O passivo trabalhista em cooperativas costuma nascer de um descompasso entre o estatuto social e a rotina. A Lei nº 12.690/2012 exige autonomia, autogestão e participação real dos cooperados, e proíbe usar a cooperativa para intermediar mão de obra subordinada. Linguagem de emprego, decisões concentradas na gestão e baixa participação nas assembleias são sinais de alerta. A controladoria, a documentação em dia e a educação cooperativista ajudam a identificar e corrigir esses sinais antes de uma reclamação trabalhista.
No artigo anterior, falei sobre passivos trabalhistas que podem crescer silenciosamente dentro das empresas em geral. Agora quero trazer essa discussão para um ambiente que conheço de perto e que exige um olhar ainda mais cuidadoso: as cooperativas, especialmente as cooperativas de trabalho.
Vez por outra, aparece nesse no ambiente cooperativista as seguintes indagações:
“O que é ser cooperado?”
“Eu sou sócio e cumpro a mesma rotina de um funcionário?”
“Como sócio eu deveria participar das decisões não ser apenas comunicado.”
“Eu trabalho aqui como qualquer outro empregado.”
Quando um cooperado começa a pensar dessa forma, indagar sobre sua posição na organização, a primeira reação dos gestores não deveria ser simplesmente responder: “mas você é cooperado, assinou sua adesão por meio da ficha de matricula e conhece o nosso estatuto”.
No papel temos um cooperado legalmente constituído, na rotina do dia a dia, essa mesma pessoa pode começar a conta uma historia diferente ou se enxergar como empregado. A forma como os cooperados numa cooperativa de trabalho organizam as suas relações, demonstra o que realmente é ser um cooperado.
E é justamente aí que começa a prevenção, pois a pratica precisa confirmar o que esta no estatuto social. Cooperado não é empregado. Mas precisa se sentir e viver como cooperado.
O que você vai ler neste artigo:
- Cooperado ou empregado: o que diz a Lei nº 12.690/2012
- Autogestão na prática: o cooperado participa ou apenas cumpre ordens?
- Quando a coordenação vira subordinação na cooperativa de trabalho
- Sinais de vínculo empregatício aparecem antes da reclamação trabalhista
- O papel da controladoria na prevenção do passivo trabalhista em cooperativas
- Documentação em dia não protege uma operação incoerente
- Educação cooperativista e conscientização como controle de risco
- Perguntas frequentes sobre passivo trabalhista em cooperativas
Cooperado ou empregado: o que diz a Lei nº 12.690/2012
A legislação cooperativista estabelece que não existe vínculo empregatício entre a cooperativa e seus associados, na cooperativa de trabalho, entretanto, não basta dar ao trabalhador o nome de “cooperado”. Em seu art. 2º.
A Lei nº 12.690/2012 é bastante clara ao tratar a cooperativa de trabalho como uma sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, com condições de trabalho, autonomia e autogestão, objetivando uma melhor qualificação pessoal, renda e situação socioeconômica.
Essa definição precisa sair da lei e aparecer na rotina do cooperado.
Autogestão na prática: o cooperado participa ou apenas cumpre ordens?
- O cooperado conhece seus direitos e deveres?
- O cooperado participa das decisões?
- O cooperado conhece o funcionamento da sua cooperativa?
- O cooperado participa das assembleias?
- O cooperado vota de forma consciente?
- O cooperado entende como são definidas as regras para execução dos trabalhos?
- O cooperado compreende de onde vem sua remuneração?
- Ou ele simplesmente recebe ordens, cumpre determinações da gestão e, no final do mês, espera receber “seu pagamento”?
Se a resposta estiver mais próxima da situação de cumprir determinações e receber “seu pagamento”, temos um sinal que merece muita atenção.
Não estou dizendo que existe automaticamente um vínculo empregatício, estou dizendo que existe algo que precisa ser analisado. Muitas vezes a própria cooperativa “ensina” o cooperado a pensar como empregado, pois sem seus gestores pensam diferente.
Os gestores podem reclamar que determinado cooperado se comporta como empregado, que exigem direitos como se fosse um funcionário ou acredita que deveria ser tratado como empregado.
Mas os gestores precisam se perguntar: como estamos tratando esse cooperado todos os dias, qual relação ele mantém com a nossa cooperativa que também pertence a ele?
Se a comunicação é baseada em “chefe”, “salário”, “funcionário”, “ordem” e “demissão”, alguma coisa está errada. Se o cooperado não participa de decisão alguma, não conhece o resultado da cooperativa, desconhece as regras do trabalho e enxerga os gestores administrativos como uma chefia, não adianta explicar o cooperativismo somente quando ha um conflito.
A cultura cooperativista não começa no processo judicial, ela precisa existir antes do cooperado fazer sua adesão, que é livre e voluntaria, não é imposta.
Quando a coordenação vira subordinação na cooperativa de trabalho
Autonomia e independência não significam ausência de organização, uma cooperativa de trabalho precisa de estrutura organizacional e administrativa. Precisa estabelecer regras, coordenar atividades, atender os contratos, definir padrões e cobrar responsabilidades de seus gestores e cooperados. Isso não transforma um cooperado em empregado.
A própria lei das cooperativas de trabalho que citei anteriormente prevê autonomia exercida de forma coletiva e coordenada, o art. 3º. é bem contundente ao definir os princípios e valores de seus cooperados:
- Adesão voluntária e livre, autonomia e independência, uma gestão democrática mais nivelada hierarquicamente, participação econômica, educação, formação e informação de seus cooperados, como também respeito as decisões das assembleias e preservação dos direitos sociais, do valor do trabalho e da livre iniciativa.
As cooperativas de trabalho podem e devem determina regras de funcionamento e formas de execução de seus trabalhos.
O problema aparece quando a coordenação funcional vira subordinação típica de emprego e quando autogestão existe apenas no estatuto social. A cooperativa precisa conseguir demonstrar que aquela pessoa não é simplesmente mão de obra colocada à disposição de alguém, temos bem definido na própria norma, no art. 5º. :
- A cooperativa de trabalho não pode ser utilizada para intermediação de mão de obra subordinada. Isso é especialmente importante nas cooperativas de trabalho que prestam serviços a terceiros.
A Lei nº 12.690/2012 proíbe expressamente que a cooperativa seja utilizada para intermediar mão de obra subordinada. Então não é suficiente perguntar se a documentação está correta, e sim perguntar se a operação está coerente com a documentação.
Sinais de vínculo empregatício aparecem antes da reclamação trabalhista
Os sinais aparecem antes da reclamação trabalhista. Assim como acontece em qualquer passivo oculto, dificilmente o problema nasce no dia em que chega uma notificação.
Os sinais costumam aparecer bem antes, quando um cooperado chama a sua retirada de salário pode parecer apenas uma questão de linguagem, mas por que ele entende desta forma?
- Outro cooperado diz: meu “chefe” não autorizou determinada situação, quem é esse chefe? Qual exatamente é o papel dessa pessoa?
- Outro afirma que foi “demitido da cooperativa”, ele foi realmente demitido ou ocorreu um procedimento de desligamento da sociedade?
Os cooperados sabem diferenciar esses conceitos? E às vezes, mais grave a própria gestão sabe? È claro que as palavras isoladas não criam vínculo de emprego, elas podem revelar como as pessoas enxergam as suas relações. Isso merece ser discutido e entendido por todos que pertencem à sociedade.
O papel da controladoria na prevenção do passivo trabalhista em cooperativas
E nos perguntamos onde entra a controladoria? Entra antes do problema. A controladoria de uma cooperativa de trabalho não deve olhar somente para números apresentados nos balancetes, ela pode identificar comportamentos (nas relações) que indicam distanciamento entre aquilo que o estatuto social determina e aquilo que realmente acontece no dia a dia.
Para quem vivência a realidade nas cooperativas de trabalho, é comum acontecer:
- Retiradas idênticas e sem relação clara com os objetivos sociais aprovados;
- Ausência recorrente de participação dos cooperados nas assembleias;
- Procedimentos internos copiados de relações empregatícias;
- Decisões concentradas na gestão, má informação ou desconhecimento dos direitos,
Deveres e dos princípios cooperativistas pelos membros associados, divergências nas prestações de contas, nas atas registradas, nos contratos e nas práticas operacionais são exemplos de situações que merecem atenção, mais não significa concluir imediatamente que existe irregularidade, e sim, se perguntar:
Por que estamos fazendo desta forma? E se conseguimos obter a resposta certa, podemos evitar muita dor de cabeça.
Documentação em dia não protege uma operação incoerente
Uma documentação organizada e informações transparentes são de suma importância, alem é claro, de conhecer e vivenciar o cooperativismo.
Não existe mágica, conscientizar o cooperado, deixa-lo bem informado, esta com a documentação em dia: prestação de contas, estatuto social, atas, termos de adesão, matrículas, regimentos e assembleias atualizadas e registradas são fundamentais. Agora, acreditar que uma pasta impecável é suficiente para proteger uma operação incoerente, isso não.
Se nos documentos existe autogestão, mas na prática ninguém participa das decisões, temos um problema. Se o estatuto social fala em todos os princípios da norma e a rotina reproduz uma estrutura típica de comando e subordinação, precisamos resolver.
Se formalmente todos são cooperados, mas ninguém sabe explicar o que significa ser dono e usuário daquela sociedade, alguma coisa se perdeu pelo caminho. Educação cooperativista também é controle de risco, conscientização também.
Educação cooperativista e conscientização como controle de risco
Talvez esses dois pontos sejam pouco valorizados, educação e conscientização.
Quando falamos em educação cooperativista, normalmente pensamos na história e nos princípios, participação e formação dos cooperados, isso é importante, mas deve existir uma consequência prática: a conscientização, o cooperado realmente entende seu papel, ele compreende a diferença entre uma relação cooperativista e uma relação de emprego?
Ele como cooperado sabe que não é apenas alguém contratado para executar uma atividade laboral? Sabe, percebe que é integrante de uma sociedade de pessoas, com direitos, deveres, participação econômica e responsabilidade nas decisões? Por isso, não considero educação cooperativista uma ação apenas institucional, é preventiva, a conscientização vem primeiro.
É por isso que a prevenção não começa quando surge uma reclamação trabalhista. Começa antes do ato admissional do cooperado, antes mesmo dele assinar a ficha de matricula, é quando ele manifesta a sua intenção de participar de uma cooperativa e continua na educação cooperativista pendurando ate o fim de sua permanência na organização.
Porque, quando a cooperativa funciona verdadeiramente como cooperativa, ela não precisa apenas dizer que o cooperado não é empregado, a própria relação interna entre eles demonstra isso. A controladoria pode ajudar a enxergar alguns sinais antes que alguém de fora os enxergue.

Perguntas frequentes
Cooperado tem vínculo empregatício com a cooperativa?
Não, em regra. A legislação cooperativista e o parágrafo único do art. 442 da CLT afastam o vínculo entre a cooperativa e seus associados. Esse afastamento depende, porém, de a relação funcionar de fato como cooperativa. Quando há subordinação típica de emprego, o vínculo pode ser reconhecido.
O que a Lei nº 12.690/2012 exige de uma cooperativa de trabalho?
A lei define a cooperativa de trabalho como uma sociedade de trabalhadores com autonomia e autogestão. Seu art. 3º lista princípios como adesão livre, gestão democrática e educação dos cooperados. O art. 5º proíbe usar a cooperativa para intermediar mão de obra subordinada.
Quais sinais indicam risco de passivo trabalhista em uma cooperativa?
Os principais sinais são:
Uso de termos como “chefe”, “salário” e “demissão”.
Retiradas idênticas, sem relação clara com os objetivos sociais.
Baixa participação nas assembleias.
Decisões concentradas na gestão.
Divergências entre atas, contratos, prestações de contas e a prática operacional.
Documentação em dia protege a cooperativa de uma reclamação trabalhista?
Ajuda, mas não basta. Estatuto, atas, termos de adesão e prestações de contas precisam estar coerentes com a rotina. Se o documento fala em autogestão e ninguém participa das decisões, a papelada não sustenta a defesa.
Como a controladoria ajuda a prevenir passivo trabalhista em cooperativas?
A controladoria vai além dos balancetes. Ela identifica distâncias entre o que o estatuto social determina e o que acontece no dia a dia. Assim, a cooperativa pode corrigir o problema antes que ele vire processo.
Educação cooperativista realmente reduz riscos trabalhistas?
Sim. Um cooperado que entende seu papel de dono e usuário da sociedade participa mais das decisões. Isso torna a relação cooperativista visível na prática. Por isso, a educação deve começar antes da adesão e seguir durante toda a permanência do cooperado.
