A obrigatoriedade da NFS-e com IBS e CBS começa em outubro de 2026 para serviços em geral, com etapas específicas em dezembro e janeiro de 2027. Veja as datas, os setores que exigem atenção e como preparar o escritório contábil.
A Reforma Tributária do Consumo já exige mudanças na rotina fiscal de empresas e escritórios contábeis. Com a implantação dos novos documentos fiscais eletrônicos, é fundamental entender quando começa a obrigatoriedade de emissão da NFS-e com informações de IBS e CBS e quais operações exigem atenção especial.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, estabeleceu um cronograma escalonado. Mas atenção, nem todos os serviços seguem a mesma data de início. Entender essa diferença é essencial para planejar as adequações e reduzir riscos fiscais.
Por isso, não basta atualizar o sistema emissor: é necessário identificar os serviços prestados, revisar os cadastros e preparar os processos fiscais para cada etapa.
O que você vai ler neste artigo:
- Qual é o cronograma da NFS-e com IBS e CBS?
- Quais serviços ou operações merecem atenção especial?
- Autorização da nota não significa conformidade fiscal
- Alíquotas de IBS e CBS em 2026
- Como preparar o escritório contábil?
Qual é o cronograma da NFS-e com IBS e CBS?
Confira as principais datas previstas no ato:
| Tipo de serviço ou contribuinte | Início da obrigatoriedade |
| Serviços em geral sujeitos ao ISS, ressalvadas as hipóteses específicas | 1º de outubro de 2026 |
| Processamento de dados, licenciamento de software e disponibilização de conteúdo pela internet, nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 da LC 116/2003. | 1º de dezembro de 2026 |
| Transporte coletivo municipal de passageiros, conforme o enquadramento previsto na norma (subitem 16.01 da LC 116/2003) | 1º de dezembro de 2026 |
| Serviços promovidos ou intermediados por plataformas digitais, nas hipóteses previstas na legislação | 1º de dezembro de 2026 |
| Locação de bens móveis, locação e cessão onerosa de imóveis e arrendamento de imóveis, observadas as regras aplicáveis | 1º de dezembro de 2026 |
| Taxas, valores condominiais e outras receitas de condomínios edilícios | 1º de dezembro de 2026 |
| Bens imateriais não enquadrados na lista de serviços da LC 116/2003 e não sujeitos ao ICMS, nas condições previstas no ato | 1º de dezembro de 2026 |
| Documentos fiscais dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, | 1º de janeiro de 2027 |
Quais serviços ou operações merecem atenção especial?
A etapa de dezembro exige atenção de empresas de tecnologia, prestadores de serviços digitais, transportadores de passageiros, locadores e condomínios.
Para evitar erros, o enquadramento deve considerar a natureza efetiva da operação e a legislação aplicável, e não apenas a descrição comercial utilizada no contrato ou no cadastro do cliente.
No caso das locações, por exemplo, é importante revisar contratos, cadastros e procedimentos de faturamento. Para serviços digitais e operações intermediadas por plataformas, deve-se avaliar também o papel de cada participante e as responsabilidades fiscais envolvidas.
Já os escritórios que atendem empresas do Simples Nacional precisam organizar a adaptação para a etapa prevista a partir de janeiro de 2027, acompanhando as orientações técnicas específicas.
Detalhe importante: As empresas do Simples Nacional, prestadoras de serviços, deverão obrigatoriamente emitir NFS-e pelo Portal Nacional a partir de 1º de novembro de 2026 (Resolução CGSN 191/2026).
Autorização da nota não significa conformidade fiscal
Outro ponto importante é o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), instituído pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026.
Conforme as orientações divulgadas sobre o programa, a regularização das informações relacionadas ao IBS e à CBS até 31 de dezembro de 2026 ganha relevância no processo de adaptação à Reforma Tributária.
Isso reforça um cuidado essencial: a autorização do documento fiscal pelo sistema não afasta a responsabilidade do contribuinte pela qualidade e consistência das informações prestadas.
Portanto, uma nota autorizada não representa, por si só, uma garantia de que o enquadramento tributário, os dados cadastrais e as informações declaradas estejam corretos.
Por isso, a preparação deve ir além da atualização do emissor. É necessário revisar os dados fiscais e manter procedimentos de conferência que permitam identificar e corrigir inconsistências.
Alíquotas de IBS e CBS 2026
Para as operações sem redução do IVA, o IBS será de 0,10% e CBS de 0,90%.
É necessário consultar a LC nº 214/2024 para identificar as operações com redução. Exemplos: locação redução de 70%, hotel 40%, serviços contábeis 30%, serviços médicos (humanos) 60%.
Como preparar o escritório contábil?
Para reduzir riscos e evitar retrabalho, vale adotar cinco medidas:
- Mapear os clientes: identificar atividades, serviços prestados e regimes tributários.
- Conferir o enquadramento: validar a natureza das operações e as regras aplicáveis.
- Atualizar os sistemas: verificar os leiautes e as parametrizações necessários para a emissão.
- Testar os processos: revisar campos, cadastros e integração entre faturamento e escrituração.
- Monitorar pendências: acompanhar atualizações normativas e técnicas, documentando as correções realizadas.
A automação fiscal pode ajudar a padronizar tarefas, reduzir falhas manuais e dar mais previsibilidade à rotina. Para isso, os sistemas precisam estar associados a cadastros confiáveis e processos de validação consistentes.
NFS-e com IBS e CBS: antecipar ajustes é essencial para evitar riscos fiscais
A obrigatoriedade de emissão da NFS-e com IBS e CBS segue um cronograma escalonado: outubro de 2026 para serviços em geral, dezembro para categorias específicas e janeiro de 2027 para os documentos fiscais dos contribuintes do Simples Nacional abrangidos pelo ato.
Ao mesmo tempo, o PNCT reforça a importância da qualidade das informações fiscais e da regularização das inconsistências.
O desafio não é apenas emitir a nota fiscal, mas garantir que as informações estejam corretas. Para empresas e escritórios contábeis, antecipar ajustes, revisar cadastros e acompanhar as atualizações técnicas é fundamental para reduzir riscos fiscais e aumentar a eficiência operacional.
Fontes oficiais:

Perguntas frequentes
Quando começa a obrigatoriedade da NFS-e com IBS e CBS?
A obrigatoriedade começa em 1º de outubro de 2026 para serviços em geral sujeitos ao ISS, ressalvadas as hipóteses específicas previstas na regulamentação.
Quais serviços entram na obrigatoriedade em dezembro de 2026?
A etapa contempla categorias específicas, como processamento de dados, licenciamento de software, serviços digitais, transporte coletivo municipal, locações e determinadas receitas de condomínios, conforme as condições previstas na norma.
Quando os contribuintes do Simples Nacional devem emitir documentos fiscais com IBS e CBS?
O cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 prevê 1º de janeiro de 2027 para os documentos fiscais dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional abrangidos pelo ato. O artigo também menciona a obrigatoriedade de uso do Portal Nacional da NFS-e a partir de 1º de novembro de 2026 para prestadores de serviços do regime, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026. São regras distintas e devem ser observadas separadamente.
Quais são as alíquotas de IBS e CBS em 2026?
Na fase de teste, as alíquotas de referência são de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, ressalvadas as regras e condições aplicáveis a cada operação.
Como o escritório contábil pode se preparar para a obrigatoriedade?
O escritório deve mapear os serviços prestados pelos clientes, conferir o enquadramento tributário, revisar cadastros, atualizar os sistemas emissores e testar os processos de faturamento e escrituração. Também é importante acompanhar as atualizações normativas e corrigir inconsistências fiscais.
