Fiscal News de 01 a 07 de dezembro de 2025

Fiscal News | Imposto de Renda: 4 pontos da nova lei que merecem atenção e mais

08 dez 2025 4 min de leitura
Artigo atualizado 08 dez 2025

Está preparado para seu resumo semanal do mundo fiscal? A nova edição da Fiscal News chegou e está cheia de insights que você não pode perder.

Confira!


O que você encontrará nesta edição

💰 Imposto de Renda: 4 pontos da nova lei que merecem atenção

💻 Publicada Nota Técnica 2025.001 v1.11 que ajusta regras do IBS/CBS na NF3e

🤔 NT traz adequação de leiautes da NF-e e da NFC-e

📑 Informe Técnico 2023.003.1.08 – Tributação Monofásica sobre Combustíveis

👀 Receita Federal reafirma exclusão de créditos presumidos de ICMS da base do IRPJ e CSLL

📋 Outros highlights


Imposto de Renda: 4 pontos da nova lei que merecem atenção já no início de janeiro de 2026

RAIS 2025
A nova lei de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, sancionada na última semana, promete agitar o meio empresarial e contábil e trazer novos desafios.
 
Então, para ajudar os contadores neste processo, a IOB elaborou um guia com quatro pontos de atenção que merecem atenção já no começo de 2026 sobre a nova. Confira os detalhes a seguir.
 
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Publicada Nota Técnica 2025.001 v1.11 que ajusta regras do IBS/CBS na NF3e

Benefícios fiscais nas NFs de São Paulo em 2026
A Nota Técnica 2025.001 versão 1.11 foi publicada com ajustes importantes nas regras de validação da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), no contexto de implementação do IBS e da CBS previstos na Reforma Tributária do Consumo. As atualizações visam corrigir inconsistências identificadas nas versões anteriores e reforçar a adequação do leiaute às futuras etapas de apuração assistida dos novos tributos.

Entre as alterações divulgadas, três pontos se destacam: permissão de alíquota zero para a CBS em áreas incentivadas, atualização do uso do Grupo de Redução de Alíquota (gRed) e aprimoramento da regra que impede a geração de tributo negativo.
 
Saiba mais.


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A espera acabou.

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NT traz adequação de leiautes da NF-e e da NFC-e com inclusão dos campos e das regras de validação da Reforma Tributária

Aumento de carga para escritórios de advocacia e clínicas médicas é notícia na Fiscal News.

A Coordenação Técnica do ENCAT disponibilizou nesta quinta-feira (4) a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.34, de Dezembro de 2025, com adequações da reforma tributária para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e para a Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFC-e). As mudanças são necessárias para adequar os sistemas à nova estrutura tributária e aos requisitos previstos para o início da fase operacional do RTC.

A nova NT traz correções nas seguintes regras de validação, que estarão em ambiente de teste no dia 10 de dezembro e já em produção no dia 15 deste mês:

Regras de validação desabilitadas: UB26-15, UB45-15 e UB64-15.
Regras de validação alteradas: UB26-20, UB45-20, e UB64-20.


Saiba mais.


Informe Técnico 2023.003.1.08 – Tributação Monofásica sobre Combustíveis

CSLL é notícia na Fiscal News.

Publicado o Informe Técnico 2023.003. – versão 1.08, referente à atualização da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, com os novos valores de ad rem para 2026.

Leia a íntegra aqui.


Receita Federal reafirma exclusão de créditos presumidos de ICMS da base do IRPJ e CSLL

A Receita Federal reafirmou que, a partir de 1º de janeiro de 2024, não é mais possível excluir da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) as receitas oriundas de subvenções governamentais, inclusive aquelas concedidas na forma de crédito presumido de ICMS.

A orientação consta da Solução de Consulta nº 6025, publicada em 4 de dezembro de 2025 pela Divisão de Tributação da 6ª Região Fiscal (Disit/SRRF06).

A decisão segue o novo regime jurídico introduzido pela Lei nº 14.789/2023, que revogou o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014 e reformulou integralmente o tratamento das subvenções para fins fiscais.

De acordo com a Receita, a partir da vigência da nova norma, não há mais previsão legal que autorize a retirada dessas receitas da base de cálculo dos tributos federais.

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