A DeRE começa a receber dados em 1º de outubro de 2026, mas a primeira entrega mensal será referente à competência de outubro e terá prazo até 15 de novembro. Antes disso, empresas de regimes específicos precisam revisar o plano de contas, organizar os dados contábeis, validar os eventos de tabela e testar os processos de transmissão.
A Reforma Tributária sobre o Consumo trouxe uma nova realidade para os contribuintes brasileiros, especialmente para aqueles enquadrados nos chamados regimes específicos de tributação.
Entre as novidades está a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), uma obrigação acessória que promete mudar a forma como empresas dos setores financeiro, de seguros, factoring e securitização, entre outros, se relacionam com o Fisco.
Com a confirmação de que o ambiente da DeRE começa a receber dados em 1º de outubro de 2026, o que ainda falta revisar para garantir a conformidade e evitar contratempos?
O que você vai ler neste artigo:
- O que muda com a DeRE?
- Cronograma e prazos da DeRE
- O que deve ser entregue em novembro?
- Quais riscos exigem atenção?
- O que revisar na reta final da DeRE?
- DeRE exige mais precisão na escrituração e nos processos
- FAQ: dúvidas sobre a DeRE
O que muda com a DeRE?
A DeRE não é uma declaração qualquer. Prevista na Lei Complementar nº 214/2025, ela foi criada para viabilizar a apuração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos regimes específicos, onde a base de cálculo não segue o modelo tradicional de débito e crédito.
Em setores como o de serviços financeiros, a tributação depende de elementos como margem, saldos contábeis e deduções específicas, exigindo um nível de detalhamento muito maior da escrituração contábil.
A grande mudança é que a conformidade fiscal, a partir de agora, começa no sistema contábil da empresa. Não basta mais entregar uma declaração com dados sintéticos.
O Fisco passará a exigir dados analíticos, e a qualidade da classificação contábil terá efeito direto na formação da base de cálculo dos novos tributos.
Cronograma e prazos
Um dos pontos cruciais esclarecidos pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 é que 1º de outubro não é o prazo final para a entrega dos eventos, mas sim a data de início da recepção dos arquivos pela plataforma da DeRE.
A partir dessa data, o sistema estará apto a receber os chamados Eventos de Tabela, que são a base cadastral do contribuinte:
- D-1001 – Informações do Contribuinte: reúne os dados cadastrais e de caracterização do contribuinte perante a obrigação.
- D-1011 – Plano Geral de Contas Comentado (PGCC): estabelece a relação entre as contas contábeis utilizadas pela empresa e os códigos fiscais necessários para a apuração tributária. Este é um ponto crítico, pois um mapeamento incorreto ou incompleto gerará inconsistências em toda a declaração.
Apesar de não haver uma data de vencimento específica para esses eventos de tabela, eles precisam estar processados com sucesso antes do envio da primeira escrituração contábil-fiscal mensal, que se refere à competência de outubro de 2026.
Esta, sim, tem um prazo final imperdível: 15 de novembro de 2026.
Leia na íntegra o esclarecimento da Receita Federal sobre o cronograma completo.
O que deve ser entregue em novembro?
A primeira entrega periódica mensal da DeRE deve conter um conjunto de eventos que variam conforme a atividade do contribuinte, sendo os principais:
- D-1101 – Balancete Mensal: o balancete contábil do período.
- D-1121 – Relação de Deduções Utilizadas na Apuração: de extrema importância para setores como o de factoring, onde a apuração do tributo depende do valor adicionado ou da margem bruta, e a correta identificação das deduções é o ponto mais crítico.
- D-1199 – Fechamento Mensal: o evento que consolida a escrituração do período e formaliza a confissão dos valores apurados. Deve ser o último a ser enviado.
- Outros eventos como o D-1106 (Identificação de Aplicações Financeiras) e o D-2101 (Débito em Operações com Títulos de Dívida) são obrigatórios quando aplicáveis à atividade do contribuinte.
Riscos da DeRE que exigem atenção desde agora
O principal risco para o contribuinte é subestimar a complexidade da nova obrigação.
A DeRE opera em um modelo sequencial, similar ao eSocial e à EFD-Reinf: os eventos de tabela (D-1001 e D-1011) devem ser validados antes dos eventos periódicos.
Uma rejeição no PGCC, por exemplo, pode travar o processamento do balancete mensal ou, pior, fazer com que ele seja validado com base em uma versão anterior e desatualizada do plano de contas.
Outro ponto de extrema importância é o prazo de entrega da primeira competência.
Como 15 de novembro de 2026 cai em um domingo (e feriado nacional), a melhor prática de conformidade tributária e segurança jurídica orienta a antecipação do envio para o dia útil imediatamente anterior (sexta-feira, 13 de novembro).
Isso evita penalidades severas caso haja instabilidade nos sistemas de transmissão no final de semana ou conflitos de interpretação sobre prorrogações automáticas.
Por fim, a versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE, publicada em setembro de 2026, já institui o controle de deduções da base de cálculo e a possibilidade de reabertura de períodos encerrados (evento D-1198).
A versão também introduz os leiautes dos eventos transacionais para identificação de adquirentes e destinatários, em conformidade com o princípio do destino.
Isso demonstra que o sistema está em evolução constante e que as empresas devem se manter atentas às atualizações, que impactam a programação e parametrização de seus sistemas.
Reta final da DeRE: o que fazer agora
1. Priorize a adequação do Plano de Contas: o mapeamento das contas contábeis para os códigos fiscais do PGCC (D-1011) deve ser tratado como um projeto de governança, e não como uma tarefa operacional simples. Esse é o alicerce para toda a declaração.
2. Ajuste os processos internos: garanta que os dados analíticos necessários para os eventos periódicos (como as deduções do D-1121) estejam sendo capturados e organizados corretamente no sistema contábil da empresa.
3. Prepare-se para a sequência de transmissão: estabeleça um fluxo operacional claro: transmitir e validar os eventos de tabela antes dos periódicos. Isso evita a transmissão de lotes com dependências lógicas e reduz o risco de rejeições e retrabalho.
4. Teste no ambiente limitado de produção: utilize o ambiente de testes disponibilizado pela Receita Federal para simular o envio dos eventos e corrigir inconsistências antes da data de início da recepção, em outubro.
5. Mantenha-se atualizado: monitore as publicações da Receita Federal e do CGIBS, pois novas versões da documentação técnica, como o Manual de Orientação do Usuário (MOD) para a versão 1.2.0, estão previstas para ser publicadas em breve.
DeRE exige mais precisão na escrituração e nos processos
O mês de outubro de 2026 marca o início de uma nova era na conformidade tributária para os contribuintes de regimes específicos.
A DeRE não é apenas uma nova declaração, mas uma exigência por um novo patamar de qualidade e detalhamento da escrituração contábil.
O prazo final de 15 de novembro para a primeira entrega mensal já está definido e não será prorrogado.
As empresas que já iniciaram a revisão de seus planos de contas, processos internos e sistemas estão um passo à frente.
Para as demais, o momento de agir é agora, pois a conformidade não se constrói na véspera, mas na preparação e no entendimento profundo das novas regras.
O tempo para revisar o que ainda falta é curto, mas essencial para garantir uma transição suave e evitar os riscos de uma entrega inconsistente.

Perguntas frequentes
Quando começa a entrega da DeRE?
A plataforma da DeRE começa a receber os eventos de tabela a partir de 1º de outubro de 2026. A primeira escrituração contábil-fiscal mensal, referente à competência de outubro, deve ser entregue até 15 de novembro de 2026.
Quais empresas precisam entregar a DeRE?
A DeRE é destinada aos contribuintes enquadrados em regimes específicos de tributação, incluindo atividades como serviços financeiros, seguros, factoring e securitização, conforme as regras da Reforma Tributária.
O que precisa ser revisado antes da primeira entrega da DeRE?
É importante revisar principalmente o Plano Geral de Contas Comentado (PGCC), o mapeamento entre contas contábeis e códigos fiscais, os dados necessários para as deduções e os processos de geração e transmissão dos eventos.
O que acontece se houver erro no PGCC da DeRE?
Um mapeamento incorreto ou incompleto no D-1011 pode gerar inconsistências nos eventos seguintes e aumentar o risco de rejeições e retrabalho. Por isso, a revisão do plano de contas deve acontecer antes da primeira escrituração mensal.
