A partir de 2027, a Receita Federal apresentará o saldo mensal da CBS já calculado, e o contador precisará conferir os valores e fazer ajustes dentro do prazo. Entenda como funciona a apuração assistida, o cronograma da API e como preparar o escritório para essa nova rotina.
A partir de 2027, o saldo mensal da CBS de cada cliente chega ao escritório contábil já calculado pela Receita Federal. É a apuração assistida, prevista no artigo 46 da Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentada pelo Decreto nº 12.955/2026.
Cabe ao contador conferir esse saldo, ajustá-lo quando necessário e fazer isso dentro de um prazo curto, porque, sem manifestação, o valor apresentado pelo Fisco passa a ser considerado correto.
Em carteiras com muitas empresas, conferir cliente por cliente no portal consome boa parte do fechamento.
Para automatizar essa etapa, a Receita publicou em setembro de 2026 a nova documentação técnica das APIs de apuração da CBS, que levam débitos, créditos e pagamentos diretamente para os sistemas do escritório.
O que você vai ler neste artigo:
- O que é a apuração assistida da CBS
- Prazos da apuração assistida
- O que acontece depois que a Receita apresenta o saldo
- Como funciona a API da apuração assistida da CBS
- Cronograma de disponibilização
- Consultas incrementais
- Como a consulta funciona na prática
- Limites que afetam a rotina do escritório
- Por que 2026 é o ano de testar a conferência
- Como o contador pode se preparar
O que é a apuração assistida da CBS
Na apuração assistida, a Receita Federal monta o saldo da CBS do período a partir das informações que já recebe. O Decreto nº 12.955/2026 define como base:
- Os documentos fiscais eletrônicos emitidos e recebidos pelo contribuinte;
- As informações sobre a extinção dos débitos, como pagamento direto, split payment e recolhimento pelo adquirente;
- Outras informações prestadas pelo contribuinte ou relativas a ele.
A lei complementar tratava o mecanismo como possibilidade: o texto diz que a Receita “poderá” apresentar a apuração assistida.
O decreto trocou o verbo por “apresentará”, o que coloca o procedimento na rotina mensal de todas as empresas do regime regular.
O regulamento do IBS, publicado pelo Comitê Gestor, traz regra equivalente, já que a lei exige que as duas apurações sejam uniformes e sincronizadas.
Depois que a Receita apresenta o saldo, o contribuinte só pode apurar a CBS por meio de ajustes positivos e negativos sobre esse cálculo.
A apuração feita pelo escritório continua necessária, agora como ferramenta para conferir o número do Fisco e justificar cada ajuste.
Prazos da apuração assistida
O regulamento fixa o seguinte calendário mensal:
- Até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração, a Receita apresenta a apuração assistida;
- Até o dia 20, no caso dos contribuintes obrigados à entrega da DeRE;
- Até o último dia útil do mês seguinte, o contribuinte pode confirmar o saldo ou fazer ajustes.
Na regra geral, sobram pouco mais de duas semanas entre a disponibilização do saldo e o fim do prazo de ajuste. Para o escritório, esse intervalo se soma às demais entregas do fechamento de cada cliente.
O que acontece depois que a Receita apresenta o saldo
O artigo 46 do Decreto nº 12.955/2026 define três efeitos:
- Se o contribuinte confirma a apuração ou faz ajustes, isso implica confissão de dívida e constitui o crédito tributário.
- Se não houver manifestação até o prazo, presume-se correto o saldo apurado e o crédito tributário é considerado constituído.
- Nos dois casos, após o vencimento, a apuração assistida é instrumento suficiente para a cobrança dos valores.
A confirmação também não impede a Receita de lançar de ofício diferenças identificadas depois. Na prática, um erro de destaque em nota fiscal que passe pela conferência sem ser notado vira débito constituído, com cobrança direta.
Como funciona a API da apuração assistida da CBS
A primeira versão da API foi liberada em dezembro de 2025, apenas para as empresas participantes do piloto da CBS.
Em 14 de setembro de 2026, a Receita publicou a nova documentação técnica, com serviços gratuitos liberados em etapas nos ambientes de Produção Restrita (piloto) e Produção Beta.
Cronograma de disponibilização
- Início de outubro de 2026: consulta de débitos e de créditos.
- Início de novembro de 2026: consulta de pagamentos e de recolhimentos feitos pelo adquirente.
- Final de novembro de 2026: emissão de DARF para Recolhimento pelo Adquirente (RAD) e para Pagamento do Contribuinte (PCONT).
Consultas incrementais
A principal mudança em relação à versão anterior é o modelo incremental. Cada consulta retorna apenas os débitos, créditos e pagamentos incluídos ou atualizados desde a última consulta concluída, em vez de reenviar o período inteiro.
Isso reduz o tempo de processamento e o tamanho do arquivo baixado, o que pesa para quem acompanha muitas empresas ao mesmo tempo.
Como a consulta funciona na prática
As APIs operam de forma assíncrona. Segundo a documentação técnica da Receita Federal, o fluxo segue estas etapas:
- O sistema obtém um token de acesso com as credenciais do estabelecimento matriz;
- Envia a solicitação com a raiz do CNPJ (oito dígitos) e, se quiser, um endereço de webhook para receber o aviso de conclusão;
- A Receita devolve um tíquete de solicitação e processa o pedido em até quatro horas;
- Concluído o processamento, o sistema obtém um link temporário e baixa o arquivo de retorno em formato JSON.
Limites que afetam a rotina do escritório
- Até quatro solicitações por dia, por credencial e por API.
- O arquivo de retorno fica disponível por 48 horas após o aviso de conclusão;
- Se houver consulta concluída nos últimos três meses, o retorno cobre no máximo os últimos oito dias, mesmo que a consulta anterior seja mais antiga. Sem consulta nesse período, a busca começa no primeiro dia do mês corrente.
A regra dos oito dias define a frequência mínima da rotina. Se o escritório passar mais tempo que isso sem consultar a API de um cliente, as alterações anteriores ao recorte ficam de fora daquele retorno e precisam ser buscadas por outro caminho.
Consultas semanais, ou mais frequentes nas empresas de alto volume, evitam essa lacuna.
O uso da API é facultativo. A apuração assistida também pode ser acompanhada no Portal de Tributos sobre Bens e Serviços, com conta gov.br nível prata ou ouro. Quem não é representante legal da empresa precisa de procuração digital.
Por que 2026 é o ano de testar a conferência
Em 2026, a CBS é destacada à alíquota de teste de 0,9%, e o regulamento dispensa o recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias.
O Ambiente de Produção Beta, aberto a todos os contribuintes desde janeiro, carrega automaticamente as notas fiscais autorizadas em produção com destaque de CBS. Pagamentos e créditos são simulados e não geram efeitos jurídicos.
Com isso, o contador consegue comparar o cálculo da Receita com os documentos reais dos clientes antes que a conferência passe a ter consequência.
Erros de destaque, de CST ou de classificação tributária que aparecem agora podem ser corrigidos na origem, sem custo para o cliente.
Como o contador pode se preparar
- Revisar o destaque de CBS, o CST e a classificação tributária (cClassTrib) nas notas emitidas pelos clientes, já que esses dados alimentam o cálculo da Receita.
- Definir quem gera e guarda as credenciais da matriz de cada cliente e quem responde pela conferência mensal.
- Alinhar com o fornecedor de software se o sistema do escritório vai consumir as APIs e com que frequência, considerando a regra dos oito dias.
- Manter uma base própria com os documentos fiscais de entrada e saída de cada cliente, organizada por chave de acesso, para cruzar com o retorno da Receita nota a nota.
- Reservar no calendário de fechamento o período entre o dia 15 e o último dia útil para conferência e ajustes.
A captura automática de NF-e, CT-e e NFS-e da Jettax mantém atualizada a base de documentos de cada cliente da carteira. Quando o saldo da Receita chegar, o contador já tem em mãos o outro lado do cruzamento.
Para entender como funcionava a primeira versão da API, leia também: Receita Federal lança API da CBS para consulta automatizada de débitos.

Perguntas frequentes
O que é a apuração assistida da CBS?
É o procedimento em que a Receita Federal apresenta ao contribuinte o saldo mensal da CBS já calculado, com base nos documentos fiscais eletrônicos e nas informações de extinção dos débitos. Está prevista no artigo 46 da LC nº 214/2025 e no artigo 46 do Decreto nº 12.955/2026.
Qual é o prazo para conferir a apuração assistida?
A Receita apresenta o saldo até o dia 15 do mês seguinte (dia 20 para obrigados à DeRE). O contribuinte pode confirmar ou ajustar até o último dia útil desse mesmo mês.
O que acontece se o contribuinte não se manifestar?
O saldo apurado pela Receita é presumido correto e o crédito tributário é considerado constituído, podendo ser cobrado diretamente após o vencimento.
O uso da API da apuração assistida é obrigatório?
Não. A API é uma opção para integrar os dados aos sistemas do contribuinte ou do escritório. A consulta também pode ser feita pelo Portal de Tributos sobre Bens e Serviços.
A API da CBS é paga?
Não. A Receita Federal disponibiliza as APIs de apuração da CBS gratuitamente.
A apuração assistida de 2026 tem efeito jurídico?
Não. Em 2026, o ambiente de Produção Beta usa as notas reais, mas os pagamentos e créditos são simulados e não há efeitos jurídicos. A conferência passa a ter consequência com as apurações de 2027.
