Pessoa segura um tablet com gráficos financeiros, simbolizando imposto de renda sobre investimentos

Como declarar investimentos no Imposto de Renda 2026?

20 fev 2026 5 min de leitura
Artigo atualizado 20 fev 2026

Imagine que você é um investidor que, ao longo de 2025, diversificou sua carteira com ações, fundos imobiliários, criptomoedas e até mesmo investimentos no exterior. Agora, em 2026, chegou o momento de prestar contas à Receita Federal. Mas como declarar corretamente todos esses investimentos no Imposto de Renda 2026?

Declarar o Imposto de Renda sobre investimentos pode gerar dúvidas, especialmente para quem aplica em diferentes modalidades. 

Pensando nisso, este guia foi elaborado para ajudar você a entender como funciona o Imposto de Renda em investimentos e como declarar cada aplicação corretamente, evitando erros e problemas com o Fisco.

Prazo para entrega da declaração

O prazo para o envio da declaração de Imposto de Renda 2026 acontece, tradicionalmente, entre os meses de março e maio. É fundamental respeitar esse prazo, pois o atraso na entrega pode gerar multas que variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Por isso, recomenda-se preparar os documentos com antecedência e organizar suas informações financeiras com cuidado.

Documentos necessários

Antes de iniciar a declaração, reúna os documentos que servirão de base para informar seus investimentos no IRPF:

  • Informes de rendimentos fornecidos por bancos, corretoras e instituições financeiras;
  • Notas de corretagem das operações realizadas em Bolsa de Valores;
  • DARFs pagos referentes a ganhos com renda variável;
  • Extratos bancários e de investimentos com os saldos em 31/12/2025.

Esses documentos são fundamentais para garantir que o Imposto de Renda sobre investimentos seja declarado corretamente.

Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

No Imposto de Renda 2026, o contribuinte deve informar à Receita Federal todos os bens, direitos e rendimentos relacionados a investimentos mantidos no Brasil ou no exterior ao longo de 2025.

A declaração pode ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), e-CAC/MIR ou pelo App, porém o MIR não permite informar a Renda Variável e Ganho de Capital. Nesses casos, use o PGD ou serviços específicos.

De forma geral, os investimentos devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, com a indicação correta do grupo e do código correspondente a cada tipo de aplicação, além da descrição detalhada dos valores em 31/12/2025.

Os rendimentos devem ser informados de acordo com a sua natureza, que podem ser:

  • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva;
  • Rendimentos isentos e não tributáveis;
  • Rendimentos tributáveis, quando aplicável.

No caso de investimentos em renda variável, como ações negociadas em bolsa, o contribuinte é responsável por apurar mensalmente os ganhos líquidos e, havendo imposto a pagar, recolher o DARF até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o ganho foi obtido.

Já os investimentos no exterior devem ser declarados com atenção especial. Todos os rendimentos obtidos com aplicações financeiras, lucros e dividendos fora do país devem ser informados na declaração, seja qual for o valor, observando a tributação prevista na legislação.

Manter organizados os informes de rendimentos, notas de corretagem, comprovantes de pagamento de impostos e demais documentos é fundamental para preencher corretamente a declaração e reduzir o risco de cair na malha fina.

Como declarar cada tipo de investimento

1. Renda Fixa (CDB, Tesouro Direto, LCIs e LCAs)

Na ficha “Bens e Direitos”, utilize os seguintes códigos:

  • Tesouro Direto, CDB e RDB: Código 45 (Títulos Públicos);
  • LCIs e LCAs: Código 49 (Outros Investimentos).

Os rendimentos devem ser informados da seguinte forma:

  • Aplicações tributáveis (como CDB): em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  • Aplicações isentas (como LCI e LCA): em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

2. Fundos de Investimento

Os fundos devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o Código 72.

Quanto à tributação:

  • Fundos de curto e longo prazo: “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  • Fundos isentos de IR, como alguns fundos de debêntures incentivadas: “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

3. Ações e Renda Variável

As ações em carteira devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o Código 31. Os ganhos e rendimentos seguem as regras do Imposto de Renda para investimentos em renda variável:

  • Operações comuns: “Renda Variável – Operações Comuns”;
  • Day trade: “Renda Variável – Day Trade”;
  • Dividendos: “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Juros sobre Capital Próprio (JCP): “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Atenção: a Receita exige que os ganhos sejam apurados mensalmente, com pagamento de DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação.

4. Criptomoedas

No Imposto de Renda 2026, devem ser declarados na ficha de Criptoativos quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5.000,00.

Na ficha “Bens e Direitos > Grupo 08 – Criptoativos, utilize os códigos:

  • Bitcoin (BTC): Código 81
  • Outras criptomoedas: Código 82
  • Stablecoins: Código 83
  • Outros criptoativos: Código 89

Os ganhos com alienação de criptoativos com total alienado no mês superior a R$ 35.000,00 são tributados como ganho de capital. O imposto é recolhido até o último dia útil do mês seguinte (cód. 4600). Acima disso, aplica-se a tributação progressiva:

  • 15% até R$ 5 milhões;
  • 17,5% entre R$ 5 e R$ 10 milhões;
  • 20% entre R$ 10 e R$ 30 milhões;
  • 22,5% acima de R$ 30 milhões.

5. Investimentos no Exterior

Em 2026, todos os rendimentos obtidos com aplicações financeiras, lucros e dividendos em outros países devem ser declarados, seja qual for o valor.

A tributação do IRPF em investimentos no exterior segue regime com alíquota fixa de 15% sobre os rendimentos e apuração anual, conforme a Lei nº 14.754/2023 e a IN RFB nº 2.180/2024.

Na ficha “Bens e Direitos”, informe:

  • Tipo de investimento;
  • País de origem;
  • Valores em 31/12/2025 (ano-base) e 31/12/2024 (ano anterior, se aplicável);
  • Lucros, prejuízos e impostos pagos no exterior.

Dicas para evitar erros ao declarar investimentos

  • Verifique os dados com atenção, especialmente CNPJs das fontes pagadoras e valores recebidos.
  • Não omita rendimentos, mesmo os isentos precisam ser declarados.
  • Cuidado com os dependentes: um mesmo dependente não pode constar em duas declarações.
  • Evite multas entregando no prazo e revisando a declaração antes do envio.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026?

Devem declarar quem, no ano-base 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores, de mercadorias ou similares, com ganhos sujeitos ao IR;
  • Teve ganho de capital com venda de bens ou direitos;
  • Tornou-se residente no Brasil em qualquer momento do ano;
  • Possuía bens ou direitos em valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Recebeu rendimentos de investimentos no exterior (aplicações financeiras, lucros e dividendos). Todos os valores devem ser declarados com tributação de 15%, independentemente do valor.

Alguns pequenos valores estão isentos de declaração, como:

  • Saldos de contas correntes ou aplicações financeiras até R$ 140,00;
  • Bens móveis e direitos com valor de aquisição inferior a R$ 5.000,00, exceto veículos, barcos e aeronaves;
  • Ações e quotas de uma mesma empresa e ouro ativo financeiro com valor inferior a R$ 1.000,00.

2. Como declarar investimentos em criptomoedas?

Informe na ficha “Bens e Direitos” com os códigos corretos. Se as vendas mensais forem inferiores a R$ 35.000,00, os lucros são isentos, mas devem ser informados. Acima disso, o imposto deve ser apurado e pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte.

3. O que mudou na declaração de investimentos no exterior?

A principal mudança é a obrigatoriedade de declarar todos os rendimentos independentemente do valor. A alíquota fixa é de 15%, conforme a Lei nº 14.754/2023.

4. Posso utilizar a declaração pré-preenchida?

Sim. Atualmente, a Receita disponibiliza a declaração pré-preenchida, que já inclui dados de contas bancárias. No entanto, o contribuinte ainda deve complementar manualmente informações sobre saldos e valores mantidos fora do país.

Declarar seus investimentos corretamente no Imposto de Renda 2026 é essencial para manter sua situação fiscal em dia e evitar dores de cabeça. Utilize este guia como referência e, em caso de dúvidas, não hesite em procurar um contador ou especialista em tributos.

Leia também: