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GPS do INSS 2026: quem ainda precisa emitir e como fazer

24 jun 2026 5 min de leitura
Artigo atualizado 24 jun 2026

Muitos trabalhadores e empreendedores têm dúvidas sobre a Guia da Previdência Social (GPS), o famoso carnê ou guia oficial para pagar o INSS.

Com o avanço da tecnologia e a criação do eSocial, o governo brasileiro modernizou o recolhimento das contribuições previdenciárias.

Hoje em dia, a maioria das empresas e até os patrões domésticos pagam o INSS por meio de uma guia chamada DARF, gerada após o envio de declarações como a DCTFWeb.

Mas afinal, a GPS acabou por completo em 2026? A resposta é: não. Embora as empresas tradicionais não a utilizem mais para a folha de pagamento comum, a GPS continua ativa e obrigatória para um grupo importante de cidadãos.

Se você trabalha por conta própria, estuda ou deseja garantir a sua aposentadoria de forma independente, continue lendo para entender quem ainda precisa emitir a GPS em 2026 e como fazer isso passo a passo, sem complicação.

Quem ainda precisa emitir a GPS em 2026?

A regra de transição da Receita Federal transferiu as empresas e os empregados com carteira assinada para os sistemas modernos (eSocial e DARF Previdenciário).

Desse modo, a GPS em 2026 ficou restrita, principalmente, para quem contribui de forma individual ou voluntária.

Os principais grupos que ainda utilizam a GPS são:

  • Contribuinte Individual (Autônomos e Profissionais Liberais): pessoas que trabalham por conta própria e prestam serviços para pessoas físicas (como encanadores, psicólogos, eletricistas e cabeleireiros) que não estão registrados como MEI.
  • Segurado Facultativo: quem não tem renda própria, mas quer ter direito aos benefícios do INSS (como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade). Exemplos comuns são estudantes, donas de casa e pessoas desempregadas.
  • Segurado Especial: trabalhadores rurais que exercem suas atividades em regime de economia familiar e que optam por recolher de forma facultativa.
  • Casos de acertos retroativos ou quitação de débitos antigos: contribuintes ou empresas que precisam pagar parcelas atrasadas cujos períodos originais ainda pertenciam à época da cobrança via GPS.

Importante:

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), a sua contribuição previdenciária padrão já está inclusa no DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Você só precisará emitir uma GPS ou guias complementares caso queira complementar a sua alíquota para obter uma aposentadoria por tempo de contribuição.

Como emitir a GPS pela Internet em 2026 (passo a passo)

Você não precisa ir até uma agência do INSS ou a um banco para emitir o documento. O processo é totalmente digital.

O sistema oficial utilizado para essa emissão é o SAL (Sistema de Acréscimos Legais), gerenciado pela Receita Federal, mas que pode ser facilmente acessado pelos portais integrados do governo.

Siga o passo a passo simplificado para emitir a sua guia:

Passo 1: Acesse o sistema oficial

Você pode entrar diretamente no site do Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal ou acessar o portal Meu INSS (pelo site ou aplicativo).

No Meu INSS, procure pela opção “Emitir Guia de Pagamento (GPS)” na barra de pesquisa. O sistema vai direcionar você automaticamente para o ambiente seguro de cálculo.

Passo 2: Escolha a sua categoria

Na tela inicial do SAL, selecione o seu perfil de contribuinte entre as três opções disponíveis:

  1. Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999.
  2. Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999.
  3. Empresas e Órgãos Públicos (usado apenas em situações residuais/atrasos antigos).

Passo 3: Informe seus dados de identificação

Digite o seu número do NIT, PIS ou NIS. Esse número é essencial, pois vincula o pagamento diretamente ao seu extrato oficial de contribuições (conhecido como CNIS). Digite o código de segurança (captcha) e clique em “Confirmar”.

Passo 4: Preencha a competência e o salário

  • Competência: é o mês e o ano de referência do seu trabalho (formato MM/AAAA). Por exemplo, se você está pagando o INSS referente ao mês de janeiro de 2026, a competência será 01/2026.
  • Salário de Contribuição: é a quantia sobre a qual a porcentagem do INSS será calculada. O valor não pode ser menor do que o salário-mínimo vigente em 2026 e nem maior do que o teto da Previdência Social.

Passo 5: Escolha o código de pagamento correto

Este passo exige muita atenção, pois o código diz ao INSS exatamente quem você é e qual plano de aposentadoria escolheu. Os códigos mais comuns são:

  • 1007: Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal (plano normal de 20% sobre a renda).
  • 1163: Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal (plano simplificado de 11% sobre o salário-mínimo).
  • 1406: Segurado Facultativo – Recolhimento Mensal (plano normal de 20%).
  • 1473: Segurado Facultativo – Recolhimento Mensal (plano simplificado de 11%).

Passo 6: Gere e pague a guia

Após confirmar os valores, o sistema calculará automaticamente se há juros (caso esteja pagando em atraso).

Clique em “Gerar GPS”. O arquivo será aberto em formato PDF. Você pode imprimir para pagar em bancos e lotéricas ou utilizar o código de barras para quitar pelo aplicativo do seu banco.

Prazos e cuidados para evitar erros

O vencimento da GPS para os contribuintes individuais e facultativos ocorre sempre até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Por exemplo, a guia do mês de maio deve ser paga até o dia 15 de junho.

Caso o dia 15 caia em um sábado, domingo ou feriado nacional, o pagamento pode ser adiado para o próximo dia útil subsequente, diferentemente do DARF das empresas, que exige antecipação.

Mantenha as guias pagas guardadas. Caso ocorra qualquer problema no sistema do governo, o comprovante bancário junto à folha da GPS emitida servirá como prova para garantir a contagem do seu tempo de serviço rumo à aposentadoria.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. Posso pagar a GPS com o Pix em 2026?

Sim. A Receita Federal e o INSS integraram o sistema de pagamento instantâneo às guias de arrecadação. Ao emitir a sua GPS atualizada pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL) ou pelo portal Meu INSS, o documento já conta com o QR Code do Pix impresso ao lado do código de barras tradicional. Isso permite que você faça a quitação em qualquer instituição bancária, a qualquer hora do dia.

2. O que acontece se eu pagar a GPS com o código de pagamento errado?

Se você preencher o código de pagamento incorretamente (por exemplo, colocar o código de plano normal de 20% quando queria pagar o simplificado de 11%), o INSS pode registrar sua contribuição na categoria errada. Caso isso aconteça, é necessário solicitar uma Retificação de Guia (RETGPS). Esse procedimento pode ser feito de forma digital pelo portal e-CAC da Receita Federal ou agendando um atendimento pelo Meu INSS para ajustar o histórico.

3. Perdi o prazo do dia 15. Posso pagar a guia vencida no banco?

Não utilize a mesma guia que já passou do prazo. Se você perdeu o vencimento, precisa acessar novamente o sistema SAL ou o Meu INSS e emitir uma nova guia. O próprio sistema vai recalcular o valor, aplicando automaticamente a multa e os juros proporcionais aos dias de atraso. Só depois de gerar esse novo documento atualizado é que você conseguirá efetuar o pagamento na rede bancária.

4. Quem paga o INSS por GPS tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?

Depende do código que você escolheu. Se você recolhe pelo plano normal (alíquota de 20% – códigos 1007 ou 1406), você mantém o direito de se aposentar tanto por idade quanto por tempo de contribuição (respeitadas as regras de transição da Reforma da Previdência). Agora, se você optou pelo plano simplificado (alíquota de 11% – códigos 1163 ou 1473), você abre mão do tempo de contribuição e terá direito apenas à aposentadoria por idade.