A partir de 1º de outubro de 2026, São Paulo retira seis grupos de mercadorias do regime de Substituição Tributária do ICMS. A mudança exige revisão de estoque, cadastro fiscal, ERP, emissão de notas e cálculo dos créditos relacionados às mercadorias que ainda estavam sob ST até 30 de setembro.
A partir de 1º de outubro de 2026, o Estado de São Paulo exclui do regime de substituição tributária do ICMS seis grandes grupos de mercadorias: autopeças, pneus e câmaras de ar, tintas e vernizes, ferramentas, materiais elétricos e parte da linha de eletrônicos e eletrodomésticos.
A mudança está na Portaria SRE nº 34, de 29 de junho de 2026 (DOE de 30/06/2026), que revoga os Anexos VII, VIII, XIV, XVIII e XXI, além de itens do Anexo XXII da Portaria CAT nº 68/2019, e integra a 5ª onda do programa “São Paulo na Direção Certa”, da Sefaz-SP, que já soma cerca de 174 mercadorias fora do regime.
Na prática, essas operações deixam de recolher o ICMS de forma antecipada e concentrada em um único elo da cadeia e passam a apurar o imposto normalmente, etapa por etapa.
O ponto que mais preocupa não é a mudança em si, mas o estoque com ST até 30/09: sem levantamento correto, cálculo do crédito e ajuste de cadastro, a empresa corre o risco real de recolher ICMS em dobro sobre a mesma mercadoria.
Por isso o tema exige ação organizada de empresas, profissionais e escritórios e não apenas ajuste de sistema depois que a data chegar.
O que você vai ler neste artigo:
- O que muda na Substituição Tributária em SP
- O que a empresa precisa fazer
- O que os escritórios contábeis precisam revisar
- O que pode dar errado na transição da ST
- Riscos e medidas de mitigação
- Como preparar a operação antes de outubro
O que a empresa precisa fazer?
- Levantar o estoque físico das mercadorias afetadas na data de corte (30/09/2026), com a documentação de entrada de cada item;
- Revisar o cadastro de produtos (NCM, CEST, CFOP e CST/CSOSN) para refletir a saída do regime de ST a partir de 01/10;
- Ajustar o ERP e as rotinas de emissão de nota fiscal para o destaque normal do ICMS em cada etapa da cadeia;
- Revisar contratos e tabelas de preço que mencionem valores “com ST”, já que o preço de venda tende a mudar sem a carga antecipada embutida.
Veja também:
- Reforma Tributária: por que a revisão cadastral não vai mais aceitar inconsistências
- ICMS-ST: como apurar da melhor forma?
O que os escritórios contábeis precisam fazer?
- Mapear a carteira de clientes por segmento afetado, cruzando CNAE e cadastro de produtos com os anexos revogados, para identificar quem tem mercadoria envolvida sem depender de o cliente perguntar primeiro;
- Comunicar cada cliente por escrito, com prazo definido, explicando o que muda e o que precisa ser entregue até quando — isso também protege o escritório caso o cliente não entregue os dados a tempo;
- Elaborar o relatório técnico de exclusão de estoque exigido pela Portaria CAT nº 28/2020 (por mercadoria, com NCM/CEST, quantidade, base de cálculo do ST e crédito apurado), mantendo-o arquivado por cinco anos;
- Escriturar o Livro Registro de Inventário (Bloco H) e lançar o crédito apurado via Registro E111 para o Regime Periódico de Apuração, ou via PGDAS-D para o Simples Nacional;
- Para clientes do Simples Nacional, apurar o crédito relativo ao estoque excluído da ST e orientar (ou realizar) a compensação no PGDAS-D do mês seguinte, usando a qualificação “redução” com o percentual correto sobre a parcela de receita e acompanhar se sobra saldo a compensar nos meses seguintes;
- Formalizar toda orientação relevante em e-mail ou relatório de consultoria, com data e conteúdo específico é a defesa do escritório caso o cliente não siga a recomendação.
O que pode dar errado na transição da ST
Tratar a exclusão apenas como ajuste de cadastro. Atualizar CFOP e CST é necessário, mas insuficiente: sem o relatório de estoque, não há como sustentar o crédito diante de fiscalização.
Levantar o estoque na data errada. O corte é no dia anterior ao início de vigência (30/09/2026), não no primeiro dia do mês seguinte.
Usar o número de parcelas desatualizado no cálculo do crédito a regra de referência mudou de 24 para 12 parcelas mensais, e modelos antigos de relatório costumam trazer o parâmetro velho.
Ignorar os segmentos “menores” da lista. Pneus, tintas, ferramentas e materiais elétricos entraram no mesmo pacote das autopeças negligenciar esses estoques é deixar crédito na mesa.

Riscos e medidas de mitigação:
| Risco | Medida de mitigação |
| Cliente não entrega os dados de estoque a tempo | Solicitação formal com prazo por escrito; sem retorno, comunicar o risco fiscal ao cliente também por escrito |
| ERP continua calculando ICMS-ST após 01/10 | Testar emissão de nota fiscal de amostra antes da virada e validar com o suporte do sistema |
| Cálculo do crédito com fórmula incorreta (RPA x Simples Nacional) | Checklist de decisão por regime de apuração e dupla conferência antes de escriturar |
| Autuação por crédito sem lastro documental | Vincular cada linha do relatório à chave de acesso da NF-e de entrada, sem estimativas |
| Preço de venda mantido “com ST”, corroendo a margem | Envolver o comercial/financeiro do cliente na comunicação, não só o fiscal |
| Perda do prazo de escrituração (Bloco H / E111) | Incluir a tarefa no calendário fiscal com alerta antecipado, fora da rotina normal de apuração |
| Responsabilização do escritório por orientação não documentada | Registrar toda recomendação por escrito, com data e evidência do aviso ao cliente |
Como preparar a operação antes de outubro
Portanto, a saída da substituição tributária é, estruturalmente, uma boa notícia: menos concentração de carga em um único elo, mais aderência ao regime normal de apuração.
Mas o resultado financeiro só se confirma com organização empresa, profissional e escritório precisam agir juntos, dentro do prazo, com o relatório técnico correto.
O crédito existe e pode ser recuperado; o que não existe é margem para tratá-lo como detalhe de última hora.
Até 30 de setembro, essa é a prioridade de qualquer profissional fiscal e contábil que atenda empresas desses seis segmentos em São Paulo.
Perguntas frequentes
O que muda na Substituição Tributária em SP em outubro de 2026?
A partir de 1º de outubro de 2026, seis grupos de mercadorias deixam o regime de Substituição Tributária do ICMS em São Paulo. Entre eles estão autopeças, pneus e câmaras de ar, tintas e vernizes, ferramentas, materiais elétricos e parte dos eletrônicos e eletrodomésticos.
Qual é a data de corte do estoque para a exclusão da ST?
O estoque deve ser levantado em 30 de setembro de 2026, último dia antes do início da nova regra. Esse levantamento é necessário para apurar corretamente o crédito relacionado às mercadorias que estavam sujeitas à Substituição Tributária.
O que as empresas precisam revisar antes de 1º de outubro?
É necessário revisar o estoque, NCM, CEST, CFOP e CST/CSOSN, além de ajustar o ERP e as rotinas de emissão de notas fiscais. Também é importante avaliar contratos e preços que considerem a carga de ICMS-ST.
Como os escritórios contábeis devem orientar os clientes?
Os escritórios devem identificar os clientes afetados, comunicar as mudanças por escrito, orientar sobre o levantamento do estoque e preparar a documentação necessária para o cálculo e aproveitamento do crédito. Também é importante registrar as orientações e os prazos para manter o histórico da consultoria.
