Lucro Presumido na Reforma Tributária

Lucro Presumido na Reforma Tributária: O que esperar?

24 jun 2025 5 min de leitura
Artigo atualizado 06 out 2025

Imagine a cena: você, contador experiente, recebe aquele e-mail do cliente com o assunto “A Reforma Tributária vai acabar com o Lucro Presumido?”. 

A pergunta é direta, mas a resposta está longe de ser simples. Afinal, com a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 e a criação da CBS e do IBS, muita coisa está mudando no sistema tributário brasileiro.

Neste guia, vamos conversar sobre o futuro do Lucro Presumido nesse novo cenário. Vamos traduzir os impactos da Reforma Tributária em ações práticas, exemplos reais e orientação clara. 

Se você quer se preparar para orientar seus clientes (ou a sua própria empresa), vem com a gente!

O que é o Lucro Presumido, afinal?

Antes de pensar no futuro, vale lembrar onde estamos. 

O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado para empresas com receita bruta até R$ 78 milhões/ano. 

A base de cálculo do IRPJ e da CSLL é presumida, com alíquotas fixas sobre o faturamento, de acordo com a atividade.

Esse regime é muito utilizado por prestadores de serviços, comércios e até mesmo pequenas indústrias que buscam previsibilidade fiscal. 

O modelo atual reduz a complexidade contábil e evita os detalhamentos exigidos pelo Lucro Real, como a apuração de despesas dedutíveis e ajustes fiscais.

No modelo atual, o contribuinte paga:

  • IRPJ: 15% + 10% sobre o excedente de R$ 60 mil/trimestre
  • CSLL: 9%
  • PIS/COFINS: cumulativos (3,65% juntos)
  • ISS ou ICMS/IPI: conforme o setor e localização

Essa estrutura traz previsibilidade, mas também tem limitações: não permite dedução de despesas, não possibilita aproveitamento amplo de créditos tributários e, em muitos casos, pode gerar tributação maior do que o real desempenho da empresa.

Entra em cena a Reforma Tributária

A Emenda Constitucional 132/2023, fruto da PEC 45/2019, cria o CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). A ideia é substituir cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um sistema de IVA dual, com cobrança “por fora” e apropriação de créditos.

Essa transformação começa a ser testada em 2026, entra parcialmente em vigor em 2027 e tem sua conclusão prevista para 2033. 

Ou seja, estamos diante de um ciclo de mudança de quase uma década, que exige planejamento a longo prazo.

O que vai mudar na prática?

  • CBS: incide sobre bens e serviços, com alíquota estimada em 8,8% para empresas no Lucro Presumido.
  • IBS: unifica ICMS e ISS, com alíquotas que podem chegar a 17% a 18%, dependendo do estado e do setor.
  • Imposto Seletivo: específico para produtos como bebidas, cigarro e eletrônicos.

A CBS e o IBS funcionarão em modelo não cumulativo, o que significa que as empresas terão direito a crédito de tudo aquilo que pagarem nas etapas anteriores da cadeia. 

Esse modelo é inspirado no IVA europeu e promete mais transparência e menos distorções.

E o Lucro Presumido na Reforma Tributária, continua existindo?

Sim, o regime do Lucro Presumido não foi extinto

Ele segue existindo para IRPJ e CSLL. Mas… e sempre tem um mas… ele vai conviver com uma nova realidade para os tributos sobre consumo.

Na prática:

  • O IRPJ e a CSLL continuam sendo apurados da mesma forma (presunção sobre a receita).
  • Mas PIS, Cofins, ISS e ICMS dão lugar à CBS e ao IBS, que funcionarão em sistema não cumulativo.

Esse híbrido pode gerar confusão, pois a apuração dos impostos diretos permanece com a lógica da presunção, enquanto os impostos sobre consumo vão exigir controles mais detalhados, inclusive com gestão de créditos, notas fiscais emitidas e recebidas e reconciliação tributária mais robusta.

O impacto real do Lucro Presumido na Reforma Tributária: a conta vai aumentar?

Depende. Vamos comparar.

Hoje (serviços):

  • PIS/COFINS: 3,65%
  • ISS: 2% a 5%
  • Total: 5,65% a 8,65% sobre o faturamento

A partir de 2027:

  • CBS: 8,8% (estimado)
  • IBS: 17% (estimado)
  • Total: 25,8%

Ou seja: um salto de quase 3x na carga de impostos sobre consumo. Sim, há possibilidade de compensar créditos (como no Lucro Real), mas empresas no Presumido não têm a mesma estrutura de apuração e controle.

Aquelas que possuem baixa geração de créditos (por exemplo, prestadoras de serviços que vendem conhecimento e mão de obra, como escritórios de contabilidade e advocacia), provavelmente não conseguirão neutralizar essa nova carga. 

Resultado: aumento real de tributação.

Créditos fiscais: um novo jogo

Com o novo modelo, todo tributo pago na aquisição de insumos, serviços e bens poderá gerar crédito. Mas para isso:

  • É preciso controle contábil mais rigoroso
  • Sistemas precisam estar preparados
  • Equipe fiscal precisa entender a nova lógica

Empresas do Lucro Real já estão habituadas a lidar com esse tipo de controle. 

Já as do Lucro Presumido, em sua maioria, não possuem ERP completo, nem processos de conferência de créditos. 

Isso pode exigir investimentos em tecnologia, capacitação e revisão de processos.

O que dizem os especialistas?

A contadora Jô Nascimento, do Siga o Fisco, tem alertado que o Lucro Presumido ainda é vantajoso para algumas empresas, mas que a transição para CBS/IBS pode mudar esse cenário:

“Não precisamos de uma Reforma que aumente a burocracia. Precisamos de uma que simplifique.”

Ela também chama atenção para a necessidade de preparação desde 2025, com testes em sistemas, revisão de regimes e simulações.

Outros especialistas, como Bernard Appy, destacam que o novo sistema trará mais neutralidade econômica, mas admitem que a transição será desafiadora, principalmente para pequenos e médios negócios.

Setor por setor: quem sofre mais?

1. Serviços profissionais (contabilidade, advocacia, saúde, educação)

Esses setores serão os mais impactados. Como vendem mão de obra e têm poucos insumos, o crédito fiscal é pequeno. Resultado: aumento real de carga.

2. Comércio

Pode repassar parte da nova carga nos preços. Como já pagam ICMS, têm mais fácil aproveitamento de crédito. Mas ainda assim precisarão revisar sua forma de precificação e negociar melhor com fornecedores.

3. Indústria

Tem cadeia de insumos mais longa e pode se beneficiar do modelo não cumulativo, especialmente se estiver no Lucro Real. Empresas com muitas etapas produtivas e aquisições de terceiros podem aproveitar melhor os créditos.

O que fazer agora para ajudar as empresas do Lucro Presumido?

Não espere 2026 para agir. Veja um roteiro prático:

Em 2025:

  • Simule a carga futura com CBS/IBS para seus clientes
  • Classifique setores com maior risco de aumento
  • Atualize seus sistemas de emissão e escrituração fiscal
  • Participe de treinamentos e eventos sobre a Reforma

Em 2026:

  • Teste a emissão de NF com CBS/IBS
  • Crie planos alternativos: Lucro Real? Simples? Mantém o Presumido?
  • Treine sua equipe para entender a nova lógica de créditos
  • Avalie o impacto financeiro e operacional da migração de regime

Em 2027:

  • Hora da verdade: a CBS entra em vigor de forma oficial. Decida com base em dados reais.
  • Avalie trimestralmente se o regime continua vantajoso
  • Oriente clientes sobre precificação, margem e impacto no caixa

O Lucro Presumido não acabou. Mas você precisa reavaliar

A boa notícia é que o Lucro Presumido ainda é um regime possível. A má notícia é que ele pode deixar de ser vantajoso em muitos casos.

Como contador, você é a ponte entre a mudança tributária e a estratégia de negócio. O que está em jogo é muito mais do que apurar imposto. É proteger as margens, manter a competitividade e evitar surpresas.

Agora é a hora de mostrar seu valor consultivo. Análise, simule, comunique. Porque quem liderar esse processo agora, vai sair na frente quando a nova regra for a única regra.

Veja também: Regimes tributários | Planejamento tributário | Como cancelar nota fiscal eletrônica | Alíquotas do Lucro Presumido