A partir de 2026 uma nova obrigação acessória deve entrar no radar das empresas brasileiras: a DERE — Declaração de Regimes Específicos.
Essa obrigação vem no contexto da Reforma Tributária do consumo e faz parte da transição para o novo sistema tributário que inclui os tributos IBS e CBS.
O que é a DERE (Declaração de Regimes Específicos)
A DERE é uma declaração eletrônica acessória, que será transmitida ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) por meio de leiautes XML padronizados.
Ela tem como objetivo principal registrar e padronizar as informações relativas à apuração dos tributos IBS e CBS em regimes específicos de tributação.
Ou seja, quando empresas estão sujeitas a regras diferenciadas, seja por setor de atividade ou por normas próprias previstas na Lei Complementar nº 214/2025.
A DERE permite ao Fisco e ao Comitê Gestor do IBS (CGIBS) acompanhar os valores devidos, os créditos e as particularidades de cada regime tributário especial.
Afinal: por que a DERE foi criada?
A Reforma Tributária mudou o sistema de tributação sobre bens e serviços no Brasil, substituindo tributos como PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI pelo IBS e pela CBS.
Com isso, a transição para o novo modelo novos tributos com regras próprias, novas formas de apuração e informações que não eram exigidas no modelo antigo.
Por isso, a DERE foi criada como uma obrigação acessória que consolida dados sobre regimes específicos.
Em resumo: quando a empresa utiliza regras diferenciadas de tributação ou apuração para calcular IBS e CBS.
Quando a DERE começa a valer?
A DERE entrou em vigor em janeiro deste ano, em linha com o início da implementação (testes) das obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS.
No entanto, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, instituiu um período de adaptação ao longo de 2026.
Neste caso, não ocorrerá aplicação de penalidades caso os campos relativos à CBS e IBS estejam incompletos ou incorretos nos documentos fiscais eletrônicos
Isso significa que 2026 será um ano de transição e testes, no qual o Fisco dará espaço para que as empresas ajustem sistemas, processos e integrações.
Quem precisa entregar a DERE?
Ela é direcionada às empresas que se enquadram nos chamados regimes específicos de tributação definidos na Lei Complementar nº 214/2025.
Esses regimes especiais incluem atividades em que a tributação é tratada de maneira diferenciada pela legislação, podendo envolver:
- Serviços financeiros (bancos, corretoras, instituições financeiras).
- Planos de assistência à saúde e planos funerários.
- Operadoras de jogos e prognósticos.
- Regimes setoriais específicos que exigem cálculos diferenciados de tributos.
A documentação oficial e o manual da própria DERE (incluindo leiautes e tabelas) apontam os grupos de contas e rubricas específicas que devem ser reportados.
Isso para cada tipo de regime, com base nos planos de contas referenciais e em legislação aplicável ao setor regulado.
Como a DERE vai impactar as empresas?
A. Aumento das obrigações acessórias
Empresas habituadas como EFD-Contribuições, DCTFWeb ou SPED agora terão mais uma obrigação com leiautes específicos para regimes diferenciados: a DERE.
B. Adequação de sistemas e processos
É necessário atualizar sistemas de gestão fiscal e contábil para gerar a DERE de forma correta e automática. Isso envolve:
- Integração dos dados fiscais com a contabilidade;
- Processos internos para coleta de informações completas e corretas;
- Treinamento de equipes de TI e contabilidade.
C. Fase de adaptação em 2026
Por se tratar de um ano-teste, a Receita Federal não irá aplicar penalidades em caso de erros de preenchimento nos novos campos relacionados ao IBS e à CBS.
Quais são os riscos da não conformidade
Mesmo com a fase de adaptação, a não entrega da DERE, ou o envio com informações incorretas, pode levar a:
- Multas por atraso na entrega quando a obrigação passar a ser estritamente obrigatória.
- Penalidades por omissões ou informações incorretas.
- Impedimentos de uso de créditos tributários relacionados à CBS e IBS.
- Dificuldades na obtenção de certidões negativas de débitos e outros impedimentos fiscais.
- Ajustes e autuações em fiscalizações futuras.
Como o contador pode se preparar para a DERE
A DERE, agora, contador, fará parte da sua rotina de obrigações fiscais. Nisso, é importante seguir algumas recomendações para se adaptar e evitar erros.
Diagnóstico tributário: identifique se sua empresa se enquadra em regimes específicos de tributação previstos na Lei Complementar nº 214/2025.
Revisão de sistemas: atualize ou implemente sistemas fiscais que suportem os leiautes XML e integração com o ambiente do SPED/RFB.
Monitoramento de atualizações: acompanhe publicações da Receita Federal, CGIBS e manuais oficiais no site do SPED para garantir conformidade contínua.
Inteligência fiscal para cumprir com as obrigações acessórias e fechamento mensal
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