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IBS e CBS em 2026: contabilizar no Balanço ou informar nas Notas Explicativas? 

18 set 2026 • 5 min de leitura
Artigo atualizado 18 set 2026

O IBS e a CBS já impactam a rotina contábil em 2026, ano de testes da Reforma Tributária. A Orientação Técnica CFC nº 1/2026 apresenta duas possibilidades para o tratamento contábil desses tributos: reconhecimento no balanço patrimonial ou evidenciação em notas explicativas. Neste artigo, você entende como avaliar os riscos, a maturidade dos sistemas e a estrutura de governança para definir a abordagem mais adequada ao negócio.

Diante de um sistema tributário ultrapassado, que há décadas sufoca o setor produtivo, a Reforma Tributária tornou-se uma urgência incontornável para simplificar regras, dar transparência aos impostos sobre o consumo e destravar a economia.  

Essa virada de chave fundamental começa a se materializar neste exercício fiscal de 2026, que serve de base oficial de testes para os dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).  

A primeira grande mudança trazida pela Reforma Tributária é que o IBS e a CBS entram no modelo de cobrança “por fora”.  

As informações sobre estes impostos passarão pelas empresas, o dinheiro referente a eles será repassado das instituições financeiras diretamente ao governo – Split Payment.  

Por isso, eles não entram no cálculo da receita bruta nem no faturamento real do negócio – não passa pelo fluxo de caixa.  

Diferente dos impostos calculados “por dentro”, quando o imposto vem embutido no preço final do produto ou serviço, e somente depois repassado ao governo.  

O que você vai ler neste artigo:

  • O que muda na contabilização do IBS e da CBS em 2026?
  • Por que existem dois caminhos para contabilizar o exercício de 2026?
  • O papel decisivo das obrigações acessórias em 2026 
  • Como avaliar o impacto do IBS e da CBS na contabilidade?
  • Como escolher a abordagem contábil para IBS e CBS em 2026?

O que muda na contabilização do IBS e da CBS em 2026? 

Para ajudar nessa transição, o Conselho Federal de Contabilidade publicou a Orientação Técnica CFC nº 1/2026. Mas, para surpresa de muitos, a norma traz duas orientações distintas para o exercício de 2026.  

Por que existem dois caminhos para contabilizar o exercício de 2026? 

Como o exercício de 2026 funciona como um período de testes — com alíquotas reduzidas (0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS) e isenção de pagamento para quem cumprir todas as obrigações acessórias, a orientação do CFC validou duas abordagens técnicas distintas: 

Abordagem 1: Registrar tudo no Balanço (Ativo e Passivo)

Registrar todas as operações de débito e  crédito a receber diretamente no balanço patrimonial desde o primeiro dia. O objetivo é deixar a rotina contábil já treinada para o modelo definitivo, dando baixa no valor a pagar à medida que a dispensa do recolhimento for confirmada. 

Abordagem 2: Informar apenas em Notas Explicativas

A justificativa é que, como a cobrança só ocorre em caso de descumprimento das declarações acessórias, o valor se comporta como um risco eventual (passivo contingente), e não como uma dívida garantida. Nesses casos, a empresa deverá detalhar toda a operação em notas explicativas junto às demonstrações financeiras. 

Ambas as opções contábeis contam com respaldo técnico da Orientação Técnica CFC nº 1/2026, mas a escolha da melhor abordagem passa longe de ser arbitrária.

Ela exige um diagnóstico direto da estrutura do negócio e, principalmente, da capacidade da empresa em cumprir com precisão as obrigações acessórias. 

O papel decisivo das obrigações acessórias em 2026 

Neste exercício de 2026, a isenção do pagamento do IBS e da CBS não é incondicional: o Fisco só concede o benefício do “teste sem custo” se a empresa emitir as notas fiscais com os campos corretos e transmitir todas as declarações e livros digitais rigorosamente em dia. 

Se o sistema falhar, e a nota for emitida com dados errados ou a entrega atrasar, a obrigação acessória será dada como descumprida — e o benefício do teste sem custo para o IBS e o CBS, do qual a empresa estaria dispensada, passa a ser uma dívida real exigível pelo Governo. 

Como avaliar o impacto do IBS e da CBS na contabilidade? 

A decisão de contabilizar ou não contabilizar o IBS e o CBS em 2026 passa por 3 níveis de análise, com seus riscos, impactos e ações preventivas recomendadas. 

As opções na regra de transição trazem uma armadilha silenciosa: quando tudo é possível, a hesitação pode gerar paralisia por análise, perda de comparabilidade no mercado e perigosa insegurança jurídica perante o Fisco no futuro.  

Como escolher a abordagem contábil para IBS e CBS em 2026? 

Por isso, a escolha da melhor abordagem contábil não deve ser uma decisão isolada da retaguarda, mas sim, o resultado de um diálogo aberto, transparente e estratégico entre a equipe de profissionais em contabilidade e o gestor/empresário. 

Ao avaliar a maturidade tecnológica e o risco de descumprimento fiscal, contadores e gestores percebem que o caminho não é adaptar sistemas de forma isolada, mas consolidar parcerias estratégicas com fornecedores de ERP verdadeiramente comprometidos com os constantes desdobramentos da normatização.  

Quando a tecnologia caminha, lado a lado com a evolução das diretrizes contábeis e tributárias, a empresa diminui a complexidade operacional e estabelece uma diretriz prática e segura.  

A flexibilidade da OT-CFC 01/2016, deixa de gerar indefinição e se transforma em uma oportunidade real de governança, blindando o negócio contra autuações futuras e garantindo proteção patrimonial, conformidade fiscal e previsibilidade para os anos seguintes. 

A flexibilidade da norma é passageira; mas a segurança de uma decisão bem fundamentada é o que protegerá o patrimônio e a continuidade da empresa. 

Banner do blog Jettax sobre Reforma Tributária: cronograma de transição do IBS e CBS para escritórios contábeis.

Perguntas frequentes