DERE 2026: o que muda para as empresas?  

10 fev 2026 3 min de leitura
Artigo atualizado 10 fev 2026

A partir de 2026 uma nova obrigação acessória deve entrar no radar das empresas brasileiras: a DERE — Declaração de Regimes Específicos.  

Essa obrigação vem no contexto da Reforma Tributária do consumo e faz parte da transição para o novo sistema tributário que inclui os tributos IBS e CBS. 

O que é a DERE (Declaração de Regimes Específicos) 

A DERE é uma declaração eletrônica acessória, que será transmitida ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) por meio de leiautes XML padronizados. 

Ela tem como objetivo principal registrar e padronizar as informações relativas à apuração dos tributos IBS e CBS em regimes específicos de tributação. 

Ou seja, quando empresas estão sujeitas a regras diferenciadas, seja por setor de atividade ou por normas próprias previstas na Lei Complementar nº 214/2025. 

A DERE permite ao Fisco e ao Comitê Gestor do IBS (CGIBS) acompanhar os valores devidos, os créditos e as particularidades de cada regime tributário especial. 

Afinal: por que a DERE foi criada? 

Reforma Tributária mudou o sistema de tributação sobre bens e serviços no Brasil, substituindo tributos como PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI pelo IBS e pela CBS. 

Com isso, a transição para o novo modelo novos tributos com regras próprias, novas formas de apuração e informações que não eram exigidas no modelo antigo. 

Por isso, a DERE foi criada como uma obrigação acessória que consolida dados sobre regimes específicos. 

Em resumo: quando a empresa utiliza regras diferenciadas de tributação ou apuração para calcular IBS e CBS. 

Quando a DERE começa a valer? 

A DERE entrou em vigor em janeiro deste ano, em linha com o início da implementação (testes) das obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS. 

No entanto, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, instituiu um período de adaptação ao longo de 2026.  

Neste caso, não ocorrerá aplicação de penalidades caso os campos relativos à CBS e IBS estejam incompletos ou incorretos nos documentos fiscais eletrônicos 

Isso significa que 2026 será um ano de transição e testes, no qual o Fisco dará espaço para que as empresas ajustem sistemas, processos e integrações. 

Quem precisa entregar a DERE? 

Ela é direcionada às empresas que se enquadram nos chamados regimes específicos de tributação definidos na Lei Complementar nº 214/2025. 

Esses regimes especiais incluem atividades em que a tributação é tratada de maneira diferenciada pela legislação, podendo envolver: 

  • Serviços financeiros (bancos, corretoras, instituições financeiras). 
  • Planos de assistência à saúde e planos funerários. 
  • Operadoras de jogos e prognósticos. 
  • Regimes setoriais específicos que exigem cálculos diferenciados de tributos. 

A documentação oficial e o manual da própria DERE (incluindo leiautes e tabelas) apontam os grupos de contas e rubricas específicas que devem ser reportados.  

Isso para cada tipo de regime, com base nos planos de contas referenciais e em legislação aplicável ao setor regulado. 

Como a DERE vai impactar as empresas? 

A. Aumento das obrigações acessórias 

Empresas habituadas como EFD-Contribuições, DCTFWeb ou SPED agora terão mais uma obrigação com leiautes específicos para regimes diferenciados: a DERE. 

B. Adequação de sistemas e processos 

É necessário atualizar sistemas de gestão fiscal e contábil para gerar a DERE de forma correta e automática. Isso envolve: 

  • Integração dos dados fiscais com a contabilidade; 
  • Processos internos para coleta de informações completas e corretas; 
  • Treinamento de equipes de TI e contabilidade. 

C. Fase de adaptação em 2026 

Por se tratar de um ano-teste, a Receita Federal não irá aplicar penalidades em caso de erros de preenchimento nos novos campos relacionados ao IBS e à CBS. 

Quais são os riscos da não conformidade 

Mesmo com a fase de adaptação, a não entrega da DERE, ou o envio com informações incorretas, pode levar a: 

  • Multas por atraso na entrega quando a obrigação passar a ser estritamente obrigatória. 
  • Penalidades por omissões ou informações incorretas. 
  • Impedimentos de uso de créditos tributários relacionados à CBS e IBS. 
  • Dificuldades na obtenção de certidões negativas de débitos e outros impedimentos fiscais. 
  • Ajustes e autuações em fiscalizações futuras. 

Como o contador pode se preparar para a DERE 

A DERE, agora, contador, fará parte da sua rotina de obrigações fiscais. Nisso, é importante seguir algumas recomendações para se adaptar e evitar erros. 

 Diagnóstico tributário: identifique se sua empresa se enquadra em regimes específicos de tributação previstos na Lei Complementar nº 214/2025. 

Revisão de sistemas: atualize ou implemente sistemas fiscais que suportem os leiautes XML e integração com o ambiente do SPED/RFB. 

Monitoramento de atualizações: acompanhe publicações da Receita Federal, CGIBS e manuais oficiais no site do SPED para garantir conformidade contínua. 

Inteligência fiscal para cumprir com as obrigações acessórias e fechamento mensal 

Com a DERE em fase de início, contador, o seu trabalho fica mais puxado e com margem para possíveis erros. 

Mas isso não precisa acontecer se você tiver à sua disposição o melhor sistema de automação fiscal do Brasil. 

Jettax otimiza a sua rotina de entregas e garante mais segurança para você viabilizar o envio correto das NFC-es. 

Fazemos a captura automática de NFC-e diretamente junto ao SEFAZ, em diferentes estados, centralizando as informações fiscais em um único ambiente.  

Isso elimina processos manuais, reduz falhas na escrituração e libera o contador para atuar de forma mais estratégica,  

Você foca na análise dos dados e na orientação dos clientes, em vez de gastar tempo com tarefas repetitivas. A DERE vira apenas um detalhe com o Jettax. 

Faça agora mesmo uma simulação grátis e veja como a Jettax pode ser o diferencial estratégico para o seu ano.