Imagem em close-up de um homem apontando o dedo para um calendário mensal exibido na tela de um laptop conversível (2 em 1), em um ambiente de escritório claro e moderno. O calendário mostra os dias da semana em vários idiomas (inglês, alemão, francês, espanhol) e os números do mês em azul. Ao fundo, veem-se um porta-canetas com lápis, uma planta desfocada e uma janela iluminada. Documentos em papel estão apoiados na mesa de vidro em primeiro plano.

DERE: entrega confirmada para outubro — o que ainda falta revisar 

16 set 2026 • 5 min de leitura
Artigo atualizado 16 set 2026

A DeRE começa a receber dados em 1º de outubro de 2026, mas a primeira entrega mensal será referente à competência de outubro e terá prazo até 15 de novembro. Antes disso, empresas de regimes específicos precisam revisar o plano de contas, organizar os dados contábeis, validar os eventos de tabela e testar os processos de transmissão.

A Reforma Tributária sobre o Consumo trouxe uma nova realidade para os contribuintes brasileiros, especialmente para aqueles enquadrados nos chamados regimes específicos de tributação.  

Entre as novidades está a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), uma obrigação acessória que promete mudar a forma como empresas dos setores financeiro, de seguros, factoring e securitização, entre outros, se relacionam com o Fisco.  

Com a confirmação de que o ambiente da DeRE começa a receber dados em 1º de outubro de 2026, o que ainda falta revisar para garantir a conformidade e evitar contratempos?  

O que você vai ler neste artigo:

  • O que muda com a DeRE?
  • Cronograma e prazos da DeRE
  • O que deve ser entregue em novembro?
  • Quais riscos exigem atenção?
  • O que revisar na reta final da DeRE?
  • DeRE exige mais precisão na escrituração e nos processos
  • FAQ: dúvidas sobre a DeRE

O que muda com a DeRE? 

A DeRE não é uma declaração qualquer. Prevista na Lei Complementar nº 214/2025, ela foi criada para viabilizar a apuração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos regimes específicos, onde a base de cálculo não segue o modelo tradicional de débito e crédito.  

Em setores como o de serviços financeiros, a tributação depende de elementos como margem, saldos contábeis e deduções específicas, exigindo um nível de detalhamento muito maior da escrituração contábil.  

A grande mudança é que a conformidade fiscal, a partir de agora, começa no sistema contábil da empresa. Não basta mais entregar uma declaração com dados sintéticos.  

O Fisco passará a exigir dados analíticos, e a qualidade da classificação contábil terá efeito direto na formação da base de cálculo dos novos tributos.  

Cronograma e prazos 

Um dos pontos cruciais esclarecidos pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 é que 1º de outubro não é o prazo final para a entrega dos eventos, mas sim a data de início da recepção dos arquivos pela plataforma da DeRE.   

A partir dessa data, o sistema estará apto a receber os chamados Eventos de Tabela, que são a base cadastral do contribuinte: 

  • D-1001 – Informações do Contribuinte: reúne os dados cadastrais e de caracterização do contribuinte perante a obrigação.  
  • D-1011 – Plano Geral de Contas Comentado (PGCC): estabelece a relação entre as contas contábeis utilizadas pela empresa e os códigos fiscais necessários para a apuração tributária. Este é um ponto crítico, pois um mapeamento incorreto ou incompleto gerará inconsistências em toda a declaração.  

Apesar de não haver uma data de vencimento específica para esses eventos de tabela, eles precisam estar processados com sucesso antes do envio da primeira escrituração contábil-fiscal mensal, que se refere à competência de outubro de 2026.

Esta, sim, tem um prazo final imperdível: 15 de novembro de 2026.  

Leia na íntegra o esclarecimento da Receita Federal sobre o cronograma completo.  

O que deve ser entregue em novembro? 

A primeira entrega periódica mensal da DeRE deve conter um conjunto de eventos que variam conforme a atividade do contribuinte, sendo os principais:  

  • D-1101 – Balancete Mensal: o balancete contábil do período. 
  • D-1121 – Relação de Deduções Utilizadas na Apuração: de extrema importância para setores como o de factoring, onde a apuração do tributo depende do valor adicionado ou da margem bruta, e a correta identificação das deduções é o ponto mais crítico.  
  • D-1199 – Fechamento Mensal: o evento que consolida a escrituração do período e formaliza a confissão dos valores apurados. Deve ser o último a ser enviado.  
  • Outros eventos como o D-1106 (Identificação de Aplicações Financeiras) e o D-2101 (Débito em Operações com Títulos de Dívida) são obrigatórios quando aplicáveis à atividade do contribuinte.  

Riscos da DeRE que exigem atenção desde agora 

O principal risco para o contribuinte é subestimar a complexidade da nova obrigação.  

A DeRE opera em um modelo sequencial, similar ao eSocial e à EFD-Reinf: os eventos de tabela (D-1001 e D-1011) devem ser validados antes dos eventos periódicos.  

Uma rejeição no PGCC, por exemplo, pode travar o processamento do balancete mensal ou, pior, fazer com que ele seja validado com base em uma versão anterior e desatualizada do plano de contas.  

Outro ponto de extrema importância é o prazo de entrega da primeira competência.  

Como 15 de novembro de 2026 cai em um domingo (e feriado nacional), a melhor prática de conformidade tributária e segurança jurídica orienta a antecipação do envio para o dia útil imediatamente anterior (sexta-feira, 13 de novembro).  

Isso evita penalidades severas caso haja instabilidade nos sistemas de transmissão no final de semana ou conflitos de interpretação sobre prorrogações automáticas. 

Por fim, a versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE, publicada em setembro de 2026, já institui o controle de deduções da base de cálculo e a possibilidade de reabertura de períodos encerrados (evento D-1198).  

A versão também introduz os leiautes dos eventos transacionais para identificação de adquirentes e destinatários, em conformidade com o princípio do destino.   

Isso demonstra que o sistema está em evolução constante e que as empresas devem se manter atentas às atualizações, que impactam a programação e parametrização de seus sistemas. 

Reta final da DeRE: o que fazer agora 

1.  Priorize a adequação do Plano de Contas: o mapeamento das contas contábeis para os códigos fiscais do PGCC (D-1011) deve ser tratado como um projeto de governança, e não como uma tarefa operacional simples. Esse é o alicerce para toda a declaração.  

2.  Ajuste os processos internos: garanta que os dados analíticos necessários para os eventos periódicos (como as deduções do D-1121) estejam sendo capturados e organizados corretamente no sistema contábil da empresa. 

3.  Prepare-se para a sequência de transmissão: estabeleça um fluxo operacional claro: transmitir e validar os eventos de tabela antes dos periódicos. Isso evita a transmissão de lotes com dependências lógicas e reduz o risco de rejeições e retrabalho.  

4.  Teste no ambiente limitado de produção: utilize o ambiente de testes disponibilizado pela Receita Federal para simular o envio dos eventos e corrigir inconsistências antes da data de início da recepção, em outubro.  

5.  Mantenha-se atualizado: monitore as publicações da Receita Federal e do CGIBS, pois novas versões da documentação técnica, como o Manual de Orientação do Usuário (MOD) para a versão 1.2.0, estão previstas para ser publicadas em breve.  

DeRE exige mais precisão na escrituração e nos processos 

O mês de outubro de 2026 marca o início de uma nova era na conformidade tributária para os contribuintes de regimes específicos.  

A DeRE não é apenas uma nova declaração, mas uma exigência por um novo patamar de qualidade e detalhamento da escrituração contábil.  

O prazo final de 15 de novembro para a primeira entrega mensal já está definido e não será prorrogado. 

As empresas que já iniciaram a revisão de seus planos de contas, processos internos e sistemas estão um passo à frente.  

Para as demais, o momento de agir é agora, pois a conformidade não se constrói na véspera, mas na preparação e no entendimento profundo das novas regras.  

O tempo para revisar o que ainda falta é curto, mas essencial para garantir uma transição suave e evitar os riscos de uma entrega inconsistente. 

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Perguntas frequentes