Uma mão segurando ícones (uma nuvem e um cadeado). Esses símbolos representam a Lei de Proteção de Dados no ambiente virtual.

LGPD em 2026: o que mudou na prática e os erros que sua empresa ainda comete

06 maio 2026 4 min de leitura
Artigo atualizado 06 maio 2026

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(Lei nº 13.709/2018– “LGPD”) já não é mais novidade. Em 2026, a discussão deixou de ser sobre se as empresas precisam se adequar e passou a ser, definitivamente, sobre como estruturar uma governança de dados que seja funcional, sustentável e integrada à operação.

Ainda assim, a maior parte das empresas contábeis não está inadequada por falta de esforço, mas por acreditar que a LGPD se resolve com documento pronto. Na prática, esse é um dos erros mais recorrentes e um dos mais arriscados.

Isso se torna ainda mais sensível no setor contábil e fiscal, que lida diariamente com um grande volume de dados pessoais, incluindo informações financeiras e, em muitos casos, dados pessoais sensíveis.

Governança e compliance empresarial

Nesse contexto, a exigência por uma estrutura de governança mais completa não é apenas recomendável, mas necessária.

Com fiscalizações mais maduras, maior conscientização dos titulares e o aumento de incidentes envolvendo vazamentos, compartilhamentos indevidos e uso excessivo de dados, ficou evidente que compliance sem privacidade não é projeto — é rotina. E isso vale também para pequenas e médias empresas.

Nos últimos anos, a maturidade regulatória evoluiu de forma significativa. A atuação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), consolidou o entendimento de que adequação não se limita à documentação inicial, mas exige evidências práticas de governança.

Accountability na LGPD: por que comprovar conformidade se tornou obrigatório?

Hoje, não basta afirmar conformidade, é necessário demonstrar. Isso implica manter registros organizados e atualizados sobre as principais atividades de tratamento, incluindo bases legais utilizadas, fluxos de dados, gestão de consentimento (quando aplicável), contratos com operadores, planos de resposta a incidentes e evidências de treinamentos e políticas internas.

Empresas que não conseguem comprovar esses elementos permanecem expostas, ainda que possuam documentação formal.

Gestão de terceiros na LGPD: o risco invisível que expõe empresas

Grande parte dos riscos atuais não está dentro da empresa, mas na sua cadeia de fornecedores.

Softwares, plataformas de RH, sistemas de folha de pagamento, ferramentas de marketing, CRMs, serviços em nuvem e parceiros comerciais frequentemente tratam dados pessoais em nome da empresa — especialmente no contexto contábil.

Apesar disso, ainda é comum encontrar organizações que:

  • Contratam fornecedores sem due diligence, ou seja, sem qualquer avaliação prévia de conformidade;
  • Deixam de incluir cláusulas específicas de proteção de dados nos contratos;
  • Desconhecem a existência de suboperadores envolvidos no tratamento.

Esse cenário é particularmente crítico porque, na maioria dos casos, a legislação prevê responsabilidade compartilhada — o que significa que falhas de terceiros podem impactar diretamente a empresa perante o titular e os órgãos reguladores.

Vazamentos e incidentes de dados: por que pequenas empresas também estão na mira?

Atualmente a prática de phishing, engenharia social, acessos indevidos, compartilhamentos incorretos e falhas operacionais são parte real do risco corporativo.

A pergunta já não é mais se um incidente ocorrerá, mas quando — e, principalmente, se a empresa está preparada para responder.

Esse ponto é ainda mais relevante para pequenas e médias empresas, que vêm se tornando alvos frequentes justamente por apresentarem menor maturidade em governança e segurança da informação.

Principais erros de adequação à LGPD em 2026

Mesmo com a evolução do tema, alguns erros continuam sendo recorrentes — e comprometem diretamente a efetividade da adequação:

1. Tratar LGPD como projeto com início e fim

    Empresas que realizaram adequação inicial e nunca mais revisaram seus processos acabam operando com documentos desatualizados e desconectados da realidade.

    A LGPD precisa ser monitorada de forma constante.

    2. Coletar dados em excesso

    A lógica do “melhor sobrar do que faltar” ainda prevalece, em desacordo com o princípio da necessidade. Coletar apenas o essencial deixou de ser boa prática — é exigência legal, devendo ser respeitado o princípio da minimização dos dados.

    3. Ignorar os direitos dos titulares

    Solicitações de acesso, correção e exclusão ainda são tratadas de forma improvisada, sem fluxo definido, o que gera atrasos e riscos reputacionais.

    Dessa forma, é importante que a organização nomeie o Encarregado de Dados Pessoais que será responsável, inclusive, pela gestão de resposta aos titulares.

    Como adequar a empresa à LGPD na prática?

    Para além de apontar os riscos, é essencial traduzir a LGPD em ações aplicáveis na rotina da organização. Algumas medidas são fundamentais:

    • Mapear corretamente os dados e fluxos, garantindo que não haja coleta excessiva e que os princípios de transparência e minimização sejam respeitados.
    • Estruturar o atendimento aos direitos dos titulares, com definição do Encarregado de Dados e procedimentos.
    • Manter Avisos de Privacidade e políticas sempre atualizados, alinhados à realidade operacional.
    • Revisar e adequar os Contratos, com clientes, fornecedores e parceiros, incluindo a cláusula específica de proteção de dados pessoais, com definição dos papéis de cada parte (Controlador, Operador), responsabilidade, incidentes, dentre outros pontos.
    • Formalizar a gestão de terceiros, com avaliação prévia e monitoramento periódico do nível de maturidade dos fornecedores. 

    LGPD deixou de ser obrigação jurídica e virou estratégia empresarial

    Deste modo, em 2026 a LGPD deixa de ser obrigação emergente e passa a ser parte da estrutura operacional das empresas — especialmente diante da crescente integração de tecnologias e do uso intensivo de dados nos modelos de negócio.

    Empresas que ainda enxergam privacidade como mera formalidade tendem a acumular riscos regulatórios, contratuais e reputacionais.

    Por outro lado, aquelas que incorporam a proteção de dados à rotina conquistam não apenas conformidade, mas também ganhos reais de eficiência, previsibilidade e confiança junto a clientes e parceiros.

    No cenário atual, proteger dados não é apenas uma exigência legal — é uma decisão estratégica. Hoje, o problema não é mais desconhecer a LGPD, mas fingir que ela já foi resolvida.

    FAQ – LGPD 2026

    O que a LGPD exige das empresas em 2026?

    A LGPD exige que empresas adotem medidas contínuas de governança, proteção de dados e atendimento aos direitos dos titulares.

    Pequenas empresas também precisam cumprir a LGPD?

    Sim. A LGPD se aplica a qualquer empresa que realize tratamento de dados pessoais, independentemente do porte.

    O que pode acontecer com empresas que descumprem a LGPD?

    As empresas podem sofrer sanções da ANPD, danos reputacionais, perda de contratos e incidentes de segurança envolvendo dados pessoais.

    O que é considerado dado pessoal pela LGPD?

    É qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa física, como nome, CPF, e-mail, telefone e endereço IP.

    A LGPD exige nomeação de Encarregado de Dados?

    Em muitos casos, sim. A exigência depende do tipo de operação e do nível de risco envolvido no tratamento de dados.