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Termo de Indeferimento em 2026: os prazos que podem travar a entrada no Simples Nacional em 2027 

16 set 2026 • 5 min de leitura
Artigo atualizado 16 set 2026

Neste artigo, você vai entender o que mudou no calendário do Simples Nacional para 2027, como funciona o novo fluxo do Termo de Indeferimento e quais prazos o contador precisa acompanhar. 

A opção pelo Simples Nacional para 2027 deve ser solicitada entre 1º e 30 de setembro de 2026. Essa é uma mudança importante no calendário: pela primeira vez, o pedido de opção não acontece em janeiro. 

O Termo de Indeferimento (TI) já fazia parte do processo, mas ganha ainda mais importância no novo calendário de opção para 2027. O documento formaliza a negativa do pedido e envolve prazos específicos para regularização e contestação. 

Na prática, não basta enviar a opção até 30 de setembro: se houver impedimentos, o escritório também terá de controlar os prazos de regularização ou contestação de cada Termo emitido. 

Para o contador, isso cria três momentos de atenção: verificar pendências antes do pedido, formalizar a opção dentro do prazo e, se houver indeferimento, acompanhar o prazo aplicável a cada Termo. 

O que você vai ler neste artigo: 

  • Por que o prazo de opção pelo Simples Nacional mudou para setembro  
  • A análise prévia: o que o sistema verifica antes de confirmar o pedido  
  • O que mudou no Termo de Indeferimento  
  • Os prazos que o contador precisa controlar  
  • Simples “puro” ou “híbrido”: a segunda decisão de setembro  
  • Checklist antes de formalizar o pedido em setembro  
  • Casos especiais: início de atividade e MEI  
  • O impacto para a rotina do escritório contábil 
  • Perguntas frequentes 

O que muda na opção pelo Simples Nacional em setembro de 2026 

O prazo de opção pelo Simples Nacional mudou para setembro de 2026 por causa das adaptações do regime à Reforma Tributária. 

Com a implantação do IBS e da CBS, o calendário de decisões tributárias do Simples Nacional foi antecipado para o ano anterior ao início dos efeitos. 

Por isso, setembro de 2026 passa a concentrar duas decisões diferentes, dependendo da situação da empresa: 

  • Empresa que ainda não é optante e pretende ingressar no Simples em 2027: deve solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se deferida, ela produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. 
  • Empresa que já é optante e está regular não precisa fazer uma nova opção para permanecer no Simples Nacional. Em setembro, deve avaliar se continuará recolhendo IBS e CBS dentro do regime ou se exercerá a opção pelo regime regular desses tributos. 

Essa escolha inicial será válida para o primeiro semestre de 2027. Uma nova janela será aberta em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. 

Para o contador, a mudança exige separar essas duas situações: uma coisa é solicitar a entrada no Simples Nacional; outra é definir como a empresa já optante tratará o IBS e a CBS em 2027. 

O que o sistema verifica antes de confirmar o pedido 

Antes de confirmar a opção, o Portal do Simples Nacional faz uma análise prévia automática para identificar pendências que possam impedir o ingresso no regime.  

Se não houver irregularidades, basta confirmar a solicitação. Se houver, a empresa pode tentar regularizar antes de confirmar, mas há um detalhe importante: essa análise é atualizada apenas uma vez por dia, no primeiro acesso do contribuinte ao sistema. 

Por isso, a orientação oficial é confirmar o pedido mesmo quando ainda existirem pendências conhecidas, em vez de esperar a regularização completa antes de enviar a solicitação.  

O prazo para resolver pendências corre a partir da geração do Termo de Indeferimento, então adiar a confirmação pode custar o prazo final de 30 de setembro. 

O que mudou no Termo de Indeferimento 

O Termo de Indeferimento não é uma novidade em si: ele já existia para formalizar a negativa de ingresso no Simples Nacional.  

O que muda, com o novo modelo de opção para 2027, é a forma como ele é gerado, comunicado e como se conta o prazo de resposta. 

Ao confirmar o pedido no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, o sistema já indica na hora se a opção foi deferida.  

Se houver qualquer pendência impeditiva, o Termo de Indeferimento é gerado e disponibilizado imediatamente e, a partir desse momento, já se considera que a empresa teve ciência da negativa.  

Não é preciso aguardar a leitura de nenhuma mensagem no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN); ela serve apenas de lembrete de que o Termo foi emitido. 

Outro ponto que merece atenção do contador:  

  • Pode haver mais de um Termo de Indeferimento para a mesma empresa.  
  • Cada ente federativo que identificar uma pendência (Receita Federal, estado ou município) emite o seu próprio TI, com motivo e prazo de contestação próprios.  
  • Se a empresa tiver uma pendência com a Receita Federal e outra com dois estados diferentes, por exemplo, serão emitidos três termos distintos. 

Prazos que o contador precisa controlar 

A partir da ciência do Termo de Indeferimento, a empresa tem dois caminhos possíveis, que podem inclusive ser usados em conjunto: 

  • Regularizar as pendências: prazo de até 30 dias corridos, contados da ciência do Termo. A empresa só se torna optante se todas as pendências listadas em todos os Termos emitidos forem resolvidas dentro desse prazo. 
  • Contestar (impugnar) o Termo: para os Termos emitidos pela Receita Federal, o prazo é de 20 dias úteis, contados da emissão. Para os Termos emitidos por estados ou municípios, o prazo e o procedimento variam conforme a legislação de cada ente, e devem ser verificados no próprio documento recebido. 

O indeferimento não pode ser tratado como um problema único: é preciso checar, Termo a Termo, qual ente apontou a pendência e qual prazo se aplica a cada um.  

Vale lembrar ainda que toda solicitação de opção, aprovada ou não, pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026, em caráter irretratável. 

Simples “puro” ou “híbrido”: qual escolher em setembro 

Além da opção pelo regime, setembro também é o mês de decidir como a empresa vai recolher CBS e IBS a partir de 2027. Existem dois modelos possíveis: 

  • Simples Nacional “puro”: a empresa mantém CBS e IBS dentro da guia única do Simples (o DAS), junto com os demais tributos. Se não houver escolha em setembro, esse é o modelo padrão que vale para o primeiro semestre de 2027. 
  • Simples Nacional “híbrido”: a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas passa a recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora da guia única. 

O modelo híbrido pode ser vantajoso para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas e querem que seus clientes aproveitem créditos de forma mais ampla.  

A escolha, porém, exige análise individual, depende do perfil de clientes e do fluxo de caixa de cada negócio. O contador precisa levar em conta esse cenário. 

Checklist antes de formalizar o pedido em setembro 

Antes de confirmar a opção pelo Simples Nacional ou a escolha entre modelo puro e híbrido, vale revisar com seu o cliente: 

  • Existência de débitos com a Receita Federal, estados e municípios, mesmo os já parcelados. 
  • Regularidade cadastral em todos os entes federativos (CNPJ, inscrições estaduais e municipais). 
  • Histórico de exclusões anteriores do Simples Nacional que ainda possam gerar pendências. 
  • Perfil dos clientes da empresa, para avaliar se o modelo híbrido de CBS e IBS faz sentido. 
  • Prazo de 30 de novembro de 2026 para cancelar a opção, caso a empresa mude de ideia. 

Casos especiais: início de atividade e MEI 

Empresas com CNPJ aberto entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem regra própria:  

A opção feita na inscrição do CNPJ vale para o período remanescente de 2026 e para todo o ano de 2027, e é nesse momento que também se define o recolhimento de CBS e IBS. 

Já o MEI não é afetado por nenhuma dessas mudanças. O prazo de opção pelo Simei continua em janeiro, sem a divisão entre modelo puro e híbrido de recolhimento de CBS e IBS. 

O impacto para a rotina do escritório contábil 

Em resumo, setembro passa a concentrar duas frentes de trabalho que antes ficavam separadas:  

  • A revisão cadastral e fiscal de clientes que querem ingressar no Simples Nacional; 
  • E a análise estratégica sobre CBS e IBS de quem já está no regime.  

Para escritórios com muitos clientes, isso significa organizar prazos diferentes: 

  • 30 dias para regularização.
  • 20 dias úteis para contestação federal. 

Ambos os casos, o contador pode acompanhar Termos de Indeferimento vindos de fontes distintas ao mesmo tempo.  

A ferramenta de automação fiscal da Jettax ajuda nesse ponto, centralizando prazos e pendências para que nenhuma janela de setembro seja perdida por falta de visibilidade. 

Aproveite que você chegou até aqui, contador, e veja como a nossa plataforma e o Módulo Simples Nacional podem otimizar a sua rotina com essa e outras obrigações. 

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Perguntas frequentes