O parcelamento de dívidas do MEI é uma das principais formas de regularizar pendências fiscais, evitar a inscrição em Dívida Ativa e manter o CNPJ em situação regular.
Para contadores, conhecer as regras e as alternativas de negociação é essencial para orientar clientes com DAS-MEI em atraso.
Neste artigo, você entenderá como funciona o parcelamento, qual é a relação com o PERT (Programa Especial de Regularização Tributária) e como conduzir a regularização fiscal do cliente com mais segurança e eficiência.
Impacto da Inadimplência na vida do MEI
A inadimplência no pagamento do DAS traz consequências imediatas para o pequeno empreendedor:
- Perda da qualidade de segurado do INSS: o MEI perde o direito a benefícios previdenciários como auxílio-incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), salário-maternidade e aposentadoria por idade ou invalidez.
- Inscrição na Dívida Ativa da União: os débitos não quitados são transferidos para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com acréscimo de encargos legais de até 20%.
- Exclusão do Simples Nacional: a Receita Federal notifica periodicamente os débitos. Se não forem regularizados no prazo indicado no Termo de Exclusão, o CNPJ é desenquadrado do SIMEI.
- Cobrança judicial e restrição ao crédito: o débito pode gerar protesto em cartório e execução fiscal, além de dificultar o acesso a empréstimos bancários.
Veja também: DAS e PGDAS automatizados: como calcular o Simples Nacional sem erro e em lote
O que é o PERT e qual é o Seu papel no parcelamento?
O PERT (Programa Especial de Regularização Tributária) foi instituído originalmente pela Lei nº 13.496/2017 para débitos federais e adaptado às micro e pequenas empresas pela Lei Complementar nº 162/2018 (PERT-SN).
Tratou-se de um programa extraordinário de refinanciamento que oferecia condições facilitadas, como:
- Redução de até 90% nos juros de mora e 80% nas multas de mora e de ofício.
- Entrada facilitada calculada sobre o valor total da dívida.
- Possibilidade de pagamento do saldo remanescente em até 145 parcelas (ou 175 parcelas a depender da modalidade escolhida).
É fundamental compreender a diferença entre programas de refinanciamento extraordinário (como o PERT-SN e o RELP — Lei Complementar nº 193/2022)e os parcelamentos ordinários mantidos de forma contínua pela Receita e PGFN.
Modalidades atuais de parcelamento do MEI
Atualmente, o profissional contábil dispõe de duas vias permanentes para regularizar os débitos do MEI:
Débitos do MEI em Aberto
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Débitos na Receita │ │ Débitos na PGFN
Federal │ │ (Dívida Ativa da União)
└──────────────┬───────────────┘
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│ Parcelamento Convencional │ │ Transação Tributária
│ (Portal do SIMEI) │ │ (Portal REGULARIZE)
└──────────────────────────────┘
Parcelamento Convencional (Receita Federal)
- Onde solicitar: Portal do SIMEI ou e-CAC.
- Número de parcelas: Até 60 meses.
- Valor mínimo da parcela: R$ 50,00.
- Valor mínimo do débito cobrado: Não há limite mínimo global para o pedido, mas a parcela individual respeita os R$ 50,00.
- Critério de consolidação: Junta todos os débitos apurados e não pagos até a data do pedido.
Transação tributária e parcelamento na dívida ativa (PGFN)
- Onde solicitar: Portal REGULARIZE da PGFN.
- Aplica-se a: débitos inscritos em Dívida Ativa da União (quando a cobrança sai do âmbito da Receita Federal).
- Vantagens: oportunidade de parcelamento convencional em até 60 vezes ou adesão a editais de transação por adesão, que concedem descontos em juros e multas de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte.
Passo a Passo para realizar o parcelamento do MEI
Para formalizar o parcelamento convencional do cliente na Receita Federal, siga este roteiro prático:
Passo 1: transmissão das DASN-SIMEI pendentes
Antes de solicitar o parcelamento, todas as Declarações Anuais do SIMEI (DASN-SIMEI) em atraso devem ser entregues.
O sistema não consegue consolidar a dívida sem a apuração prévia dos tributos.
Passo 2: acesso ao Portal do Simples Nacional ou e-CAC
- Acesse o Portal do Simples Nacional > aba SIMEI – Serviços > Parcelamento.
- Faça o login utilizando Código de Acesso ou conta GOV.BR (nível Prata ou Ouro).
Passo 3: solicitação e consolidação
- Clique em Parcelamento – Microempreendedor Individual.
- Selecione a opção Pedir Parcelamento.
- O sistema exibirá automaticamente o número de parcelas, o valor total da dívida consolidada (acrescida de juros SELIC e multa de mora) e o valor da primeira parcela.
Passo 4: pagamento da primeira parcela
O parcelamento só é efetivado após o pagamento da primeira guia (DAS de parcela) até a data de vencimento impressa no documento. Se não houver a quitação dentro do prazo, o pedido é sumariamente indeferido.
Regras de atualização e rescisão do parcelamento
Atualização das parcelas
Cada parcela mensal é acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Hipóteses de rescisão
O parcelamento será rescindido nas seguintes situações:
- Falta de pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou alternadas.
- Falta de pagamento de 1 ou 2 parcelas, estando todas as demais pagas, caso decorridos 30 dias do vencimento da última parcela do parcelamento.
Quando o contrato é rescindido, os saldos devedores retornam à cobrança com a perda dos benefícios e o abatimento proporcional dos valores que já haviam sido quitados.
Estratégias práticas para o contador
Para o contador, o parcelamento do MEI deve ser estruturado como uma consultoria de diagnóstico financeiro e fiscal:
- Apresente o diagnóstico fiscal: emita o Relatório de Situação Fiscal no e-CAC e demonstre os débitos em aberto, os juros acumulados e o risco de desenquadramento.
- Faça a simulação da parcela: verifique se o valor mensal da parcela (respeitando o piso de R$ 50,00) cabe no fluxo de caixa atual do microempreendedor.
- Crie o alerta de pagamento duplo: lembre o cliente de que ele passará a pagar duas guias mensais: o DAS do mês corrente + o DAS da parcela do acordo.
- Agregue valor com o acompanhamento contínuo: configure débito automático ou faça o envio mensal das guias para garantir que o parcelamento não seja cancelado por inadimplência.
FAQ: perguntas frequentes sobre o parcelamento do MEI
1. Quem tem parcelamento ativo pode fazer um novo pedido para incluir novos débitos?
Sim, mas com condições. Para incluir novos valores em atraso, é necessário realizar a desistência do parcelamento anterior e solicitar um reparcelamento. Fique atento: no primeiro reparcelamento, a legislação exige o pagamento de uma primeira parcela correspondente a 10% do valor total da dívida consolidação. A partir do segundo reparcelamento, esse percentual sobe para 20%.
2. O que acontece com os débitos do MEI que vão para a Dívida Ativa da União?
Quando o débito não é pago e nem parcelado na Receita Federal, ele é transferido para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A partir desse momento, a cobrança ganha um acréscimo de encargos legais (de até 20%) e o parcelamento não é mais feito pelo Portal do Simples Nacional, mas sim pelo portal REGULARIZE da PGFN, onde é possível optar pelo parcelamento convencional ou buscar reduções via Transação Tributária.
3. Posso parcelar os débitos do MEI mesmo após o CNPJ ter sido cancelado?
Sim. O cancelamento ou a baixa do CNPJ não extingue as dívidas acumuladas durante o período em que a empresa esteve aberta. Os débitos apurados no SIMEI continuam atrelados ao CPF do titular e podem ser parcelados normalmente nos canais oficiais (e-CAC / Receita Federal ou REGULARIZE / PGFN, conforme o status da dívida).
4. O pagamento do parcelamento conta para a aposentadoria e benefícios do INSS?
Sim, mas somente à medida que as parcelas são pagas. O simples pedido de parcelamento não concede carência imediata de forma retroativa para todo o período em atraso. Contudo, conforme as parcelas vão sendo quitadas, os meses correspondentes passam a ser cômputos válidos para a qualidade de segurado e tempo de contribuição junto à Previdência Social.