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Fator R e Anexo III vs. V: guia de decisão para o contador

15 jul 2026 5 min de leitura
Artigo atualizado 15 jul 2026

O Fator R é um dos principais critérios para definir se uma empresa prestadora de serviços será tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional.

Essa definição impacta diretamente a alíquota de impostos, o valor do DAS e a competitividade do negócio, tornando o correto enquadramento uma das decisões mais importantes da rotina contábil.

Para o contador, entender como calcular o Fator R, identificar quando a empresa pode migrar entre os anexos e orientar o cliente sobre estratégias para reduzir a carga tributária é essencial para evitar pagamentos indevidos e gerar economia.

Neste guia, você vai entender como funciona o Fator R, quais são as diferenças entre o Anexo III e o Anexo V, quando cada enquadramento é aplicado e quais cuidados adotar para tomar a melhor decisão tributária para cada cliente.

O que é o Fator R no Simples Nacional?

O Fator R é um mecanismo de cálculo utilizado para determinar se uma empresa prestadora de serviços (optante pelo Simples Nacional) será tributada pelas alíquotas do Anexo III (mais baratas) ou do Anexo V (mais caras).

O principal objetivo do Governo Federal com essa regra é incentivar a geração de empregos e a formalização da folha de pagamento.

Em termos simples: quanto mais a empresa gasta com funcionários e pró-labore em relação ao seu faturamento, menos imposto sobre o faturamento ela paga.

Fórmula do Fator R

O cálculo é feito mensalmente e considera o histórico dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração:

Para que a empresa tenha o direito de migrar para o Anexo III, o resultado dessa divisão deve ser igual ou superior a 0,28 (ou seja, 28%). Se o resultado for menor que 28%, a empresa é obrigatoriamente tributada pelo Anexo V.

Diferença do Anexo III vs. Anexo V

A diferença de carga tributária entre os dois anexos é brutal, principalmente nas primeiras faixas de faturamento. Veja a comparação das alíquotas iniciais (para empresas que faturam até R$ 180.000,00 nos últimos 12 meses):

  • Anexo III: Alíquota inicial de 6%.
  • Anexo V: Alíquota inicial de 15,5%.

Tabela comparativa das primeiras faixas

Faixa de Faturamento (12 meses)Alíquota Nominal Anexo IIIAlíquota Nominal Anexo V
Até R$ 180.000,006,00%15,50%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%18,00%
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%19,50%

Nota:

Vale lembrar que as alíquotas acima são nominais. O cálculo do Simples Nacional utiliza a alíquota efetiva, que deduz uma parcela fixa conforme a faixa de faturamento cresce. Mesmo assim, o Anexo III permanece significativamente mais vantajoso em todos os cenários.

Veja também: Fator R no Simples Nacional: como calcular, impacto na alíquota e automação

Quais atividades estão sujeitas ao Fator R?

Nem toda empresa do Simples Nacional precisa se preocupar com o Fator R. Ele se aplica estritamente às atividades listadas nos incisos do § 5º-B, § 5º-C e § 5º-D do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006.

Entre as principais atividades que dependem do Fator R para saber se vão para o Anexo III ou V, destacam-se:

  • Medicina, biomedicina, enfermagem e odontologia.
  • Fisioterapia, psicologia e terapia ocupacional.
  • Arquitetura e urbanismo.
  • Engenharia, agronomia e geologia.
  • Programação, desenvolvimento de software e licenciamento de programas de computador.
  • Consultoria empresarial e auditoria.
  • Publicidade, propaganda e marketing.

O que entra no conceito de “Folha de Salários”?

Para inflar o numerador da fórmula e alcançar os 28%, o contador precisa saber exatamente quais gastos podem ser somados como “Folha de Salários” (conforme o § 24 do art. 18 da LC 123/2006). Componentes válidos incluem:

  1. Salários e ordenados pagos a funcionários registrados (CLT);
  2. Pró-labore pago aos sócios ou titular da empresa;
  3. Retiradas de diretores não empregados;
  4. Gastos com FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  5. Contribuições Previdenciárias patronais (se houver, a cargo do empreendedor, recolhidas sobre a folha).

O que não entra: distribuição de lucros isenta de imposto. O lucro distribuído aos sócios não conta para o Fator R.

Guia de decisão: como o contador deve agir?

Orientar o cliente exige uma análise preditiva e acompanhamento mensal. Siga este passo a passo para garantir a melhor escolha:

1. Projete o faturamento e a folha

Monitore mensalmente o faturamento acumulado e a folha de pagamento. Se o cliente é um prestador de serviços “pejotizado” (sem funcionários), a única ferramenta disponível para ajustar o Fator R é o pró-labore.

2. Faça a conta da vantagem econômica

Aumentar o pró-labore para atingir os 28% significa que o sócio pagará mais INSS (20% de contribuição patronal se não for do Simples, mas no caso do Simples Anexo III/V, a contribuição do segurado é retida na fonte conforme tabela progressiva, além do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF).

O contador deve colocar na balança:

  • A economia de imposto na empresa (reduzindo de 15,5% para 6% no DAS);
  • O aumento do custo na pessoa física (INSS e IRRF sobre o pró-labore).

Na esmagadora maioria dos casos em faixas iniciais, manter o pró-labore em exatamente 28% do faturamento para usufruir do Anexo III gera uma economia líquida expressiva.

3. Planejamento para empresas em início de atividade

Quando a empresa acabou de abrir, ela não tem 12 meses de histórico. A legislação permite a utilização dos valores do próprio mês de apuração de forma proporcionalizada. Monitore de perto no primeiro mês para que o pró-labore inicial já seja fixado no patamar correto.

Tecnologia como aliada

Gerenciar o Fator R manualmente para dezenas de clientes é uma armadilha propensa a erros.

Um deslize no cálculo do acumulado pode fazer a empresa pagar 15,5% de imposto indevidamente ou sofrer autuações fiscais por enquadramento incorreto.

Para garantir total conformidade e eficiência, escritórios contábeis utilizam sistemas de automação fiscal, como a Jettax.

3 Dúvidas frequentes sobre o Fator R e os Anexos III e V

Para complementar o seu planejamento tributário, reunimos as três dúvidas mais comuns que surgem no dia a dia dos escritórios de contabilidade sobre a aplicação prática do Fator R.

1. O que acontece se o cálculo do Fator R der exatamente 28%? A empresa vai para o Anexo III ou continua no Anexo V?

Ela vai para o Anexo III.

De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 (Art. 18, § 5º-M), para que a empresa seja tributada pelas alíquotas mais favoráveis do Anexo III, a razão entre a folha de salários e a receita bruta deve ser igual ou superior a 28% (0,28). Portanto, se o resultado for exatamente 28,00%, a empresa já tem o direito de utilizar o Anexo III naquele mês de apuração.

2. Empresas sem funcionários registrados (apenas com sócios) podem utilizar o Fator R?

Sim, perfeitamente.

Para fins de cálculo do Fator R, a legislação tributária brasileira considera o pró-labore pago aos sócios ou ao titular da empresa como parte integrante da “Folha de Salários”.

Regra geral: Se um prestador de serviços “pejotizado” (médico, programador, engenheiro) não possui funcionários, ele pode instituir ou reajustar o seu pró-labore mensal para que este represente, no mínimo, 28% do faturamento da empresa, garantindo legalmente o enquadramento no Anexo III.

3. Como é feito o cálculo do Fator R no primeiro mês de atividade da empresa?

Como uma empresa recém-aberta não possui um histórico de faturamento e folha de pagamento dos últimos 12 meses, a legislação prevê uma regra de proporcionalização.

Conforme as diretrizes do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN):

  • No primeiro mês de funcionamento, o cálculo do Fator R utilizará a folha de salários e a receita bruta do próprio mês de apuração.
  • Nos meses seguintes, até que se complete o período de 12 meses, adota-se a média aritmética dos meses anteriores multiplicada por 12, garantindo que a proporção seja mantida de forma justa e equivalente.