Imagine que você é um investidor que, ao longo de 2025, diversificou sua carteira com ações, fundos imobiliários, criptomoedas e até mesmo investimentos no exterior. Agora, em 2026, chegou o momento de prestar contas à Receita Federal. Mas como declarar corretamente todos esses investimentos no Imposto de Renda 2026?
Declarar o Imposto de Renda sobre investimentos pode gerar dúvidas, especialmente para quem aplica em diferentes modalidades.
Pensando nisso, este guia foi elaborado para ajudar você a entender como funciona o Imposto de Renda em investimentos e como declarar cada aplicação corretamente, evitando erros e problemas com o Fisco.
Prazo para entrega da declaração
O prazo para o envio da declaração de Imposto de Renda 2026 acontece, tradicionalmente, entre os meses de março e maio. É fundamental respeitar esse prazo, pois o atraso na entrega pode gerar multas que variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Por isso, recomenda-se preparar os documentos com antecedência e organizar suas informações financeiras com cuidado.
Documentos necessários
Antes de iniciar a declaração, reúna os documentos que servirão de base para informar seus investimentos no IRPF:
- Informes de rendimentos fornecidos por bancos, corretoras e instituições financeiras;
- Notas de corretagem das operações realizadas em Bolsa de Valores;
- DARFs pagos referentes a ganhos com renda variável;
- Extratos bancários e de investimentos com os saldos em 31/12/2025.
Esses documentos são fundamentais para garantir que o Imposto de Renda sobre investimentos seja declarado corretamente.
Como declarar investimentos no Imposto de Renda?
No Imposto de Renda 2026, o contribuinte deve informar à Receita Federal todos os bens, direitos e rendimentos relacionados a investimentos mantidos no Brasil ou no exterior ao longo de 2025.
A declaração pode ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), e-CAC/MIR ou pelo App, porém o MIR não permite informar a Renda Variável e Ganho de Capital. Nesses casos, use o PGD ou serviços específicos.
De forma geral, os investimentos devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, com a indicação correta do grupo e do código correspondente a cada tipo de aplicação, além da descrição detalhada dos valores em 31/12/2025.
Os rendimentos devem ser informados de acordo com a sua natureza, que podem ser:
- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva;
- Rendimentos isentos e não tributáveis;
- Rendimentos tributáveis, quando aplicável.
No caso de investimentos em renda variável, como ações negociadas em bolsa, o contribuinte é responsável por apurar mensalmente os ganhos líquidos e, havendo imposto a pagar, recolher o DARF até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o ganho foi obtido.
Já os investimentos no exterior devem ser declarados com atenção especial. Todos os rendimentos obtidos com aplicações financeiras, lucros e dividendos fora do país devem ser informados na declaração, seja qual for o valor, observando a tributação prevista na legislação.
Manter organizados os informes de rendimentos, notas de corretagem, comprovantes de pagamento de impostos e demais documentos é fundamental para preencher corretamente a declaração e reduzir o risco de cair na malha fina.
Como declarar cada tipo de investimento
1. Renda Fixa (CDB, Tesouro Direto, LCIs e LCAs)
Na ficha “Bens e Direitos”, utilize os seguintes códigos:
- Tesouro Direto, CDB e RDB: Código 45 (Títulos Públicos);
- LCIs e LCAs: Código 49 (Outros Investimentos).
Os rendimentos devem ser informados da seguinte forma:
- Aplicações tributáveis (como CDB): em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
- Aplicações isentas (como LCI e LCA): em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
2. Fundos de Investimento
Os fundos devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o Código 72.
Quanto à tributação:
- Fundos de curto e longo prazo: “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
- Fundos isentos de IR, como alguns fundos de debêntures incentivadas: “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
3. Ações e Renda Variável
As ações em carteira devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o Código 31. Os ganhos e rendimentos seguem as regras do Imposto de Renda para investimentos em renda variável:
- Operações comuns: “Renda Variável – Operações Comuns”;
- Day trade: “Renda Variável – Day Trade”;
- Dividendos: “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Juros sobre Capital Próprio (JCP): “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Atenção: a Receita exige que os ganhos sejam apurados mensalmente, com pagamento de DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação.
4. Criptomoedas
No Imposto de Renda 2026, devem ser declarados na ficha de Criptoativos quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5.000,00.
Na ficha “Bens e Direitos > Grupo 08 – Criptoativos”, utilize os códigos:
- Bitcoin (BTC): Código 81
- Outras criptomoedas: Código 82
- Stablecoins: Código 83
- Outros criptoativos: Código 89
Os ganhos com alienação de criptoativos com total alienado no mês superior a R$ 35.000,00 são tributados como ganho de capital. O imposto é recolhido até o último dia útil do mês seguinte (cód. 4600). Acima disso, aplica-se a tributação progressiva:
- 15% até R$ 5 milhões;
- 17,5% entre R$ 5 e R$ 10 milhões;
- 20% entre R$ 10 e R$ 30 milhões;
- 22,5% acima de R$ 30 milhões.
5. Investimentos no Exterior
Em 2026, todos os rendimentos obtidos com aplicações financeiras, lucros e dividendos em outros países devem ser declarados, seja qual for o valor.
A tributação do IRPF em investimentos no exterior segue regime com alíquota fixa de 15% sobre os rendimentos e apuração anual, conforme a Lei nº 14.754/2023 e a IN RFB nº 2.180/2024.
Na ficha “Bens e Direitos”, informe:
- Tipo de investimento;
- País de origem;
- Valores em 31/12/2025 (ano-base) e 31/12/2024 (ano anterior, se aplicável);
- Lucros, prejuízos e impostos pagos no exterior.
Dicas para evitar erros ao declarar investimentos
- Verifique os dados com atenção, especialmente CNPJs das fontes pagadoras e valores recebidos.
- Não omita rendimentos, mesmo os isentos precisam ser declarados.
- Cuidado com os dependentes: um mesmo dependente não pode constar em duas declarações.
- Evite multas entregando no prazo e revisando a declaração antes do envio.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026?
Devem declarar quem, no ano-base 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Realizou operações na Bolsa de Valores, de mercadorias ou similares, com ganhos sujeitos ao IR;
- Teve ganho de capital com venda de bens ou direitos;
- Tornou-se residente no Brasil em qualquer momento do ano;
- Possuía bens ou direitos em valor total superior a R$ 800.000,00;
- Recebeu rendimentos de investimentos no exterior (aplicações financeiras, lucros e dividendos). Todos os valores devem ser declarados com tributação de 15%, independentemente do valor.
Alguns pequenos valores estão isentos de declaração, como:
- Saldos de contas correntes ou aplicações financeiras até R$ 140,00;
- Bens móveis e direitos com valor de aquisição inferior a R$ 5.000,00, exceto veículos, barcos e aeronaves;
- Ações e quotas de uma mesma empresa e ouro ativo financeiro com valor inferior a R$ 1.000,00.
2. Como declarar investimentos em criptomoedas?
Informe na ficha “Bens e Direitos” com os códigos corretos. Se as vendas mensais forem inferiores a R$ 35.000,00, os lucros são isentos, mas devem ser informados. Acima disso, o imposto deve ser apurado e pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte.
3. O que mudou na declaração de investimentos no exterior?
A principal mudança é a obrigatoriedade de declarar todos os rendimentos independentemente do valor. A alíquota fixa é de 15%, conforme a Lei nº 14.754/2023.
4. Posso utilizar a declaração pré-preenchida?
Sim. Atualmente, a Receita disponibiliza a declaração pré-preenchida, que já inclui dados de contas bancárias. No entanto, o contribuinte ainda deve complementar manualmente informações sobre saldos e valores mantidos fora do país.
Declarar seus investimentos corretamente no Imposto de Renda 2026 é essencial para manter sua situação fiscal em dia e evitar dores de cabeça. Utilize este guia como referência e, em caso de dúvidas, não hesite em procurar um contador ou especialista em tributos.
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