Com documentos eletrônicos, bases integradas e análise automatizada, o sistema tributário brasileiro evolui para um modelo de inteligência fiscal que pode reduzir redundâncias declaratórias e ampliar o combate à sonegação.
Agora, com a Reforma Tributária, aumenta-se a fiscalização digital, o cruzamento de dados e o controle fiscal no Brasil.
Durante décadas, a fiscalização tributária nacional foi marcada por:
- Declarações periódicas.
- Conferências manuais.
- E auditorias presenciais.
Hoje, no entanto, a realidade é diferente: a atividade econômica de empresas e pessoas físicas passou a gerar uma trilha digital contínua que pode ser analisada quase em tempo real pelas administrações tributárias.
Contexto do processo de digitalização e controle fiscal
Esse novo ambiente de controle é resultado de um processo gradual de digitalização que se intensificou nas últimas duas décadas.
Em especial, isso se deve à criação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e à disseminação dos documentos fiscais eletrônicos.
A partir daí, a fiscalização deixou de depender exclusivamente de declarações isoladas e passou a operar por meio de:
- Sistema integrado de dados, capaz de reconstruir operações econômicas e identificar inconsistências com alto grau de precisão.
Tecnologia na Reforma Tributária
Nesse contexto, a Reforma Tributária surge em um cenário já profundamente transformado pela tecnologia.
Mais do que inovar a tributação, ela se insere em um ambiente no qual a capacidade de controle do estado está cada vez mais associada:
- À qualidade.
- À integração.
- E à análise automatizada das informações fiscais.
O ponto de partida da fiscalização digital é a própria operação econômica. Cada venda de mercadoria, prestação de serviço, pagamento de salário ou movimentação financeira relevante passou a gerar um registro digital obrigatório.
No campo das operações comerciais, por exemplo, esse registro ocorre por meio dos documentos fiscais eletrônicos:
- A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
- Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e).
- E a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Todas traduzem esse cenário de tecnologia fiscal.
A grande diferença em relação ao passado é que esses documentos são transmitidos às administrações tributárias antes ou quando a operação ocorre.
Na prática, isso significa que o Fisco passa a ter acesso quase imediato às informações sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços.
Esse nível de registro criou uma base primária de dados sobre a atividade econômica das empresas – por consequência nas movimentações ou transações das pessoas físicas.
Papel do SPED na organização das informações fiscais
Após o registro das operações, as informações passam a ser organizadas nas escriturações digitais do SPED.
Esse sistema reúne diferentes módulos responsáveis por estruturar dados contábeis, fiscais e trabalhistas. No campo contábil:
- A Escrituração Contábil Digital (ECD) registra livros como diário e razão, além das demonstrações financeiras das empresas.
- Já a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) transforma essas informações contábeis na apuração dos tributos federais sobre o lucro, como o IRPJ e a CSLL.
No âmbito fiscal, a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD-ICMS/IPI) registra:
- Entradas.
- Saídas.
- E créditos fiscais relacionados à circulação de mercadorias.
EFD-Contribuições, EFD-Reinf e o eSocial
A EFD-Contribuições reúne dados sobre PIS e COFINS, enquanto o eSocial concentra informações relativas a vínculos de trabalho, remunerações e encargos previdenciários.
Complementando esse ambiente, entrou recentemente para o conjunto das obrigações acessórias a EFD-Reinf:
- Ela registra retenções tributárias e pagamentos a pessoas jurídicas, especialmente em situações não relacionadas à folha de pagamento, em substituição a DIRF.
Esse conjunto de escriturações cria uma estrutura padronizada de dados que permite ao Fisco compreender:
- A contabilidade.
- O faturamento.
- A folha de pagamento.
- A apuração tributária das empresas.
- E pagamentos feitos às pessoas físicas e sobre quais rubricas.
Consolidação dos tributos e DCTFWeb
Depois de escriturados, os dados alimentam as declarações que consolidam os tributos devidos.
Um exemplo disso é a DCTFWeb, que reúne débitos previdenciários gerados a partir das informações enviadas pelo eSocial e pela EFD-Reinf.
Já a ECF consolida a base tributável das empresas para fins de apuração do imposto de renda e da contribuição social.
Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) e automatização
Para pessoas físicas, a Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) continua sendo o principal instrumento declaratório, reunindo informações sobre
- Rendimentos.
- Patrimônio.
- Ganhos de capital.
- E deduções.
Embora essas declarações continuem existindo, sua função tem mudado ao longo do tempo.
Cada vez mais, elas funcionam como consolidações de dados já existentes em outras bases digitais, ou seja, aumento do campo de cruzamento de dados de maneira automatizada.
Um dos pilares da fiscalização moderna é o uso de dados prestados por terceiros:
- Instituições financeiras, cartórios, operadoras de saúde e empresas são obrigados a transmitir informações que permitem verificar a consistência das declarações dos contribuintes.
A e-Financeira, instituída em 2015, reúne dados sobre:
- Contas bancárias.
- Aplicações financeiras.
Cartórios enviam informações sobre transações imobiliárias por meio da:
- Declaração de Operações Imobiliárias (DOI).
- Enquanto imobiliárias informam operações de venda e aluguel por intermédio da DIMOB, instituída em 2003.
No setor de saúde, clínicas e hospitais comunicam pagamentos recebidos por meio da DMED, instituída em 2009, permitindo à Receita verificar despesas médicas declaradas pelos contribuintes.
