Moedas e notas de cem reais com calculadora em cima da mesa, representando o conceito de imposto IVA Dual

Entenda o que é o IVA Dual e as diferenças entre IBS e CBS na Reforma Tributária

12 mar 2026 3 min de leitura
Artigo atualizado 06 maio 2026

A Reforma Tributária finalmente saiu do papel e começa a ganhar contornos mais concretos no dia a dia de quem vive a rotina fiscal. Você, contador, já entende como o novo modelo tributário IVA Dual vai funcionar?

Se você está se perguntando o que é IVA, como isso impacta seus clientes e como reorganizar processos internos diante das mudanças, hoje vamos te ajudar com essas questões. 

Ao longo deste texto, vamos explicar como vai funcionar o IVA Dual da Reforma Tributária, o que é IBS, o que vai ser o CBS e quais tributos serão substituídos. Confira!

O que é IVA?

IVA é a sigla para Imposto sobre Valor Agregado e trata-se de um tributo que incide apenas sobre o valor que cada empresa adiciona ao produto ou serviço ao longo da cadeia.

Ou seja, a empresa paga imposto sobre suas vendas (débito), mas pode descontar o imposto pago nas compras (crédito). O valor efetivamente recolhido corresponde apenas ao valor agregado naquela etapa.

Esse modelo já é adotado por mais de 170 países e é considerado mais transparente, neutro e menos distorcido do que sistemas cumulativos. No Brasil, a grande novidade é que teremos o IVA Dual na Reforma Tributária, a partir de 2026.

O IVA Dual é o modelo tributário escolhido para reorganizar a tributação sobre o consumo no país. Em vez de concentrar tudo em um único imposto nacional, a Reforma criou dois tributos sobre valor agregado, com competências distintas:

  1. CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços);
  2. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

A escolha pelo modelo dual foi uma forma de preservar o pacto federativo. A União continuará arrecadando sua parcela por meio da CBS, enquanto estados e municípios dividirão o IBS, que será administrado por um comitê gestor nacional. 

Embora existam dois tributos diferentes, a intenção é que o contribuinte perceba um sistema padronizado, com menos regras fragmentadas.

Diferença entre CBS e IBS

A diferença entre os impostos CBS e IBS está principalmente na competência e na destinação da arrecadação. 

A CBS substituirá tributos federais e será regulamentada pela União. Já o IBS substituirá impostos estaduais e municipais e terá gestão compartilhada entre esses entes. Ambos os impostos foram criados para substituir o ICMS e o ISS, mas agora com legislação uniforme em todo o território nacional. 

Isso é muito importante para os contadores que lidam com operações interestaduais ou com prestação de serviços em múltiplos municípios. Hoje, o ICMS conta com 27 legislações estaduais, e o ISS depende de normas municipais. Com o IBS, a proposta é eliminar essa fragmentação, criando um modelo de apuração mais previsível.

Tanto a CBS quanto o IBS funcionarão com a lógica da não cumulatividade plena, ou seja, a empresa poderá aproveitar de forma ampla os créditos do imposto pago nas suas compras. Além disso, os dois tributos serão cobrados no destino, ou seja, no local onde acontece o consumo do bem ou serviço, e não onde ele é produzido. 

Isso significa que um estado não poderá mais atrair empresas apenas oferecendo benefícios fiscais, já que a arrecadação não ficará concentrada na origem. Esse modelo tende a reduzir a guerra fiscal entre estados e tornar a concorrência mais equilibrada entre as unidades da Federação.

IBS e CBS substituem quais impostos?

A reorganização proposta pela Reforma Tributária 2026 envolve a substituição de cinco tributos atualmente vigentes sobre o consumo:

  • A CBS substituirá o PIS e a COFINS;
  • O IBS assumirá o lugar do ICMS, de competência estadual, e do ISS, de competência municipal;
  • E o IPI será gradualmente extinto, mantendo-se apenas em hipóteses relacionadas à política industrial.

Para você, contador, essa mudança não representa apenas uma redução de siglas. Ela altera a forma de apuração, impacta os contratos, modifica a dinâmica de crédito tributário e exige revisão de planejamentos financeiros.

IBS e CBS substituem quais impostos?

IVA Dual: quando entra em vigor?

A transição para o novo modelo será gradual, com início a partir de janeiro de 2026. No ano fiscal de 2026, acontece a fase de testes, onde começa a cobrança da CBS e do IBS com alíquotas reduzidas.

Entre 2029 e 2032, virá um aumento progressivo das alíquotas do novo sistema, enquanto PIS, COFINS, ICMS e ISS serão gradualmente reduzidos. Por fim, a partir de 2033, os tributos antigos serão definitivamente extintos.

Agora que você já sabe o que significa o imposto IVA Dual e como ele vai funcionar, esse é o momento de preparação estratégica. A mudança é estrutural, gradual e profunda, e quem dominar o tema desde agora terá condições de orientar seus clientes com muito mais segurança.

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