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Imposto Seletivo: o que é e quem vai pagar mais a partir de 2027?

15 set 2026 • 4 min de leitura
Artigo atualizado 15 set 2026

O Imposto Seletivo (IS) é um tributo federal criado pela Reforma Tributária para incidir sobre determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Sua aplicação começa em 2027 e pode afetar não apenas quem terá a obrigação de recolher o imposto, mas também empresas que comprarem produtos atingidos ao longo da cadeia.

Quando falamos em Reforma Tributária, grande parte das empresas ainda está concentrando suas atenções no IBS e na CBS. É natural, porque são os tributos que vão provocar uma mudança mais ampla na tributação do consumo.

Mas existe outro ponto que precisa entrar nessa discussão: o Imposto Seletivo (IS), que passa a produzir efeitos a partir de 2027.

O impacto do IS não deve ser analisado apenas por quem terá a obrigação de recolhê-lo.

Dependendo da atividade e da posição da empresa dentro da cadeia, esse imposto pode aparecer no custo de aquisição de determinados produtos e chegar à formação do preço e à margem.

Quando olho para esse tema, não consigo separar a questão jurídica da contábil. Precisamos entender o que a legislação alcança, como ocorre a incidência e quem responde pelo tributo.

Ao mesmo tempo, precisamos olhar para os números e perceber o que acontece quando esse custo entra na operação.

Para mim, é essa leitura conjunta que permite sair da discussão apenas tributária e entender onde o Imposto Seletivo pode, de fato, afetar o negócio.

O que você vai ler neste artigo:

  • Afinal, o que é o Imposto Seletivo?
  • Quem vai pagar mais?
  • Os erros no cadastro que podem pesar no Imposto Seletivo
  • O que empresas e escritórios contábeis podem fazer desde já?
  • O que a empresa precisa revisar antes de 2027

Afinal, o que é o Imposto Seletivo?

O Imposto Seletivo é de competência da União e foi instituído dentro da Reforma Tributária para alcançar determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Sua regulamentação está na Lei Complementar nº 214/2025. A legislação prevê sua incidência sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos bens e serviços alcançados.

Estão nesse grupo:

  • Veículos, embarcações e aeronaves;
  • Produtos fumígenos;
  • Bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas;
  • Bens minerais;
  • Além de concursos de prognósticos e fantasy sport.

Na prática, porém, não podemos olhar essa relação e concluir que toda empresa de determinado setor estará sujeita ao IS da mesma forma.

Será necessário analisar os produtos, conferir a classificação fiscal e o NCM e entender qual operação está sendo realizada.

Esse detalhamento é o que vai permitir aplicar a regra corretamente e reduzir o risco de erro na incidência do imposto.

Quem vai pagar mais?

Aqui existe uma diferença importante. Uma coisa é quem a legislação define como contribuinte e terá a obrigação de recolher o Imposto Seletivo.

Outra é quem poderá sentir economicamente esse imposto ao longo da cadeia, mesmo sem ser responsável direto pelo recolhimento.

Nenhuma empresa opera de forma isolada. Se determinado produto adquirido passa a carregar um custo tributário maior, esse valor pode chegar ao próximo elo por meio do preço praticado pelo fornecedor.

Nesse momento, o assunto deixa de ser apenas fiscal e chega em compras, custos, comercial, precificação e margem.

Por isso, quando uma empresa me pergunta se será afetada pelo Imposto Seletivo, eu não olharia somente para aquilo que ela vende.

O que ela compra, de quem compra e de que forma esse custo entra na operação também precisa fazer parte da análise.

Os erros no cadastro que podem pesar no Imposto Seletivo

Um cuidado inicial é não tratar o IS simplesmente como mais um tributo a ser cadastrado no sistema. A parametrização será necessária, claro, mas ela vem depois de entender a operação.

Se a base cadastral estiver errada, a parametrização apenas reproduzirá o problema. A classificação fiscal dos produtos merece uma revisão cuidadosa.

NCMs desatualizados, cadastros inconsistentes ou classificações que não são revisadas há algum tempo podem se transformar em risco quando as novas regras começarem a ser aplicadas.

  • Outro ponto está nas alíquotas. Não considero adequado trabalhar com um percentual genérico de Imposto Seletivo para projetar impactos, como se existisse uma alíquota única para todos os bens alcançados.
  • É preciso analisar o enquadramento e a legislação aplicável a cada situação. Também não podemos limitar a análise ao valor do imposto que será recolhido.

Se a empresa recebe um aumento de custo do fornecedor e continua formando seu preço sem considerar esse efeito, talvez o problema não apareça imediatamente na apuração fiscal. Ele pode aparecer depois, no resultado e na margem.

O que empresas e escritórios contábeis podem fazer desde já?

Eu começaria pela revisão da própria operação:

  • Antes de criar controles complexos, vale mapear os produtos comercializados, revisar os NCMs, identificar os principais fornecedores e verificar se existem produtos, insumos ou ativos potencialmente afetados pelo IS.

A partir desse levantamento, fica mais fácil separar aquilo que realmente precisa de uma análise mais detalhada.

  • O passo seguinte é levar essa informação para os números: simular o custo atual e o projetado, avaliar a possibilidade de repasse, revisar o preço de venda e medir o efeito sobre a margem.

Esse trabalho não deveria ficar somente no fiscal. Compras precisa identificar onde poderá haver aumento de custo.

O comercial precisa entender até onde existe espaço para repasse. A contabilidade precisa demonstrar o reflexo no resultado.

E o tributário precisa garantir que o tratamento adotado esteja de acordo com a legislação. Para os escritórios contábeis, existe ainda outra questão. O cliente tende a buscar respostas que vão além do cálculo do imposto.

Ele vai querer entender o que efetivamente muda na empresa dele e onde está o impacto. Para responder isso com segurança, será cada vez mais necessário conhecer a operação do cliente e não somente suas obrigações acessórias.

O que a empresa precisa revisar antes de 2027

O Imposto Seletivo começa a produzir efeitos em 2027, mas considero arriscado esperar o imposto chegar à operação para só então entender seus impactos. O primeiro movimento não precisa ser calcular.

Precisa ser entender onde a empresa está exposta. Isso passa pela revisão dos produtos, da classificação fiscal, dos fornecedores, dos custos e dos sistemas.

Também passa por entender se esse novo custo ficará restrito à empresa que recolhe o imposto ou se chegará aos demais elos da cadeia por meio do preço.

Quando olho para o IS pela perspectiva jurídica e contábil, esse é o ponto que mais me chama atenção:

  • A legislação vai indicar quem deve recolher e em quais situações, mas são os números da operação que vão mostrar onde o impacto realmente ficou.

Por isso, mais do que se preparar para recolher um novo tributo, empresas e escritórios contábeis precisam identificar com antecedência onde o IS pode alterar custo, preço e margem.

Esse diagnóstico pode fazer diferença na preparação para 2027.

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