Bloco de notas, caneta e calculadora em cima de calendário com o cronograma da Reforma Tributária

Cronograma da Reforma Tributária: prepare sua empresa para a transição

16 mar 2026 5 min de leitura
Artigo atualizado 16 mar 2026

O cronograma da Reforma Tributária já tem datas definidas e cada fase vai mudar a rotina dos escritórios contábeis até 2033. A Emenda Constitucional nº 132/2023 inaugurou um novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil, por meio do IVA Dual, e definiu uma transição longa e gradual.

No entanto, o sistema atual e o novo modelo tributário IVA Dual vão conviver ao mesmo tempo, o que significa que, pelos próximos anos, você e sua equipe vão precisar operar em dois mundos tributários ao mesmo tempo.

Isso deve mudar completamente a forma como você precisa orientar seus clientes e organizar o planejamento interno do seu escritório. 

Ao longo deste artigo, você vai conhecer o calendário da Reforma Tributária, como as fases da Reforma Tributária vão funcionar e o que ela representa para a sua rotina contábil.

O que é a transição da Reforma Tributária?

A transição da Reforma Tributária é o período em que o modelo atual de tributação sobre o consumo coexistirá com a nova tributação IVA Dual. Esse período se estende até 2033 e foi estruturado para garantir estabilidade na arrecadação dos entes federativos e previsibilidade para as empresas.

Hoje, convivemos com um sistema fragmentado, composto por PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI, cada qual com regras próprias, regimes diferenciados, cumulatividade parcial e forte complexidade operacional. 

A proposta da Reforma é substituir essa estrutura por um modelo mais uniforme, com base ampla e não cumulatividade plena. No entanto, para que essa mudança não gere rupturas econômicas, foi definido um processo de substituição gradual. Isso significa que você vai lidar com dois regimes ao longo de vários anos.

É importante compreender que essa transição não é apenas normativa, mas estrutural. Ela altera a lógica de incidência do tributo, que passa a ser do estado de destino, e modifica o regime de créditos, que tende a ser mais amplo.

Como funciona o IVA Dual na Reforma Tributária?

O IVA Dual no Brasil funcionará com dois impostos principais: a CBS, de competência federal, e o IBS, de competência estadual e municipal. Ambos seguem a lógica do Imposto sobre Valor Agregado, mas cada um é administrado por entes diferentes.

A CBS substituirá PIS e COFINS, enquanto o IBS substituirá ICMS e ISS. Apesar de serem tributos distintos, o CBS e o ISS compartilham características semelhantes, como:

  • Base ampla de incidência;
  • Não cumulatividade plena;
  • E incidência no destino da operação.

Com o IVA Dual, a ideia é que o imposto incida apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia. Ou seja, a empresa paga o tributo sobre o que ela efetivamente adiciona ao produto ou serviço, podendo descontar integralmente o imposto pago na etapa anterior.

Isso altera bastante a dinâmica da apuração. O crédito deixa de ser limitado por interpretações restritivas e passa a seguir uma lógica financeira mais ampla. A incidência do imposto passa a ocorrer no destino — ou seja, onde o bem ou serviço é consumido — e não mais na origem, como acontece em diversas situações hoje.

Por isso, será necessário revisar classificações fiscais, analisar contratos sob a ótica do destino da operação, reavaliar cadeias de fornecimento e garantir que os sistemas estejam preparados para operar com um modelo de crédito mais robusto.

Sem automação fiscal e integração eficiente entre ERP e apuração fiscal, a convivência entre o sistema antigo e o novo pode gerar inconsistências. O volume de dados será maior, as regras de apuração serão diferentes e o controle de créditos exigirá mais precisão.

Cronograma da Reforma Tributária

Veja uma linha do tempo com cronograma da Reforma Tributária e entenda como essa transição vai acontecer na prática:

AnoCBS (Federal)IBS (Estados/Municípios)PISCofinsICMSISSIPI
20260,9% (teste)0,1% (teste)Sem alteraçãoSem alteraçãoSem alteraçãoSem alteraçãoSem alteração
2027Entra com alíquota definitivaContinua fase de transiçãoExtintoExtintoSem alteraçãoSem alteraçãoAlíquota zero (exceto ZFM)
2028CBS em pleno funcionamentoIBS ainda em fase preparatóriaExtintoExtintoSem alteraçãoSem alteraçãoRegra específica ZFM
2029CBS ativa10% IBS / 90% ICMS-ISSExtintoExtinto90% da carga original90% da carga originalRegra específica ZFM
2030CBS ativa20% IBS / 80% ICMS-ISSExtintoExtinto80%80%Regra específica ZFM
2031CBS ativa30% IBS / 70% ICMS-ISSExtintoExtinto70%70%Regra específica ZFM
2032CBS ativa40% IBS / 60% ICMS-ISSExtintoExtinto60%60%Regra específica ZFM
2033CBS consolidada100% IBSExtintoExtintoExtintoExtintoExtinto (sobre consumo)

2026 – Fase de testes

O ano de 2026 marca o início efetivo do novo modelo, ainda que de forma experimental. A partir de 1º de janeiro, CBS e IBS começam a ser cobrados com alíquotas reduzidas: 

  • 0,9% para a CBS;
  • 0,1% para o IBS.

Essa etapa não tem intuito arrecadatório, pois é um período de testes para que empresas, estados, municípios e a União ajustem seus sistemas e processos.

Para os contadores, 2026 será um ano decisivo. Mesmo com impacto financeiro pequeno, o impacto operacional será relevante. Será necessário revisar parametrizações, validar integrações entre sistemas e testar a escrituração sob a nova lógica de débito e crédito financeiro. É o momento ideal para identificar falhas e corrigi-las antes da entrada das alíquotas definitivas.

2027 – Substituição de PIS e Cofins

Em 2027 ocorre a primeira grande substituição estrutural prevista no calendário da Reforma Tributária. PIS e COFINS deixam de existir, sendo integralmente substituídos pela CBS.

Essa mudança altera a rotina fiscal federal das empresas. A CBS adota regime de crédito financeiro mais amplo, o que pode impactar o fluxo de caixa e a formação de preços. Empresas que operavam com cumulatividade parcial ou regimes diferenciados precisarão revisar sua estrutura de custos.

Portanto, será necessário reavaliar:

  • A classificação de insumos para fins de crédito;
  • A estrutura contratual com fornecedores;
  • A política de precificação;
  • E o planejamento tributário anual.

Esse momento exigirá uma forte atuação consultiva do contador, principalmente junto a empresas do Lucro Real e Lucro Presumido.

2029 a 2032 – Redução gradual de ICMS e ISS

A transição estadual e municipal é mais lenta e vai acontecer entre 2029 e 2032. Nesse período, ICMS e ISS começam a ser reduzidos progressivamente, enquanto o IBS aumenta sua participação até substituí-los completamente em 2033.

A proporção do IBS sobre o ICMS e o ISS será gradual; veja abaixo:

AnoPercentual do IBS sobre ICMS/ISS
202910%
203020%
203130%
203240%
2033100%

Isso significa que, durante esses anos, as empresas continuarão apurando ICMS e ISS, mas parte da carga já estará migrando para o IBS.

Essa sobreposição aumenta a complexidade das operações. Cada exercício exigirá revisão de alíquotas, análise de da margem e atualização constante das obrigações acessórias. O planejamento anual se torna indispensável, pois cada ano representa uma nova configuração tributária.

2033 – Implementação integral

Em 2033, por fim, a nova Reforma Tributária estará plenamente implementada. Portanto, PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI estarão extintos, consolidando-se o IVA Dual composto pelo CBS e IBS. A partir desse momento, o sistema tende a ser mais padronizado e transparente, com menos fragmentações. No entanto, chegar até esse ponto exigirá muita preparação ao longo de toda a década.

Apesar das mudanças, a Reforma Tributária também terá muitos benefícios, uma vez que vai reduzir disputas intermináveis sobre conceito de insumo, dar mais previsibilidade ao cálculo do imposto e melhorar a transparência na formação de preços.

Para muitos clientes, principalmente aqueles com cadeias longas de produção, isso pode significar uma estrutura tributária menos distorcida ao longo do tempo.

Com a incidência no destino e uma estrutura mais uniforme, a tendência é diminuir as distorções regionais e as decisões empresariais tomadas exclusivamente por incentivo fiscal. Isso muda o jogo estratégico de vários setores. 

Empresas poderão reorganizar logística, fornecedores e expansão geográfica com base em eficiência operacional e não apenas em benefício tributário.

O grande desafio não está no modelo final, e sim no caminho até 2033. A convivência entre sistemas vai aumentar a complexidade antes de reduzir. 

Se você aproveitar os benefícios do novo modelo e, ao mesmo tempo, se preparar para os desafios, a transição pode ser uma grande oportunidade de se posicionar na contabilidade consultiva. Agora não é mais sobre esperar o que vai acontecer, é sobre decidir como você quer atravessar essas mudanças.

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