Com o Guia da Contabilidade 2023, planejar as atividades diárias do seu escritório ficará mais simples. Neste Guia, selecionamos os principais procedimentos e obrigações dos primeiros 4 meses do ano de 2023, para colaborar com a programação dos setores.
Janeiro
No mês de janeiro são realizadas as análises, os planejamentos e as escolhas que influenciam o ano inteiro. Para este mês, o Guia da contabilidade orienta para as seguintes ações e declarações:
- COAF – Setor Contábil: Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas de Lavagem de Dinheiro ou Financiamento ao Terrorismo
- Orientação aos clientes para reunir os documentos para fins do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023
Encerramento do exercício de 2022:
- Fechamento do balanço e elaboração das demonstrações contábeis
- Auditoria para as empresas sujeitas, de acordo com o que estabelecem as Leis nºs 6.404/1976, 11.638/2007 – art. 3º e normas da CVM
Escolha do regime tributário
- Opção pelo Simples Nacional até 31/Janeiro/2023 (Portal do Simples Nacional). Os detalhes e passo a passo para a opção estão em Opção pelo Simples Nacional 2023
- Regularização de débitos para opção pelo Simples Nacional (antes da opção)
- Opção pelo MEI que poderá ser feita até o último dia útil do mês de janeiro – 31/Janeiro/2023 (Portal do Simples Nacional) – MEI Transportador autônomo de cargas
- Exclusão do Simples Nacional, por opção do contribuinte
- Análise do porte das empresas
- Adaptação do plano de contas contábil à realidade da empresa.
Fevereiro
No mês de fevereiro são apresentadas obrigações acessórias relacionadas ao imposto de renda da pessoa física, e são feitas as confirmações dos regimes de tributação escolhidos.
Geralmente, a Receita Federal faz a publicação da Instrução Normativa com as regras para apresentação da DIRPF.
Declarações:
- Transmissão da EFD-Contribuições da competência Dezembro/2022 com o preenchimento do Registro 0120, para empresas sem dados a declarar
- Entrega da DIRF 2023 – ano-calendário 2022 – até o último dia útil do mês de fevereiro – 28/Fevereiro/2023
- Entrega da DMED 2023 – ano-calendário 2022 – até o último dia útil do mês de fevereiro – 28/Fevereiro/2023
Ações:
- Pagamento do IRPJ por estimativa (Lucro Real anual) referente a Janeiro/2023 para confirmar a opção pelo regime;
- Preparação de documentos para a entrega da DIRPF 2023.
Março
Neste mês inicia o período mais “corrido” do ano com a entrega da DIRPF e de outras obrigações acessórias.
- Entrega da DEFIS 2023 – ano calendário 2022 – até 31/Março/2023;
- Transmissão da DCTF relativa a Janeiro/2023 com o registro do regime de tributação das variações cambiais – Instrução Normativa RFB nº 1.079/2010
- Começa a entrega da DIRPF 2023 (período de 15/Março a 31/Maio/2023) .
Abril
O Guia da contabilidade para abril, mês em que a atenção está totalmente voltada para a pessoa física, abrange:
- Início da exigência de emissão de NFSe pelo MEI – a partir de 03/Abril/2023
- Prazo final para realização da assembleia de sócios e registro da Ata – Lei nº 10.406/2002, art. 1.078 / Central de Balanços
- Pagamento do IRPJ trimestral (Lucro Presumido ou Lucro Real trimestral) referente ao 1º trimestre/2023 para confirmar a opção pelo regime
Esses primeiros 4 meses do ano são repletos de obrigações para os setores fiscais, contábeis e tributários. Essas obrigações envolvem alterações legais a serem aplicadas, acompanhamento de publicações diárias para atender aos fiscos, controles de procedimentos e muitas outras.
Porém, quando as principais obrigações são conhecidas, a rotina se torna mais simples, por existir um planejamento.
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