
Antes de informar os pagamentos de pensão realizados durante o ano-calendário, é necessário informar na ficha “Alimentandos”, os dados dos beneficiários.
Para inserir a informação, clique no botão “Novo” e informe se o alimentando é residente no Brasil ou no Exterior, o CPF, a data de nascimento, o nome, a quem o alimentando é vinculado (ao Titular da Declaração ou ao Dependente), em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados.
Passo 1 – Ficha Alimentandos
Desça a barra de rolagem para ser mostrado o botão “Novo”
A informação do número de inscrição no CPF é obrigatória em relação ao alimentando (beneficiário da pensão) residente no Brasil.
Não informe o número de inscrição no CPF de outra pessoa que receba a pensão em nome do alimentando.
Passo 2 – Ficha Pagamentos Efetuados
Na ficha “Pagamentos Efetuados”, clique no botão “Novo”, selecione o código 30 ou 33, e selecione/informe os nomes de todos os alimentandos, o valor total pago durante o ano e a parcela não dedutível/valor reembolsado, mesmo que o valor tenha sido descontado pelo empregador em nome de apenas um deles e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados.
Como declarar pensão alimentícia no imposto de renda de quem recebe?
Os valores recebidos a título de pensão alimentícia serão informados na declaração do beneficiário, ou do titular, caso seja dependente na declaração de outra pessoa física, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, indicando o tipo de rendimento com o código 28, indicando o tipo de beneficiário (titular da declaração ou dependente) e, se for um dependente, o seu número de inscrição no CPF com o respectivo nome.
Lembrando que beneficiário é aquele indicado como tal na ação judicial ou escritura pública, mesmo que seja menor de idade ou incapaz e ainda que o pagamento tenha sido realizado ao seu responsável legal.
Informe o número do CPF do Alimentante (CPF de quem pagou a pensão alimentícia) e o valor do rendimento; e clique no botão “Ok”, para confirmar o preenchimento das informações, ou em “Cancelar”, para desistir do preenchimento das informações.
Fontes de pesquisa:
- Ajuda do Programa IRPF 2023
Veja 10 pontos de atenção com a Declaração de Ajuste Anual, ou seja, imposto de renda!