ICMS-SP Refeições – Nova Carga Tributária

ICMS-SP Restaurantes

Contador, seus clientes de restaurantes estão atentos às mudanças no ICMS?

No início de 2025, o Governo do Estado de São Paulo implementou mudanças significativas na tributação do setor de alimentação fora do lar.

O Decreto nº 69.314/2025, publicado em 17 de janeiro de 2025, alterou a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 3,2% para 4% sobre a receita bruta dos estabelecimentos.

Além disso, o decreto prorrogou o Regime Especial de Tributação (RET) até 31 de dezembro de 2026.

Qual é o histórico do Regime Especial de Tributação (RET)

Desde 1993, o setor de bares e restaurantes em São Paulo usufrui de um regime especial de tributação que reduz a alíquota do ICMS.

Originalmente estabelecida em 12%, a alíquota foi reduzida para 3,2% como forma de incentivar o setor e promover a formalização dos estabelecimentos.

Esse benefício fiscal foi consolidado durante o mandato do governador Mário Covas e permaneceu vigente por mais de três décadas.

Motivações para a alteração da alíquota do ICMS

No final de 2024, o governo estadual iniciou uma revisão dos benefícios fiscais concedidos a diversos setores, incluindo o de alimentação fora do lar.

A proposta inicial considerava a extinção do RET, o que resultaria na elevação da alíquota do ICMS para 12%.

Essa perspectiva gerou preocupações entre empresários e representantes do setor, que alertaram para os possíveis impactos negativos, como aumento de preços para o consumidor final, redução da competitividade e potencial fechamento de estabelecimentos.

Diante das negociações entre entidades representativas, como a Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp), e o governo estadual, chegou-se a um consenso.

A alíquota foi ajustada para 4%, evitando o aumento drástico para 12% e garantindo a continuidade do RET até o final de 2026.

Impactos práticos da nova alíquota

Para ilustrar o impacto dessa mudança, vamos considerar um restaurante com faturamento mensal de R$ 50.000:

  • Alíquota Anterior (3,2%): O ICMS devido seria de R$ 1.600.
  • Nova Alíquota (4%): O ICMS devido passa a ser de R$ 2.000.

Isso representa um aumento de R$ 400 mensais no valor do imposto a ser recolhido.

Embora haja um incremento na carga tributária, a manutenção do RET e a alíquota de 4% são vistas como medidas que equilibram a necessidade de arrecadação do estado e a sustentabilidade financeira dos estabelecimentos.

Orientações para adequação dos clientes

Como contador, é fundamental orientar seus clientes para que se adequem às novas exigências tributárias.

Aqui estão algumas recomendações práticas:

  1. Atualização de Sistemas e Processos: Verifique se os sistemas de gestão e faturamento dos clientes estão configurados para aplicar a nova alíquota de 4% desde 1º de janeiro de 2025. Isso inclui a emissão correta de notas fiscais e o cálculo preciso do ICMS devido.
  1. Revisão de Contratos e Preços: Analise os contratos vigentes e, se necessário, renegocie cláusulas que possam ser afetadas pelo aumento da alíquota. Além disso, avalie, junto aos clientes, a necessidade de reajustar os preços dos produtos e serviços para manter a margem de lucro e a competitividade no mercado.
  1. Gestão do Fluxo de Caixa: O aumento do ICMS impactará o fluxo de caixa dos estabelecimentos. Auxilie seus clientes na elaboração de um planejamento financeiro que contemple esse novo cenário, garantindo que haja recursos suficientes para o cumprimento das obrigações tributárias sem comprometer a saúde financeira do negócio.
  1. Comunicação transparente com clientes finais: Oriente seus clientes a comunicarem de forma clara e transparente quaisquer alterações de preços aos consumidores finais, explicando os motivos que levaram a tais mudanças. Uma comunicação eficaz pode minimizar possíveis insatisfações e fortalecer a relação de confiança com os clientes.

Considerações sobre a adesão ao RET

É importante destacar que a adesão ao Regime Especial de Tributação é opcional.

Portanto, é necessário avaliar individualmente cada caso para determinar se a permanência ou a adesão ao RET é a melhor opção para o seu cliente.

Fatores como o volume de faturamento, a estrutura de custos e o perfil dos clientes devem ser considerados nessa análise.

Para estabelecimentos que optarem por não aderir ao RET, a alíquota padrão de 12% será aplicada, com a possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS nas aquisições.

Essa opção pode ser vantajosa para empresas que possuem uma cadeia de fornecedores que permite um acúmulo significativo de créditos fiscais.

No entanto, é essencial realizar um estudo detalhado para identificar a opção mais benéfica em termos tributários.

Perspectivas futuras e monitoramento contínuo

A prorrogação do RET até 31 de dezembro de 2026 oferece uma janela de estabilidade tributária para o setor nos próximos anos.

No entanto, é crucial manter-se atualizado sobre possíveis alterações na legislação fiscal que possam impactar seus clientes.

Mudanças econômicas, políticas e sociais podem influenciar as decisões governamentais relacionadas à tributação.

Portanto, o monitoramento contínuo e a adaptação às novas realidades são fundamentais para garantir a conformidade e a eficiência fiscal dos estabelecimentos que você assessora.

Se você quer ficar sempre por dentro das principais notícias do mercado como esta, assine a Fiscal News.

A cada quinze dias, uma curadoria especial com os assuntos mais importantes para seu negócio e seus clientes. É só clicar no banner abaixo!

Leia também: Créditos de PIS e COFINS

Gostou?
Compartilhe:

Fique por dentro!

Assine nossa news e receba conteúdos personalizados

Assinar newsletter

Traga para o seu escritório as automações que só a Jettax te oferece

Acesse agora