Checklist declaração do imposto de renda 2026 

10 fev 2026 4 min de leitura
Artigo atualizado 03 mar 2026

Começo do ano e o contador já precisa ter em mãos um checklist da declaração do imposto de renda 2026 completo. 

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) é uma obrigação tributária importante para a pessoa física. 

Ela reúne, em um único documento, todas as informações de rendimentos, deduções, bens e direitos do contribuinte ao longo do ano-calendário anterior.  

A declaração que será entregue em 2026 refere-se ao ano-calendário 2025. Ou seja, a pessoa declara tudo o que recebeu entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025.  

Vamos apresentar a você, contador, um passo a passo de como fazer a declaração do IRPF 2026 sem erros para o seu cliente.  

Contador: entenda quando e como declarar 

A declaração deve ser entregue à Receita Federal no prazo estabelecido pela normativa oficial.  

Historicamente, esse prazo começa em março e termina em maio. Para o exercício de 2025 (entrega em 2025), o prazo foi de 17 de março até 30 de maio.  

O prazo oficial para 2026 ainda não foi publicado, mas segue o padrão anterior da Receita. 

Quem deve declarar 

É obrigado a apresentar a declaração do IRPF 2026 (ano-calendário 2025) se, no ano anterior: 

  • Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 33.888,00. 
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. 
  • Obteve receita bruta de atividade rural superior a um limite que costuma ser ajustado pela Receita Federal (ex.: R$ 169.440,00). 
  • Possuía bens, direitos e patrimônio cujo valor total ultrapassou um determinado limite (por exemplo, R$ 800.000,00) em 31/12/2025. 
  • Realizou operações financeiras em bolsa, ganho de capital ou outras situações específicas, como ativos no exterior.  

Organize documentos e informações 

Antes de começar a declarar, é essencial reunir todos os documentos que comprovam os rendimentos e despesas. Isso agiliza o preenchimento e reduz erros. 

Separa os seguintes documentos, contador. 

Rendimentos: 

  • Informe de rendimentos do empregador ou da fonte pagadora. 
  • Comprovantes de recebimentos de aluguéis, pensões, autônomos. 
  • Informes de rendimentos de instituições financeiras. 

Despesas que podem ser deduzidas: 

  • Despesas com educação – comprovantes legais. 
  • Despesas com saúde – recibos e notas fiscais. 
  • Dependentes – documentação civil dos dependentes. 

Bens e direitos: 

  • Documentos de imóveis, veículos, investimentos. 
  • Saldo de contas bancárias e aplicações financeiras. 

Outros registros: 

  • Comprovantes de pagamento do Carnê-Leão (quando aplicável). 
  • Informe de atividade rural (se houver). 
  • Documentos de operações em bolsa ou ganho de capital. 

A Receita Federal oferece a declaração pré-preenchida, no qual já constam informações que empresa, bancos e outros órgãos enviaram ao Fisco. 

Passo a passo para o preenchimento da declaração 

Uma vez separados os documentos e comprovantes, contador, é hora de realizar o preenchimento da declaração. Abaixo, você confere como fazer corretamente. 

1. Escolha a plataforma 

Você pode declarar via: 

  • Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador. 
  • Sistema “Meu Imposto de Renda” online. 
  • Aplicativo da Receita Federal no celular (com conta gov.br nível prata ou ouro).  

2. Etapas do preenchimento 

  1. Dados pessoais: CPF, endereço, estado civil, dependentes. 
  1. Rendimentos Tributáveis: salários, pró-labore, aluguéis. 
  1. Rendimentos isentos e não tributáveis: se houver. 
  1. Deduções legais: educação, saúde, dependentes. 
  1. Bens e direitos: imóveis, veículos, aplicações financeiras. 
  1. Dívidas e ônus: financiamentos e empréstimos. 
  1. Resumo da declaração e cálculo do imposto. 
  1. Envio e recibo de entrega. 

Importante: não esqueça de conferir todos os dados antes de enviar, pois divergências podem causar pendências fiscais ou inclusão na malha fina.  

Deduções que podem ser aplicadas no IRPF 2026 

Ter direito a deduções pode reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. Alguns exemplos comuns: 

Despesas médicas e de saúde: despesas com saúde podem ser deduzidas integralmente, desde que devidamente comprovadas com notas fiscais e recibos. 

Despesas com educação: existem limites legais para dedução anual, portanto organize todos os comprovantes. 

Dependentes: informe todos os dependentes permitidos e tenha seus documentos à mão. 

Contribuições previdenciárias: contribuições ao INSS ou carnê-leão podem ser deduzidas, reduzindo a base de cálculo do imposto. 

Ponto de observação para o contador: cada tipo de dedução tem regras específicas. Verifique com atenção no programa antes de aplicar.  

Como evitar multas na declaração do IRPF 2026 

Aqui serve tanto para você que é contador e precisa formalizar a declaração para o seu cliente ou para você que é contribuinte e precisa enviar o documento. 

Se for obrigado a declarar e não entregar no prazo, a Receita Federal aplica multa que: 

  • É calculada em 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido. 
  • Tem valor mínimo fixo e um limite máximo de até 20% do imposto devido.  
  • Erros no preenchimento, omissões ou informações inconsistentes podem levar sua declaração à malha fina. 

Restituição e pagamento 

Se após o cálculo sua declaração resultar em imposto a restituir, a Receita Federal libera pagamentos em lotes, começando normalmente após o prazo de entrega.  

Se houver imposto a pagar, o contribuinte pode: 

  • Pagar em cota única ou em parcelas. 
  • Efetuar o pagamento pelo DARF emitido no programa de declaração. 

Nova tabela do IRPF 2026

nova tabela do imposto de renda 2026 já está disponível para consulta no site oficial do Governo. Vale sempre analisar o material oficial, contador. 

Assim, você acompanha as mudanças, atualizações e verifica como fica, a partir de agora, a questão da isenção, base de cálculo, prazos e cumprimentos fiscais. 

Leia também para ficar por dentro de tudo o que acontece sobre o IRPF 2026 e as principais obrigações acessórias do ano. 

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